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Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso voluntário negado. ",Sexta Turma Especial,2008-10-21T00:00:00Z,11516.002369/2001-52,200810,6964772,2023-11-09T00:00:00Z,196-00.058,19600058_11516002369200152_200810_004.pdf,2008,CARLOS NOGUEIRA NICACIO,11516002369200152_6964772.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de\r\nContribuintes\, por unanimidade de votos\, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e\, no mérito NEGAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-10-21T00:00:00Z,4619283,2008,2023-11-11T09:03:12.299Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:14:41Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:14:41Z; created: 2013-05-08T14:14:41Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2013-05-08T14:14:41Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:14:41Z | Conteúdo => ",1782257701210816512,1.0 "",2023-11-11T09:00:02Z,200812,Quinta Câmara,"NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2000 SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A omissão de rendimentos ainda que percebidos do ou no exterior, por si só, não caracteriza o evidente intuito de fraude que justifique a imposição do apenamento qualificado. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso voluntário provido ",Sexta Turma Especial,2008-12-02T00:00:00Z,18471.001329/2006-19,200812,6964996,2023-11-09T00:00:00Z,196-00.069,19600069_18471001329200619_200812_008.pdf,2008,VALERIA PESTANA MARQUES,18471001329200619_6964996.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-12-02T00:00:00Z,4620952,2008,2023-11-11T09:03:12.869Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:22:09Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:22:09Z; created: 2013-05-08T14:22:09Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2013-05-08T14:22:09Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:22:09Z | Conteúdo => ",1782257701321965568,1.0 IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior,2023-11-11T09:00:02Z,200812,Quinta Câmara,"IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte e nada em sentido contrário tenha sido diligenciado pela autoridade de Ia instância. Recurso voluntário provido ",Sexta Turma Especial,2008-12-02T00:00:00Z,11610.004520/2002-08,200812,6964968,2023-11-09T00:00:00Z,196-00.068,19600068_11610004520200208_200812_004.pdf,2008,VALERIA PESTANA MARQUES,11610004520200208_6964968.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-12-02T00:00:00Z,4619335,2008,2023-11-11T09:03:12.365Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:21:11Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:21:11Z; created: 2013-05-08T14:21:11Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2013-05-08T14:21:11Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:21:11Z | Conteúdo => ",1782257701371248640,1.0 IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF,2023-11-11T09:00:02Z,200809,Quinta Câmara,"DIRF - FONTE PAGADORA. O documento fiscal (DIRF) é apropriado para caracterizar a omissão de receita, desde que não haja dúvida sobre o mesmo sobre o qual foi baseado o lançamento. DILIGÊNCIA. É imprescindível a realização de diligência pela autoridade julgadora para obtenção dos elementos de convicção e certeza para constituição do crédito tributário, tendo em vista que as informações prestadas na DIRF, isoladamente, não constituem provas para sustentar o lançamento. Recurso voluntário provido ",Sexta Turma Especial,2008-09-09T00:00:00Z,13847.000155/2001-25,200809,6963344,2023-11-07T00:00:00Z,196-00.018,19600018_161790_13847000155200125_003.pdf,2008,ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN,13847000155200125_6963344.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-09-09T00:00:00Z,4620428,2008,2023-11-11T09:03:12.765Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T17:58:50Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T17:58:50Z; created: 2012-11-22T17:58:50Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T17:58:50Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T17:58:50Z | Conteúdo => ",1782257701373345792,1.0 IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF),2023-11-11T09:00:02Z,200809,Quinta Câmara,"PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula 11 do 1º Conselho de Contribuintes. COBRANÇA DE JUROS E MULTAS. Não cabe dispensa dos acréscimos legais, tendo em vista que de acordo com a legislação tributária (RIR/1999, arts. 949, 953, 954 e 955) há incidência de juros de mora sobre o valor dos tributos ou contribuições devidos e não pagos nos respectivos vencimentos. Recurso voluntário negado. ",Sexta Turma Especial,2008-09-09T00:00:00Z,13227.000130/2001-29,200809,6963541,2023-11-07T00:00:00Z,196-00.029,19600029_160093_13227000130200129_003.pdf,2008,ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN,13227000130200129_6963541.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e\, no mérito\, NEGAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-09-09T00:00:00Z,4619603,2008,2023-11-11T09:03:12.366Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T18:04:33Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T18:04:33Z; created: 2012-11-22T18:04:33Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T18:04:33Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T18:04:33Z | Conteúdo => ",1782257701404803072,1.0 IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF),2023-11-11T09:00:02Z,200902,Quinta Câmara,"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não há que se conhecer da peça recursal em face da perda de seu objeto, haja vista a inexistência de lide a ser apreciada. Recurso voluntário não conhecido.",Sexta Turma Especial,2009-02-03T00:00:00Z,13002.000701/2002-41,200902,6966424,2023-11-10T00:00:00Z,196-00.121,19600121_159414_13002000701200241_005.PDF,2009,VALERIA PESTANA MARQUES,13002000701200241_6966424.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de\r\nContribuintes\, por unanimidade de votos\, NÃO CONHECER do recurso por inexistência de litígio\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2009-02-03T00:00:00Z,4635356,2009,2023-11-11T09:03:13.026Z,N,"Metadados => date: 2009-09-10T17:42:26Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-09-10T17:42:26Z; Last-Modified: 2009-09-10T17:42:26Z; dcterms:modified: 2009-09-10T17:42:26Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-09-10T17:42:26Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-09-10T17:42:26Z; meta:save-date: 2009-09-10T17:42:26Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-09-10T17:42:26Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-09-10T17:42:26Z; created: 2009-09-10T17:42:26Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2009-09-10T17:42:26Z; pdf:charsPerPage: 1110; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-09-10T17:42:26Z | Conteúdo => • CCO I/T96 Fls. 130 :;t4 "". »V..: MINISTÉRIO DA FAZENDA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4;i2=1-;;;> SEXTA TURMA ESPECIAL Processo e 13002.000701/2002-41 Recurso n° 159.414 Voluntário Matéria IRPF - Ex(s): 2000 Acórdão n° 196-00.121 Sessão de 03 de fevereiro de 2009 Recorrente JOÃO CÉSAR Recorrida r TURMA/DRJ em CURITIBA - PR ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não há que se conhecer da peça recursal em face da perda de seu objeto, haja vista a inexistência de lide a ser apreciada. Recurso voluntário não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JOÃO CÉSAR. ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por inexistência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ANA14-11(r4S0 IglaiS REIS Presiden e 9.1„4-2.c VALÉRIA PESTANA MARQUES Relatora FORMALIZADO EM: 24 MAR 2009 Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: Ana Paula Locoselli Erichsen e Carlos Nogueira Nicácio. Processo n• 13002.0007011200241 CCOWT96 Acórdão n.• 196-00.121 Fls. 131 Relatório Conforme relatório constante do Acórdão proferido na l' instância administrativa de julgamento, fl. 48: Trata o processo do auto de infração de fls .. 4/9, emitido em 19/07/2002, relativo ao ano-calendário 1999, que se originou da revisão da declaração de ajuste onde se detectou omissão de rendimentos tributáveis recebidos, R$ 30.038,94 do Governo do Rio Grande do Sul, conforme informado em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte — D1RF; omissão de R$ 37.589,96 de rendimentos de aluguéis recebidos da pessoa jurídica Telet SM, CNPJ 01.655.694/0001-68, informados em D1RF, e de R$ 23.290,64 recebidos da Losango Promotora de Vendas Ltda, informados em DIRF; omissão de rendimentos de aluguéis recebidos da pessoa fiSica Mário Tailor de Almeida, R$ 11.030,86; dedução indevida de carnê- leão glosando-se os R$ 16.104,37 relativos ao mês de abril/1999 declarados, que não constavam do banco de dados da SRF, tampouco tendo sido comprovados pelo contribuinte; indeferiu-se R$ 297,00 de restituição pleiteados na declaração e exigem-se R$ 32.467,56 de IRPF suplementar, multa de oficio do art. 44, 1 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e juros de mora; base legal àfl. 9. O contribuinte, cientificado em 16/09/2002, fl. 22 protocolizou a impugnação de fls. 1/3, tempestiva, por meio de seu representante legal, fl. 10, e descreve que foi intimado pela SRF para que promovesse retificação da sua declaração de rendimentos, sendo que assim procedeu, sob orientação do plantonista lá presente, quando demonstrou todos os pagamentos feitos mensalmente, por meio de DARF de código 0190 1RPF - CARNE LEAO. Diz que aparentemente a fiscalização não levou em consideração algum ou alguns dos pagamentos realizados, pois o valor devido apurado supera o que seria de se esperar, ante a pequena falha ocorrida na declaração em comento. A par dos fundamentos expressos no aludido decisório, fls. 48149, foi considerada improcedente a parcela impugnada, restando a exigência não impugnada de R$ 16.363,20 de IRPF e respectivos multa de oficio e juros de mora, que foi declarada definitiva na esfera administrativa, consoante o fragmento do voto condutor a seguir transcrito: 7. O contribuinte declarou, fls. 11/16 e 30, R$ 1.157.058,36 de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, aos quais a fiscalização acrescentou R$ 90.919,54 de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, e R$ 11.376,17 (R$ 2.125,39, mais R$ 7.165,82, mais R$ 2.084,96) de IRRF com base em D1RF nos sistemas da SRF, fls. 32/34, sendo de se destacar que a D1RF da empresa Telet S/A, considerada pela fiscalização e que informou R$ 37.589,96 de rendimentos tributáveis com R$ 7.165,82 de IRRF, foi posteriormente, em 26/11/2002, retificado informando R$ 91.000,00 de rendimentos tributáveis e R$ 17.506,22 de 1RRF, fl. 32. A' 4 Processo n° 13002.000701/2002-41 ccoirr Acórdão n.° 196-00.121 Fls. 132 8. A fiscalização também acrescentou R$ 11.030,86 de rendimentos recebidos de pessoas físicas. 9. Dos R$ 93.469,68 de carnê-leão declarados, a fiscalização considerou R$ 77.365,31, ou seja, todos os DARF confirmados nos sistemas da SRF, fls. 17/20 e 29, exceto o de valor R$ 16.104,37, com data de recolhimento em 31/05/1999, não localizado. 10. A diligência solicitada, fl. 45, evidenciou que havia ocorrido erro bancário na digitação do número de inscrição no CPF do contribuinte, tendo sido localizado o pagamento discutido e procedida a retificação, conforme tela defl. 44. 11. À vista do exposto procede a impugnação relativa a R$ 16.104,37 de IRPF recolhido como carnê-leão, que não havia sido considerado pela fiscalização. 12. No que tange ao restante do lançamento, restou não impugnado. A ciência de tal julgado se deu por via postal em 02/04/2007, consoante o AR — Aviso de Recebimento — de fl. 52. À vista disso foi protocolizado, em 31/04/2007, recurso voluntário dirigido a este colegiado, fls. 53/58, no qual o pólo passivo, representado por seu bastante procurador, conforme instrumento de mandato de fl. 59, questiona a exação procedida. Na peça recursal, depois de resumir os presentes autos, o recorrente apresenta razões de defesa centradas na assertiva de que rendimentos considerados pelo Fisco como por ele omitidos teriam sido incluídos em Livro-caixa, cuja cópia foi colacionada às fls. 99/122. Em assim sendo, considera que pagou imposto de renda 2 (duas) vezes sobre tais rendimentos: quando da confecção de sua declaração de rendas — ao oferecer rendimentos escriturados em Livro-Caixa à tributação - e quando de sua adesão ao PAES. Conclui, pois, fazer jus à repetição de indébito, a qual, afirma, será objeto de pedido em separado. Argúi, ainda, o desrespeito a princípios constitucionais diversos. Foram ainda colacionados aos autos os documentos de fls. 65/98 e 123/128. É o relatório. 3 Processo n° 13001000701/2002-41 CCO 1/f96 Acórdão ri.° 196-00.121 Fls. 133 Voto Conselheira Valéria Pestana Marques, Relatora De plano, cumpre registrar o descabimento da análise de qualquer premissa que vincule o direito dos contribuintes de interpor recurso voluntário a este colegiado à obrigatoriedade do arrolamento de bens em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante em lide, por constituir tema totalmente superado de acordo com decidido na Ação Direta de Inscontitucionalidade n° 1.976, de 2007, acolhida pela então Secretaria da Receita Federal por meio do Ato Declaratério Interpretativo n° 9, também de 2007. Isto posto, é de se afirmar que o recurso de fls. 53/58 é tempestivo, mediante o AR — Aviso de Recebimento — anexado à fl. 52. Resta, pois, examinar se ele preenche os demais requisitos formais de admissibilidade. O Decreto n.° 70.235, de 1972, balizador que é do processo administrativo tributário assim dispõe: Art. 17- Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se ajuntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário (Redação dada pelo art. 1° da Lei 7.748/93). Art. 31. - A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir- se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como ás razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. (Redação dada pelo art. 1° da Lei 8.748/93). Art. 33 - Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Como se vê pela leitura dos dispositivos transcritos, o recurso, quando cabível, deve se restringir à decisão de 1° grau. Em assim sendo, é de se considerar que o contribuinte traz, em sede de recurso, alegações relativas tão-somente à fração do lançamento não impugnada e declarada definitiva pela autoridade de 10 grau. Assevera, apenas, ter incluído os rendimentos tidos como por ele omitidos por meio do Auto de Infração de fls. 4/9 em sua DIRPF/2000, assim como também os teria consignado quando de sua adesão ao PAES. • 4 . . Processo n° 13002.000701/2002-41 CC01/196 Acórdão o° 196-00.121 Pis. 134 a Nenhum elemento comprobatório de tais argumentos foi, contudo, juntado ao presente processo. Não há, pois, lide a ser apreciada por este colegiado. Todavia, em função das colocações do interessado, considero pertinente o encaminhamento dos autos a sua repartição de origem para verificação da inclusão, ou não, dos rendimentos tidos como omitidos no PAES e a posterior adoção das demais providências julgadas cabíveis. Em assim sendo, voto no sentido de acatar a peça recursal por tempestiva, mas no mérito, em não conhecê-la por inexistência de lide a ser apreciada. .4 Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2009 - c9— Valéria Pestana Mar es , - 5 Page 1 _0009600.PDF Page 1 _0009700.PDF Page 1 _0009800.PDF Page 1 _0009900.PDF Page 1 ",1782257701416337408,1.0 IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF),2023-11-11T09:00:02Z,200812,Quinta Câmara,"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2000 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. Não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de defesa no fato da fiscalização lavrar um auto de infração após apurar o ilícito, sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTUANTE. É nulo o Auto de Infração lavrado sem a devida identificação do autuante. VÍCIO FORMAL. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Recurso voluntário provido ",Sexta Turma Especial,2008-12-02T00:00:00Z,13706.006018/2002-90,200812,6964913,2023-11-09T00:00:00Z,196-00.066,19600066_13706006018200290_200812_009.pdf,2008,VALERIA PESTANA MARQUES,13706006018200290_6964913.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-12-02T00:00:00Z,4619948,2008,2023-11-11T09:03:12.466Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:19:47Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:19:47Z; created: 2013-05-08T14:19:47Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 9; Creation-Date: 2013-05-08T14:19:47Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:19:47Z | Conteúdo => ",1782257701504417792,1.0 "",2023-11-11T09:00:02Z,200809,Quinta Câmara,"Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido. ",Sexta Turma Especial,2008-09-09T00:00:00Z,13808.002821/2001-26,200809,6963512,2023-11-07T00:00:00Z,196-00.026,19600026_157533_13808002821200126_003.pdf,2008,CARLOS NOGUEIRA NICACIO,13808002821200126_6963512.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de\r\nContribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, para acolher a decadência do lançamento arguida de ofício pelo Conselheiro relator\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.\r\n\r\n",2008-09-09T00:00:00Z,4611945,2008,2023-11-11T09:03:11.723Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T18:02:54Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T18:02:54Z; created: 2012-11-22T18:02:54Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T18:02:54Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T18:02:54Z | Conteúdo => ",1782257701506514944,1.0 IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF),2023-11-11T09:00:02Z,200801,Quinta Câmara,"PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADADA NO AVISO DE RECEBIMENTO -RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR. Recurso voluntário não conhecido. ",Sexta Turma Especial,2008-12-03T00:00:00Z,13771.001296/2001-96,200812,6965924,2023-11-10T00:00:00Z,196-00.094,19600094_13771001296200196_200801_004.pdf,2008,ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN,13771001296200196_6965924.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, NÃO CONHECER do recurso por perempto\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-01-03T00:00:00Z,4620043,2008,2023-11-11T09:03:12.599Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:32:10Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:32:10Z; created: 2013-05-08T14:32:10Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2013-05-08T14:32:10Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:32:10Z | Conteúdo => ",1782257701544263680,1.0 IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF),2023-11-11T09:00:02Z,200810,Quinta Câmara,"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É de se anular a decisão de primeira instância que deixa de enfrentar a matéria em litígio. Recurso voluntário provido ",Sexta Turma Especial,2008-10-21T00:00:00Z,10166.010097/2006-23,200810,6963680,2023-11-07T00:00:00Z,196-00.033,19600033_159502_10166010097200623_006.pdf,2008,VALERIA PESTANA MARQUES,10166010097200623_6963680.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso para ANULAR a decisão de primeira instância\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-10-21T00:00:00Z,4616320,2008,2023-11-11T09:03:11.898Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T18:09:33Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T18:09:33Z; created: 2012-11-22T18:09:33Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2012-11-22T18:09:33Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T18:09:33Z | Conteúdo => ",1782257701547409408,1.0