Numero do processo: 13558.901138/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.666
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13888.905583/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.804
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.670505/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA NO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976.
A isenção prevista no artigo 4º do DecretoLei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO.
O contribuinte somente tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, quando restar comprovado erro ou recolhimento indevido do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10880.730393/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Considerando que a percepção do rendimento tributável e a conseqüente retenção do imposto de renda na fonte ocorreram no ano-calendário de 2004 e que a legislação pertinente determina que a tributação deve se dar no momento da percepção do rendimento, indevida é a compensação, na declaração de ajuste do ano-calendário de 2008, do imposto de renda na fonte relativo a tais rendimentos.
Numero da decisão: 2201-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 27/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.003605/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário." (Súmula CARF nº 38)
NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento.
SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE nº 601.314, e consolidou a seguinte tese: "O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Nos termos do art. 62 do Anexo II ao RICARF, tal decisão deve ser repetida por esse Conselho.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ESTABELECIDA POR LEI.
A Lei nº 9.430/1996 estabelece, em seu art. 42, uma presunção relativa de omissão de rendimentos quando, identificados depósitos bancários em favor do sujeito passivo, e previamente intimado, este não é capaz de apresentar provas da origem dos mesmos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
A comprovação da origem dos recursos deve ser feita "individualizadamente", como expressamente prescrito no § 3º do artigo 42, da Lei em comento. Alegações genéricas de exercício de atividade comercial não podem ilidir a presunção legalmente estabelecida. Em relação à alegada administração de negócios sobre imóveis, não é possível excluir da base de cálculo depósitos específicos, uma vez que o Contribuinte não logrou realizar a conciliação individualizada dos valores depositados com os documentos juntados. Por outro lado, os depósitos relacionados aos contratos de compra e venda de imóveis tem suas origens justificadas por possuírem lastro documental e passíveis de serem individualizados em data e valor, razão pela qual devem ser excluídos do Auto de Infração.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-003.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator). No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 263.000,00, do ano-calendário 2005, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que deu provimento parcial em maior extensão para excluir também os valores transferidos aos titulares dos imóveis administrados. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15521.000030/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003,2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CURADOR.
O auto de Infração foi lavrado na pessoa do curador, na qualidade de titular de fato das contas bancárias. Não há que se falar em responsabilidade limitada ao quinhão, uma vez que os valores tributados não decorrem de sucessão.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
"A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações". (Súmula CARF nº 26)
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
"Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas". (Súmula CARF nº 34)
Numero da decisão: 2202-003.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto.
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Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10840.003842/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
A Autoridade Administrativa deve fazer publicar edital, em respeito às determinações do artigo 23 do Decreto nº 70.235/72, quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação pessoal e por via postal.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo decadencial para o lançamento tributário para os tributos que a lei determina antecipação de pagamento é de 5 anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, salvo nos casos de fraude, dolo ou simulação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA
A existência de retenção do Imposto de Renda devido na Fonte, pela fonte pagadora não desobriga o contribuinte do cumprimento de suas obrigações tributárias, no caso, de informar e ajustar o imposto devido via DAA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. OCORRÊNCIA.
A comprovação dos valores de aquisição e alienação de imóveis, imprescindíveis para a apuração do ganho de capital, é ônus do contribuinte, nos casos em que o Fisco os obtém por meio de escrituras públicas e utiliza tais valores para embasar o lançamento tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A Lei nº 9.430/96 presume que os depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, por meio de documentação hábil e idônea, pelo Contribuinte devidamente intimado para tal fim, são rendimentos que devem ser tributados.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. CABIMENTO.
Tendo a Autoridade Lançadora comprovado que o sujeito passivo praticou, dolosamente, sonegação, fraude ou conluio é cabível a alíquota de 150% no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique de Oliveira
Numero do processo: 13204.000086/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO NA IDENTIFICAÇÃO DE DATAS. INEXATIDÃO. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS PARA ESCLARECIMENTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração visando a correção de inexatidão contida no acórdão, que pode vir a trazer dúvidas por ocasião do cumprimento da decisão.
Numero da decisão: 1201-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos da Fazenda Nacional, para fixar a data de 31/01/2005 como o marco temporal a partir do qual deve o contribuinte ser reinserido na sistemática do SIMPLES.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10680.912629/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PER-DCOMP. DUPLICIDADE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. UNICIDADE DO DÉBITO COMPENSADO.
Ainda que existam 02 processos administrativos que se refiram à utilização do mesmo crédito, não há duplicidade de utilização do crédito na hipótese em que o débito a ser compensado também fora indevidamente duplicado.
Numero da decisão: 1201-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 11516.722583/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE PROCEDIMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O processo administrativo fiscal desenvolve-se em duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, na qual a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaura-se plenamente o contraditório, abrindo-se ao sujeito passivo a oportunidade para exercer plenamente o direito de defesa, com todos os meios de prova cabíveis.
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE.
As cópias de processos administrativos recebidos a partir de ofício expedido por entidade estadual e oficial de previdência social com a finalidade de verificação da regularidade fiscal de contribuintes pela fiscalização tributária são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte, ao qual cabe o ônus da prova da desconstituição da imputação fiscal, que não ocorreu no caso.
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO LEGAL. VEDAÇÃO À ISENÇÃO.
Conforme dispõem o artigo 39, XXXIII e § 4º, do RIR/99, não entram no cômputo do rendimento bruto da pessoa física, para fins de incidência do imposto de renda, os proventos de aposentadoria por doença grave, desde que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Ausente o laudo pericial, é vedada a isenção e os proventos devem computar a apuração do rendimento bruto da pessoa física, para fins de incidência do imposto de renda.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTEDODESCONTOSIMPLIFICADO.
Tendoa Recorrente apresentado declaração de ajuste anual com a opção de desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis. Precedentes do CARF.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DE PENALIDADE
Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício. Precedentes do CARF.
VERDADE MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. JULGAMENTO. NEGATIVA DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Em sede de fiscalização, o objetivo da produção de provas é formar a convicção do julgador no âmbito do processo administrativo fiscal (Dec. nº 70.235/72, Art. 29). Entendendo a autoridade julgadora que o conjunto probatório possibilita a compreensão do caso, bem como a análise fática e material do quanto nele ocorrido, deve-se proceder ao julgamento. O requerimento do contribuinte para a realização de perícia somente será determinado pela autoridade julgadora quando esta entende-la necessária, podendo indeferi-lo quando entendê-la prescindível (Dec. nº 70.235/72, Art. 18), não ocorrendo cerceamento de defesa a sua negativa.
Numero da decisão: 2201-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário, rejeitar as preliminares e no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento o valor da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 23/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
