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6078758 #
Numero do processo: 10665.000312/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo enseja o lançamento de oficio, com os acréscimos legais cabíveis, ainda que o sujeito passivo já se encontre em processo falimentar.
Numero da decisão: 3402-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Ali Zraik Jr, que a ele dava provimento. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 01/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (presidente da turma), Júlio César Alves Ramos, Leonardo Siade Manzan, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Jr. e Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça. Este processo foi julgado em sessão de março de 2010, mas o relator não apresentou o voto à Secretaria, o que inviabilizou a tarefa da redatora designada. Tendo ambos deixado o CARF, designa-me agora o Presidente atual da Câmara para a redação de ambos, vencido e vencedor. Ressalto ainda que a Presidente de então também deixou o CARF, motivo pelo que o acórdão é assinado pelo atual Presidente da Quarta Câmara.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

6078735 #
Numero do processo: 13822.000178/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959166 #
Numero do processo: 16327.721796/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO PROVIMENTO. Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido na apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias e retificou o lançamento através de diligência fiscal, deve ser mantida a decisão da DRJ que convalidou a nova apuração. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150 §4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento. Decaídas as competências de março a maio de 2006. STOCK OPTIONS. CARÁTER MERCANTIL. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO REMUNERAÇÃO. No presente caso, o plano de stock options é marcado pela onerosidade, pois o preço de exercício da opção de compra das ações é estabelecido a valor de mercado, pela liberalidade da adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações, de modo que resta manifesto o seu caráter mercantil, não devendo os montantes pagos em decorrência do referido plano integrarem o salário de contribuição. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Aplicando-se a regra de decadência prevista no art. 150 §4º do CTN, estão decaídas as competências de março a maio de 2006. Em relação à competência remanescente, referente ao mês dezembro, excluo a multa aplicada diante da improcedência da autuação referente à obrigação principal. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício, b) excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2006, face a aplicação da decadência quinquenal. II) Por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento em relação aos 30 beneficiários incluídos na diligência fiscal cientificada em 12/12/2012, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira que rejeitava a preliminar. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso, por entender que não restou comprovado o caráter remuneratório dos valores pagos aos beneficiários no presente caso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu ter sido demonstrado o caráter remuneratório. Fará declaração de voto de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6005362 #
Numero do processo: 11516.000141/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras. Ademais, a obtenção dos extratos bancários está em absoluta conformidade com as normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO CABIMENTO. O arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade fiscal quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. A apuração dos tributos dentro da sistemática do SIMPLES não exige a apuração de resultados, diferentemente da tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de contabilização da movimentação financeira, inclusive bancária, ainda que em volume significativo, não justifica a adoção da técnica de arbitramento do lucro no caso de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. É nulo o Ato Administrativo de Lançamento, formalizado sem observância da legislação de regência pela impossibilidade do arbitramento do lucro para pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Trata­se, no caso, de nulidade por vício material, na medida em que falta conteúdo ao ato, o que implica inocorrência da hipótese de incidência, pela impossibilidade do arbitramento do lucro.” Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar à preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5958988 #
Numero do processo: 11065.721270/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/06/2007 a 14/12/2009 SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, cabível o lançamento das diferenças dos tributos devidos no desembaraço aduaneiro, que deixaram de ser recolhidas em razão da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. SUBFATURAMENTO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MENOR. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. MULTA PROPORCIONAL QUALIFICADA. A utilização de artifício fraudulento objetivando reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação configura evidente intuito de fraude, impondo­se a aplicação da multa proporcional qualificada, correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores não recolhidos, sem prejuízo de outras penalidades, quando aplicáveis. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. IMPORTAÇÃO. ARTIFÍCIO DOLOSO. PAGAMENTO PARCIAL DE TRIBUTOS. Em consonância ao princípio da tipicidade, impõe-se a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando há a demonstração racional da perfeita adequação da conduta descrita no processo às normas que definem a infração veiculadas pelo art. 105, XI do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 23, IV, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ART.135 DO CTN. A infração legal cometida por pessoa jurídica, com a efetiva administração e condução de seus sócios resulta na imposição da responsabilização pessoal e solidária àqueles que efetiva e comprovadamente realizaram atos atentatórios à lei ou aos estatutos sociais, nos termos do art. 135, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em manter a exigência fiscal, nos termos do voto do relator designado, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama D'Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Foi Designada a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Alexandre Kern. E, por unanimidade de votos, afastou-se a responsabilidade tributária da Sra. Stefanie Spindler. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5959167 #
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998, 01/03/1998 a 31/03/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO - VÍCIO FORMAL DECLARADO POR ACORDÃO DO CRPS - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DE JULGADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - ART. 173, II DO CTN Havendo omissão no acordão quanto a apreciação da decadência, devem os embargos serem acatados nos termos do art. 65 do RICARF. Não compete ao julgador reapreciar vício formal já declarado por acordão do CRPS, face o princípio da segurança jurídica, devendo a apreciação dos embargos ater-se a aplicação da decadência a luz do art. 173, II do CTN, considerando o vício formal anteriormente declarado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para sanear a omissão. II) Por voto qualidade, manter inalterado o resultado do julgamento, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que convertiam o julgamento em diligência. Designada para redigir voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Redatora e Presidente em exercício. Carolina Wanderley Landim - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em Exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6093581 #
Numero do processo: 10580.733578/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Periodo de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO, A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as goljetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei. ABONO. NÃO INCIDÊNCIA Sobre abono único, previsto em Convenção Coletiva de trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária
Numero da decisão: 2403-002.952
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por malOna de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão da tributação incidente sobre PLR de Diretores e Gerentes. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator).O conselheiro Ivacir Júlio de Souza votou pelas conclusões;(ii) determinar a exclusão da tributação do Incentivo de Longo Prazo- ILP. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator). Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da tributação incidente sobre Ganho Eventual, Acordo Coletivo Noturno, Abono Eventual e Abono Indenizatório. Pelo voto de qualidade, em manter a tributação do Auxilio Filho Excepcional. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto

5959579 #
Numero do processo: 10715.001210/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ARTS. 122 E 142 DO CTN. A motivação que legitima a aplicação de penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, deve circunstanciar a condição do sujeito passivo, demonstrando que se trata da pessoa efetivamente obrigada ao cumprimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5958787 #
Numero do processo: 10935.004861/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. O ressarcimento de saldos credores da contribuição social não cumulativa não enseja atualização monetária nem juros sobre os respectivos valores. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido CRÉDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. REQUISITOS. A tomada de créditos calculados sobre as despesas de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado está condicionada à sua utilização na produção de bens destinados à venda. Registro, abraçadeiras, válvulas, lâmina incandescente, conectores, disjuntores, computadores, periféricos, móveis, utensílios, automóveis Fiat Siena e Palio, destinados ao Ativo Permanente, não ensejam a tomada de créditos porque não guardam relação de pertinência ou essencialidade com o processo produtivo de ovos férteis e pintos de 1 dia. CREDITAMENTO. AQUISIÇÕES NÃO GRAVADAS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens sujeitos à alíquota zero não dá direito a crédito das Contribuição não cumulativa sob qualquer título.
Numero da decisão: 3402-002.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que autorizaram a tomada de crédito como insumo sobre as aquisições de pintos recriados e pintos de 1 dia não destinadas à revenda. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6120195 #
Numero do processo: 13804.006487/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos declaratórios manejados com a única finalidade de insurgir contra o fato de o Acórdão embargado haver adotado entendimento diverso daquele que a contribuinte entende seja o correto. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matérias já decididas.
Numero da decisão: 1401-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS