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8049382 #
Numero do processo: 19515.720683/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO GRAU. CONHECIMENTO PARCIAL APENAS PARA ANALISAR O CONTROLE DE LEGALIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. O recurso voluntário interposto, a tempo e modo, objetivando, dentre outros capítulos, expor preliminar de nulidade da decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação, sob fundamento de intempestividade desta, deve ser parcialmente conhecido, embora unicamente para realizar o controle de legalidade da referida decisão, a fim de confirmar, ou não, a extemporaneidade. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFIRMADA A APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO DE DEFESA ORIGINÁRIO DEVE SER MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA NÃO SE CONHECENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO. Comprovado o protocolo a destempo da impugnação, sem que tenha sido apresentada qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, mantém-se a decisão a quo por seus próprios fundamentos, não sendo possível à instância superior o conhecimento de quaisquer outras temáticas do recurso voluntário, não tendo a fase litigiosa do procedimento sido tecnicamente instaurada, considerando-se não impugnada as matérias e não formada a lide tributária. Matéria de ordem pública pode ser analisada de ofício e a qualquer tempo, desde que instaurado o litígio, o que ocorre por meio da apresentação tempestiva da impugnação. Incabível a apreciação de alegada matéria de ordem pública quando não conhecida a impugnação, por intempestividade, face a preclusão. Ausência de competência do CARF neste contexto competindo à unidade de origem realizar a análise da eventual decadência, caso requisitada em momento próprio a fazê-lo ou mesmo de ofício. As defesas administrativas estão condicionadas à satisfação do requisito extrínseco de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este na impugnação, por interposição extemporânea, não se instaura a lide. É assegurado ao contribuinte a interposição de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do lançamento efetivado por via postal. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Dicção da Súmula n.º 9 do CARF.
Numero da decisão: 2202-005.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso, vencida a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que conhecia em maior extensão e acolhia de ofício a decadência; acordam ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à parte conhecida, votando pelas conclusões a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8025271 #
Numero do processo: 10166.911330/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8020314 #
Numero do processo: 10865.001369/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006 IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

7995249 #
Numero do processo: 15540.000210/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. RECURSO QUE NÃO REFUTA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A decisão de primeira instância que não conhece da impugnação em razão da renúncia ao contencioso administrativo deverá ser refutada em relação a esse aspecto, sob pena de não conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2201-005.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da concomitância das instâncias administrativa e judicial. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

8016505 #
Numero do processo: 10882.003955/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.631
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8019069 #
Numero do processo: 10640.720064/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 ITR. VTN. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA. Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado “Laudo Técnico de Avaliação”, emitido por profissional habilitado, com ART, devidamente anotada no CREA, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado. PROCESSUAL. PROVA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VERDADE MATERIAL. A apresentação de prova documental complementar, após o decurso do prazo de impugnação, pode ser admitida excepcionalmente, a fim de que a decisão não contrarie os princípios da legalidade e da verdade material, que prevalecem sobre o formalismo processual.
Numero da decisão: 2201-001.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8044895 #
Numero do processo: 10860.000407/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8013098 #
Numero do processo: 10320.000718/97-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 31/08/1995 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS. ALÍQUOTA. Afastados os Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, os valores devidos de PIS devem ser apurados na sistemática das Leis Complementares 07/70 e 17/73, conforme a determinação judicial. Aplica-se a alíquota de 0,75% para todos os períodos até fevereiro de 1996. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS NÃO ENCONTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez não identificados os débitos que foram utilizados em compensação de ofício pela autoridade de origem para diminuir o crédito pleiteado, tal compensação não deve prevalecer, por ausência de fundamentação fática e legal. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL. A Tabela Única da Justiça Federal deve ser aplicada nos pontos onde a decisão judicial transitada em julgado não tratou da exata correção monetária dos créditos.
Numero da decisão: 3201-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicar a Tabela Única da Justiça Federal na correção dos créditos nos pontos em que a decisão judicial foi omissa e para impedir a "compensação de ofício" realizada pela autoridade de origem. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8026612 #
Numero do processo: 10530.724312/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A fase procedimental do processo administrativo fiscal representa uma atividade de natureza inquisitorial e investigatória, razão pela qual os poderes legais investigatórios da autoridade administrativa devem ser suportados pelos particulares que não autuam como parte, já que na etapa averiguatória sequer existe, tecnicamente, pretensão fiscal. Portanto, o princípio do contraditório e da ampla defesa somente pode ser invocado na fase processual seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A coincidência entre datas e valores comprovada com os extratos da conta bancária de titularidade do mutuante e do mutuário, somados as outras provas dos autos tais como a existência de contrato de mútuo, bem como o registro das operações na contabilidade da empresa mutuante são elementos que permitem identificar, com razoável segurança, a origem dos recursos aportados nas contas correntes do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a título de omissão de rendimentos o montante de R$ 448.412,28, referente ao ano-calendário 2007.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8045015 #
Numero do processo: 10882.723478/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. A produção de prova pericial é cabível quando o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado e esteja fora do campo de atuação das autoridades fiscais e julgadoras. In casu, a análise de documentos fiscais e contábeis faz parte do âmbito de atuação do julgador administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE E USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE. Demonstrada a necessidade e usualidade da despesas por meio de conjunto probatório hábil e idôneo - comprovação e escrituração, devem tais dispêndios serem considerados dedutíveis. DESPESAS COM CATÁLOGOS. VENDA DIRETA. DEDUTIBILIDADE. Diante do conjunto probatório apresentado pela contribuinte somado ao fato de que a venda direta por meio das suas consultoras depende sobremaneira dos catálogos para realização da sua atividade empresarial, não há dúvidas de que tais dispêndios são necessários e usuais e, por conseguinte, dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR. DESPESAS COM VALE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. O objetivo desses cartões é motivar e recompensar as consultoras para que se empenhem na venda dos produtos e atrair maior número de profissionais para se filiarem, diante da peculiaridade da sua atividade negocial, a venda "porta a porta”. Restou comprovado que a contribuinte apenas gerencia um programa de descontos, que são concedidos diretamente por terceiros, não possuindo médicos credenciados e nem realizando pagamento de consultas ou reembolsos. Logo, tais dispêndios são dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR e, portanto, considero inaplicável, in casu, o teor do artigo 13 da Lei nº 9.249, para fins de afastar a dedução de tais despesas. DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. A confraternização não é mera liberalidade, mas figura como mecanismo de zelo e respeito ao capital humano (artigo 5º, inciso XXIII, da CF/88 e artigo 421, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)). Tais dispêndios materializam a observância do princípio da função social da empresa. Elementos motivacionais, colaborativos e de integração humana são essenciais para a boa relação de trabalho e para a conformação psíquica do indivíduo perante a sociedade em meio às suas realizações em ambiente coletivo. DESPESAS COM ITENS BONIFICADOS. DEDUTIBILIDADE. Dado o core business da contribuinte, a propaganda e a divulgação dos seus produtos são necessárias para o desenvolvimento da sua atividade empresarial. A realidade dos autos está alinhada ao conceito de produto bonificado constante da Solução de Consulta nº 212 e não há que se falar na aplicação do conceito de brinde para fins de considerar indedutíveis tais despesas, com fundamento no art. 13, inciso VII, e no art. 35 da Lei nº 9.249, de 1995, bem como na Solução de Consulta nº 58 - COSIT. As despesas com materiais, capazes de dar a conhecer ao consumidor a natureza, espécie e qualidade do produto vendido pela contribuinte, são indiscutivelmente dedutíveis para fins de cálculo do lucro real. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. INDEDUTIBILIDADE. A comprovação da despesa por meio de conjunto probatório hábil e idôneo é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1201-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em CONHECER do RECURSO interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) afastar as glosas relativas aos itens III, especificamente as despesas com advogados, IV ao IX;. Vencidos os conselheiros: a) Efigênio de Freitas Junior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham a glosa relativa ao item VII; b) Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que afastavam as glosas relativas ao item XI e c) Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha as glosas relativas aos itens IV, V, VI e VIII. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA