Numero do processo: 13971.000317/00-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.718
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13890.000095/97-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO – DIFERENÇA IPC/BTNF – É legítima a dedução integral, anteriormente ao ano-calendário de 1993, dos encargos de depreciação calculados com base na diferença entre o IPC e o BTNF do ano de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06014
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 15374.002938/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso provido em parte.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10945.002284/2001-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Constatada a ocorrência, cabe tributação do IRPJ e os lançamentos reflexos de PIS, CSLL e COFINS.
DEPÓSITOS EM C/C BANCÁRIA - Sendo titular um dos sócios da autuada, em conjunto com outra pessoa física, improcede considerar os créditos efetuados nessa conta como " pagamentos a beneficiários não identificados ".
(dou 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20746
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10980.001600/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - Não sendo localizado o contribuinte pelos Correios no endereço constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal e não comprovado que a repartição local desta secretaria intentou todos os meios para dar ciência da Decisão de Primeira Instância, inclusive com a comunicação aos sócios da empresa, é de ser considerada precipitada a notificação por edital, não ocorrendo a intempestividade na apresentação do recurso, mormente quando a alteração cadastral da mudança de endereço foi apresentada em data anterior a da afixação do edital, quando já estaria o Fisco informado do novo local do exercício das atividades da empresa.
CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período-base posterior apurou contribuição social sobre lucro que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado a base negativa correspondente ao saldo existente em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de ser exigida contribuição em duplicidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06842
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-lhe provimento.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.004693/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria junto ao poder judiciário, anteriormente à ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20781
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10950.001907/99-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - A hipótese prevista no art. 168 do CTN é de decadência, que somente se opera por inação do titular do direito. No caso dos autos, o direito do interessado exsurge do trânsito em julgado da decisão do TST, que inverteu o ônus da sucumbência, data a partir da qual se inicia a contagem do termo decadencial.
Recurso provido.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20899
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10983.002587/94-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o sujeito passivo afastas as provas de omissão de receita, apuradas através do levantamento de produção, mantém-se as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro.
ILL - Considerando o afastamento da incidência deste imposto relativamente às sociedades anônimas, conforme decidido pelo STF, cancela-se a exigência correspondente.
TRD - Incabível sua exigência no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.008820/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Data do fato gerador: 15/05/2000, 15/08/2000, 14/11/2000.
DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
A obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela IN/SRF n° 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-Lei n° 2124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF n° 118, de 28/06/1984.
DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata de descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11080.001307/99-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR PAGO A MAIOR – ANO-BASE 1990 – NOVA SOLICITAÇÃO – Uma vez formulado o pedido de restituição por intermédio da própria Declaração do Exercício de 1991 entregue no prazo, na qual consta “imposto a restituir”, não há que se falar em prescrição do direito de pleitear a restituição diante de petição protocolada em 1997. A inércia do fisco em restituir o valor pleiteado não pode acarretar penalização ao contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06629
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
