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6120192 #
Numero do processo: 16327.001863/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização da Resolução Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Mauricio Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5959564 #
Numero do processo: 13866.000310/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria submetida a glosa em revisão de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI não especificamente contestada pela peticionaria é reputada como incontroversa. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Diante do conceito dado à expressão "empresa comercial exportadora" em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei n° 9.532, de 1997, art. 39, § 2o, e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI. não abrangendo os gastos gerais de produção. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS Deve-se permitir o cômputo dos custos com estes insumos, tendo em vista que a Lei no 9.363/96 não vedou o direito ao crédito do contribuinte quando suas compras são realizadas por meio de cooperativas ou de pessoas físicas. O direito ao crédito rege-se pelo princípio da legalidade de tal modo que as Instruções Normativas no 23/97 e 103/97 restringiram indevidamente o direito a tomada de tais créditos, quando da aquisição de insumos de cooperativas e pessoas físicas. RESP 993164, Min. Luiz Fux.
Numero da decisão: 3401-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento também quanto á receita de exportação. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 28/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente) Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6078730 #
Numero do processo: 13822.000075/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5896272 #
Numero do processo: 10120.005855/2010-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado em momento posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. O MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, III DA LEI 8.212/91. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. NA FORMA ESTABELECIDA BEM COMO FALTA DE PRESTAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Configura infração ao art. 32, III, da Lei 8.212/91 a não apresentação de informações cadastrais, financeiras e contábeis, à fiscalização, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários, nos termos legais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5960038 #
Numero do processo: 10140.902993/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna e Karem Jureidini Dias. Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5959150 #
Numero do processo: 17883.000176/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Inexistindo antecipação de pagamento do tributo, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC. De acordo com a regra do art. 173, I, do CTN, em 02/09/2010, data da ciência do lançamento, não havia sido consumada a decadência do período de janeiro de 2005 a dezembro de 2006. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). LANÇAMENTO POR ATO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A GFIP com código de entidade isenta não tem o efeito de constituir o crédito tributário correspondente às contribuições patronais e de terceiros, uma vez que a pessoa jurídica declarante não reconhece a dívida relacionada a essas contribuições, ainda que na GFIP tenha sido informado o valor das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais. A prescrição somente tem início após a constituição definitiva do crédito tributário constituído por meio de lançamento de ofício. IMUNIDADE RECONHECIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. A entidade faz jus ao exercício da imunidade desde 25 de maio de 1998, nos termos do Acórdão nº 12-36.937, da 12ª Turma da DRJ Rio de Janeiro I, PAF n° 15559.000286/2007-79, que julgou procedente a manifestação de inconformidade contra o indeferimento da isenção, de cuja decisão não cabe recurso. O débito inexigível não tem o condão de afastar o direito à imunidade. Inteligência dos §§ 12 e 13 do art. 206 do RPS/99. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6033294 #
Numero do processo: 10467.720232/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.304
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade Local ratifique ou retifique a intempestividade do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou pelo não conhecimento do recurso em função da intempestividade. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5958814 #
Numero do processo: 16682.904222/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CAPATAZIA, REBOCAGEM E SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. Não se vinculando à atividade propriamente produtiva, as despesas incorridas com capatazia e estiva se assemelham mais a espécies de despesas com vendas, sem que, todavia, haja hipótese permissiva para o creditamento. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS ACABADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Por ausência de previsão legal, as despesas com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte não geram direito ao crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Numero da decisão: 3402-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama D' Eça e João Carlos Cassuli Junior, que reconheceram os custos com frete de produtos acabados. Fez sustentação oral o Dr. João Manuel Martins Vieira Rolla, OAB/MG nº 78122. Assinatura Digital GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. Assinatura Digital MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6033787 #
Numero do processo: 10865.002625/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 566.622/RS (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) . Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira., Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5959109 #
Numero do processo: 10620.000810/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS. É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO CONTÁBIL. As entidades sem fins lucrativos devem escriturar os livros contábeis obedecendo às regras e às determinações emanadas das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), estipuladas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A demonstração do que efetivamente foi gasto em gratuidade ou o valor da isenção auferido deve ser materializada em documento contábil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO