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5120201 #
Numero do processo: 15521.000024/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO CLARA E DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. Deve ser declarada nula a decisão do órgão julgador de primeira instância, por ter deixado de fundamentar com clareza os motivos que levaram à decisão proferida e de ter deixado de analisar os documentos apresentados juntamente com a peça impugnatória, o que acarretou ofensa ao princípio da ampla defesa. A decisão da DRJ também deixou de demonstrar claramente a origem dos valores que excluiu da tributação, acarretando prejuízo no exame do recurso de ofício.
Numero da decisão: 1202-001.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar prejudicado o exame do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento ao recurso, para anular o Acórdão nº 12-42.366 da DRJ/RJI, por cerceamento do direito de defesa, para que seja emitido outro, bem como em anular todas as peças processuais a partir da sua emissão,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Alexei Macorim Vivan.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5126921 #
Numero do processo: 10120.911978/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.120
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5042655 #
Numero do processo: 13875.000258/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Numero da decisão: 2202-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5056961 #
Numero do processo: 10820.002240/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado lapso manifesto por ocasião do julgamento do recurso, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SOBRESTAMENTO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, existindo posicionamento das Cortes Superiores no sentido do sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, cabe ao Conselheiro Relator do recurso, de ofício ou por provocação das partes, adotar os procedimentos previstos na Portaria CARF n° 001/2012, que regulamenta o art. 62-A, §1o do anexo II do RICARF. Embargos Acolhidos. Acórdão Anulado. Julgamento do Recurso Sobrestado.
Numero da decisão: 2201-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão 2202-01.244, de 24/08/2011 e SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 10/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

5124407 #
Numero do processo: 10380.007117/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1998 Ementa: NORMAS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O auto de infração impugnado trouxe objetivamente os fundamentos fáticos e legais das divergências que motivaram o lançamento, tendo a contribuinte, inclusive, demonstrado a improcedência de algumas cobranças, por conta de pagamentos ou compensações realizados, os quais foram, em parte, acatados em revisão de ofício pela DRF e, outra parte, acatados pelo acórdão recorrido da DRJ. Inexistência de cerceamento de defesa ou nulidade. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA COM A CONTROVÉRSIA. O pedido de produção de provas merece ser rejeitado, pois a providência desejada não corresponde ao que vem sendo debatido nos autos e nada contribui para solução do litígio. MULTA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONFISCO. Falta interesse recursal quando o contribuinte pede, no seu recurso voluntário, a redução da multa de ofício cominada no auto de infração, mesmo já havendo a exoneração de tal penalidade pelo acórdão recorrido. Ademais, a alegação do caráter confiscatório da multa é de natureza constitucional, sendo vedado ao CARF apreciar a constitucionalidade da lei tributária, na forma da Súmula CARF nº 2. Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves .
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5604305 #
Numero do processo: 19515.722302/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981/1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou a beneficiário não identificado. Havendo previsão no Contrato Social de distribuição de lucros de forma desproporcional, não há como subsistir a exigência do imposto, nesta parte. IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico, caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. Os registros das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações em simulação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-002.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo reajustada, relativa à distribuição desproporcional de lucros, o valor de R$ 545.549,89, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, admitir a compensação do imposto eventualmente pago pela Pessoa Física, relativo à quitação do mútuo mediante a venda de ações, bem como excluir do pólo passivo os responsáveis solidários. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Fizeram sustentação oral pela Ibope Solution Ltda. o Dr. Bruno Batista Mannarino, OAB/SP 308.647, e pelo responsável solidário a Dra. Dolina Sol Pedroso de Toledo, OAB/SP 219.932. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 28/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5628007 #
Numero do processo: 10140.003506/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: Não se aplica

5577958 #
Numero do processo: 10280.003662/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício identificado. IRPF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA NÃO COMPROVADA. Somente é cabível a compensação na declaração de rendimentos dos valores comprovadamente retidos pela fonte pagadora. Na ausência de tal comprovação mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 2201-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados no Acórdão nº 2201-001.858, de 16/10/2012, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros presentes Odmir Fernandes (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5607623 #
Numero do processo: 10680.918960/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2014 SALDO CREDOR PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. REDUÇÃO EM VIRTUDE DE UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. Restando comprovado que o débito compensado administrativamente para fins de apuração do saldo credor já estava pago à época, é de se deferir integralmente o crédito pretendido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 19/08/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5619897 #
Numero do processo: 13116.000623/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. Considera-se não recorrida a parte do lançamento contra a qual o contribuinte não se manifesta expressamente na impugnação. SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. POSSE OU DOMÍNIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. Tendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, e reivindicando judicialmente o domínio do imóvel rural com duplicidade na emissão de títulos, não cabe a alegação de ilegitimidade passiva. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATOS GERADORES ANTES DE 2000. EXIGÊNCIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA PARA EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. ADA SEM ÁREA DECLARADA. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Entretanto, as Áreas de Preservação Permanente devem ser perfeitamente identificadas por documentos idôneos complementares produzidos por órgãos de controle ambiental ou por meio de laudos indicando a existência, que devem ser apresentados quando exigidos pela autoridade fiscal, dentro do prazo decadencial, visando à verificação do correto cumprimento da obrigação tributária. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A área de utilização limitada/reserva legal, para que seja excluída da tributação do ITR, necessita de averbação à margem da matrícula do imóvel. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DO LAPSO PELO SUJEITO PASSIVO. Compete à fiscalização verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, comparando-as com os documentos de suporte aos dados declarados. Quando constatada a subavaliação do imóvel, cabe o arbitramento do VTN, observando-se a aptidão agrícola. No caso específico, o contribuinte reconhece nas peças de defesa o lapso no valor declarado
Numero da decisão: 2201-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN – Valor da Terra Nua de R$ 220.000,00. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA