Numero do processo: 15521.000140/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade
competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN,
e 10 e 59, do PAF.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não elididos os fatos apontados pela fiscalização, suficientes para justificar a
exação, deve ser mantido o lançamento.
ARBITRAMENTO.
A não apresentação de livros e documentos fiscais justifica o arbitramento do
lucro.
MULTA E JUROS.
Não compete a. Autoridade Administrativa declarar a inconstitucionalidade
ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição
Federal (art. 102), em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOCSLL
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE1RRF
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM
CAUSA.
Sujeitamse
à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de
35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não
identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a
terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não
for comprovada a .operação ou a sua causa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 13839.003606/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001
NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA.
A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, para resguardar o direito de a Fazenda Nacional de constituir, se for o caso, os
créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA
APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas
escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10530.001677/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - As horas extras indenizadas são tributáveis compondo o rendimento bruto, não sendo alcançadas pelo benefício previsto no art. 6º inciso V da Lei 7.713 de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17914
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11330.000056/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11330.001244/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 8, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2402-000.622
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10980.008376/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/10/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, devido a decadência, em dar provimento ao recurso, excluindo todas as contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10109.000159/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incomprovada a origem de recursos suficientes para justificar os dispêndios, correta é a presunção de omissão de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimeno ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.000521/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Para que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Na correção monetária do patrimônio líquido, o aumento de capital deve ser corrigido a partir do mês da efetiva integralização do capital social subscrito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83.
ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Numero da decisão: 107-05540
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 15559.000169/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 09/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AI . REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOLO. IRRELEVÂNCIA.
I - Contendo o AI recorrido, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista ainda que o Recorrente sequer demonstra onde situaria a nulidade argüida; II - A produção de prova pericial há de ser deferida apenas quando for necessária para elucidação postos em litígio; III - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, a penalidade correspondente não depende da existência dolo para sua imposição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.464
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10945.003749/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja benéfico à recorrente, na forma de voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
