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4749133 #
Numero do processo: 11020.001955/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem Como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749125 #
Numero do processo: 10074.001820/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 29/08/2002 a 28/02/2007 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL. Não há que se falar em prova emprestada ou em levantamento efetuado no bojo de outro procedimento fiscal quando se trata de uma consequência de infração verificada em outro processo. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Preliminar de cerceamento do direito de defesa não acolhida. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749138 #
Numero do processo: 18471.000528/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF). Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). A contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo o sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração de sua denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art.138 do CTN. RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS. As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62A do Regimento Interno. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente momentaneamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749654 #
Numero do processo: 12571.000127/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA. Ausência de intimação quanto à autorização para segundo exame, referente ao mesmo período, quando lavrada e assinada por autoridade competente não gera nulidade, conforme disposto no art. 906 do RIR/99. A Recorrente não foi prejudicada, já que tinha pleno conhecimento das infrações imputadas em processo administrativo anterior. Não houve afronta às hipóteses contidas no rol do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72. Preliminar de nulidade afastada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. A comprovação dos custos e despesas contabilizados com seguros, alimentação e combustíveis deve estar consubstanciada em documentação hábil e idônea, contendo elementos factíveis para demonstração dos gastos relacionados à atividade explorada. Glosa dos custos e despesas operacionais procedentes por falta de comprovação nos termos do art. 923 do RIR/99. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Não havendo a comprovação dos custos e despesas incorridos pela Recorrente, imperiosa também a manutenção do lançamento referente à CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4749648 #
Numero do processo: 10280.901970/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753038 #
Numero do processo: 15374.004418/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: ARBITRAMENTO — LIVRO DIÁRIO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vicio de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. Nada obstante, a falta de registro cronológico diário não pode ser conceituada como um vicio qualquer. Não registrar dia a dia os fatos contábeis, mas apenas no último dia de cada mês, contamina toda a escrituração e inviabiliza a sua auditoria, o que legitima o arbitramento.
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeiro grau para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4750566 #
Numero do processo: 13804.004976/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 31/03/2004 DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI. É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI sobre as compras de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, conforme posição consolidada do STF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4654901 #
Numero do processo: 10480.011733/95-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO PERMANENTE - Cabível a correção monetária dos bens que pela sua natureza devam ser imobilizados, independentemente do seu registro como dispêndios a título de despesas operacionais. RESULTADO DEVEDOR DA CONTA DE AJUSTES – Resultam indedutíveis os ajustes à débito do resultado do exercício, quando não amparados pela legislação que rege a matéria. GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – Legítima a glosa de despesas de depreciação sobre bens não utilizados nos fins sociais, sendo caracterizadamente de uso privado dos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – Subsistente a exigência matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos reflexos face à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06819
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4654364 #
Numero do processo: 10480.004277/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DECORRENTE DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não pode persistir o lançamento de ofício fundado exclusivamente em erro cometido pelo sujeito passivo no preenchimento da declaração de rendimentos. Demonstrado o erro, inclusive com diligência fiscal, demonstrada está também a improcedência do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06555
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4654053 #
Numero do processo: 10480.000113/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - A compensação integral surge ao apurar-se prejuízo no levantamento do balanço, sendo defeso a aplicação de norma limitativa com lucros futuros, em obediência ao princípio do direito adquirido, constitucionalmente assegurado ao contribuinte. (DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20684
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado