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7811461 #
Numero do processo: 13502.000417/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2015. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-003.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com retorno à DRF. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7819575 #
Numero do processo: 10880.990446/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A exigência realizada no presente processo é decorrente da não homologação da compensação e os débitos foram declarados e confessados pela contribuinte através da PER/DCOMP, que configura instrumento hábil para a exigência dos débitos indevidamente compensados. ERRO NA DCTF. NÃO COMPROVAÇÃO A alegação de que ocorreu erro na DCTF é lastreada apenas na DCTF retificadora e no DARF de pagamento do IRRF. A empresa não trouxe aos autos documentos hábeis e idôneos que tivessem o condão de comprovar o alegado erro no preenchimento da DCTF. Se houve um erro de fato no preenchimento da DCTF, este deve ser comprovado para que fique evidente ter o interessado declarado em DCTF um montante maior que o efetivamente devido.
Numero da decisão: 2401-006.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.990441/2009-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7804487 #
Numero do processo: 10980.010154/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Ausente comprovação de retenção de imposto de renda referente ao ano-calendário objeto do lançamento, é procedente a autuação.
Numero da decisão: 2402-007.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7799721 #
Numero do processo: 10660.004503/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE RETENÇÃO. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Não comprovada a retenção do imposto de renda na fonte em sua integralidade, resta caracterizada compensação indevida, ainda que parcial.
Numero da decisão: 2402-007.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e determinar, de ofício, o recálculo do Imposto de Renda devido, considerando a compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte de R$ 1.882,68, referente ao ano-calendário 2003. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7819890 #
Numero do processo: 13609.720134/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720142/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7808441 #
Numero do processo: 10880.015296/00-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1994 a 30/09/1995 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRIBUINTE DO PASEP. As sociedades de economia mista, independentemente de suas atividades econômicas, estão sujeitas à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP (LC 08/70) e não para o Programa de Integração Social - PIS (LC 07/70). NULIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PASEP. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Observadas as normas inerentes ao procedimento administrativo, havendo a oportunidade para esclarecer os fatos controvertidos, garante-se, assim, o exercício da ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade. Também não há que se falar em reformatio in pejus quando a própria autoridade a quo reformou despacho decisório por ela anteriormente proferido, uma vez que a Manifestação de Inconformidade é a oportunidade para o contribuinte demonstrar e comprovar eventuais equívocos e falhas ocorridas no Despacho Decisório, estando plenamente garantido o exercício de seu direito de defesa. PASEP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS N°s 2.445/1988 E 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL A contagem do prazo da prescrição qüinqüenal do direito à restituição de indébito tributário decorrente de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pedido foi protocolado até a data de 8 de junho de 2005, deve ser feita segundo a tese “dos cinco mais cinco”, cinco anos para extinção do crédito tributário pela homologação tácita e mais cinco para exercer o direito, resultando prazo total de dez anos a partir do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. SEMESTRALIDADE. PAGAMENTO Os indébitos dessa contribuição, no período compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, e nos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, deverão ser calculados considerando-se quê a base de cálculo do PASEP era a receita operacional e as transferências recebidas no sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-006.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne que negava provimento ao recurso, nos termos da declaração de voto lida em sessão. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7792234 #
Numero do processo: 10840.900693/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.018
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7449501 #
Numero do processo: 16327.001478/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. MP 1.858-6/99. INCIDÊNCIA SOMENTE ALCANÇA LUCROS APURADOS APÓS 01/10/1999. De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, somente os fatos apurados após 90 (noventa) dias da publicação da lei podem ser alcançados pela incidência das contribuições sociais. Tal previsão denota interpretar que a materialidade dos fatos no mundo fenomênico não pode ser alcançada pela exação em períodos anteriores ao citado prazo de 90 (noventa) dias. Essa definição requer, ainda, estabelecer premissa de que a materialidade em nada se assemelha à forma de apuração de tributo sobre o lucro - trimestral ou anual -. O primeiro compreende a ação ou situação que dá origem ao nascimento da obrigação tributária e somente pode insurgir quando norma já existente, e em vigor, subsume-se ao fato ocorrido; já o segundo, representa uma técnica fiscal para o cálculo do tributo. No caso, não obstante a opção pelo lucro real anual, somente os fatos apurados após a vigência do art. 19 da MP nº 2.158-6/99 (a partir de 01/10/1999) podem ser alcançados pela tributação universal da CSLL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - RESERVA LEGAL. Não deve compor a base de cálculo do lançamento a parcela correspondente à Reserva Legal, posto que esta tem destinação obrigatória prevista em lei e deve ser constituída antes de qualquer outra destinação dos lucros. PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS - ADIÇÃO DE JUROS - INDISPONIBILIDADE DOS LUCROS. Nos termos do o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997 vigente à época, a adição dos juros decorrentes da capitação de recursos junto a coligada no exterior, só é cabível no caso de não ter sido disponibilizado os lucros do período para sua coligada no Brasil. Configurada a disponibilização de tais lucros como conseqüência da manutenção da Infração 01, não deve prevalecer a glosa.
Numero da decisão: 1401-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que tange à exigência de CSLL sobre lucros apurados anteriormente a 01/10/1999. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Daniel Ribeiro Silva. Por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento do imposto pago no exterior, porém admitindo sua dedução, como despesa, da base de cálculo do tributo e ii) dar provimento no que tange à inclusão do valor constante da reserva legal à base de cálculo da exigência e quanto à glosa de juros incidentes sobre contratos de mútuo.Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7440777 #
Numero do processo: 10240.720165/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. Quanto às reservas legais, caso de fato existentes, há que se observar, cumulativamente, o preenchimento dos dois requisitos a seguir: sua averbação junto à matrícula do imóvel previamente ao exercício que dela se pretenda usufruir e sua informação no ADA protocolizado no IBAMA no prazo de até seis meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da DITR.
Numero da decisão: 2402-006.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7473270 #
Numero do processo: 15922.000016/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTABILIZAÇÃO NECESSÁRIA. CORRELAÇÃO COM NFLD. MULTA. INEXISTÊNCIA DE TAXA SELIC. Constitui infração o não lançamento mensal em títulos próprios da contabilidade da empresa, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, as quantias descontadas, as contribuições da empresa e totais recolhidos, conforme o art. 32, II, da Lei n° 8.212/91. A falta de contabilização de salário de contribuição considerado pela fiscalização como tal, conforme demonstrado no lançamento da NFLD n° 37.033.361- 6, resulta em infração à legislação previdenciária. A multa aplicada não pode ser considerada confiscatória tendo em vista estar de acordo com a legislação descrita no Auto de Infração. Inexiste aplicação de taxa Selic no valor da multa.
Numero da decisão: 2402-006.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR