Numero do processo: 10540.000948/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não padece de nulidade o Auto de Infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, com lógica e nos prazos devidos, o seu direito de defesa.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO.
A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas Complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O regulamento não pode ir contra a lei nem criar novas obrigações nela não previstas, sob pena de ilegalidade, mas ensina Hely Lopes Meirelles que o regulamento posto em vigência por decreto, "embora não possa modificar a lei, tem a missão de explicá-la e de prover sobre as minúcias não abrangidas pela norma geral editada pelo Legislativo." (in Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., RT, p. 156)
No caso, observando o Auto de Infração, não se encontra nenhuma imposição que não tenha sido baseada em lei, sendo somente explicadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS.
Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis.
DEDUÇÕES EM LIVRO CAIXA. REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS. EXIGÊNCIAS. LEI.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em livro-caixa, que serão mantidos em seu poder, a disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. Lei nº 8.134, de 1990, artigo 6º.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10166.900438/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado, Gilberto Baptista e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.013135/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.722927/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
Ementa:PRELIMINAR DE NULIDADE.
Ausentes os vícios elencados no artigo 59 do Decreto 70235/1972, não cabe falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeiro grau.
DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA CONCESSÃO E CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE.
O devido processo legal é exercido quando o servidor se submete à junta médica do seu órgão gestor a quem cabe atestar a capacidade laboral. Constatada a ausência de moléstia grave incapacitante, cessa o direito ao benefício isentivo.
DA MOLÉSTIA GRAVE
A isenção do imposto de renda de pessoa física se dá sobre rendimentos provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, pelos portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.915
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes ao 13º salário, relativos aos anos-calendário de 2007 a 2011.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ .
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10865.001026/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS APÓS A ENTREGA DO PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
É admissível a compensação de saldo negativo formado por estimativas pagas e compensações declaradas até a data de envio do PER/DCOMP, ainda que efetivada a homologação das tais compensações após o envio do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1201-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para que as estimativas mensais de IRPJ com declaração de compensação transmitidas até 28/12/2006 e posteriormente homologadas nos termos da lei, sejam consideradas para fins de composição do saldo negativo apurado pela pessoa jurídica ao final do ano calendário de 2001 e, por consequencia, homologada a compensação de que tratam os presentes autos no limite do saldo negativo assim apurado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13982.000102/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO A QUO.
Existindo recolhimento de imposto de renda no curso do ano-calendário, o prazo para que o Fisco efetue lançamento de ofício, por entender insuficientes os valores recolhidos, é de cinco anos contados da data do fato gerador (CTN, artigo 150, § 4).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Vasconcelos de Almeida
Numero do processo: 13888.910327/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. INFORMAÇÕES EM DIRF.
As informações constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídas das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentadas pelas fontes pagadoras, terceiras desinteressadas no litígio, servem como prova das retenções de imposto na fonte que devem ser reconhecidas na composição do saldo negativo. Cabe ao contribuinte apresentar elementos de convicção que possam comprovar o seu direito creditório, invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para seu reconhecimento.
INCORPORAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. SALDO NEGATIVO.
A CSLL retida por fontes pagadoras caracteriza mera antecipação do tributo devido ao final do período de competência, devendo, portanto, ser levada ao cômputo do saldo negativo (quando houver) do ano calendário em que houve a retenção, e pela própria empresa que sofreu (e contabilizou) aquela retenção, para fins de apuração do seu (se houver) saldo negativo. Por outro lado, provado que a empresa sucessora ofereceu à tributação as receitas auferidas (e contabilizou as retenções sofridas) decorrentes de notas fiscais emitidas por empresa sucedida após a sua extinção formal (por força da incorporação), é de se reconhecer o direito ao cômputo dessas retenções no seu (da sucessora) saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para reconhecer como direito creditório (saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2006), em adição ao valor já reconhecido pelas instâncias anteriores, o montante de R$ 90.353,33, devendo a autoridade administrativa homologar as compensações declaradas até o montante do crédito assim reconhecido, nos termos da legislação de regência.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15563.000794/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. JULGAMENTO.
A realização de diligências e perícias tem como finalidade sanar todas as dúvidas para o julgamento da lide.
ENVIO DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. ESPONTANEIDADE. INICIO DE AÇÃO FISCAL.
Simples diligência que não configure início efetivo de ação fiscal com objeto e períodos predeterminados, não tem o efeito de excluir a espontaneidade do contribuinte.
A inércia da fiscalização por mais de 60 dias possibilita que o contribuinte readquira sua espontaneidade, conforme disposição do PAF.
DECADÊNCIA
Na ausência de fraude ou dolo, para fins de contagem do prazo decadencial, deve ser utilizada a regras constante no art. 150, §4° do CTN, cujo ponto inicial é a data da ocorrência do fato gerador do tributo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE DOLO.
O envio espontâneo de declarações retificadoras que suprem as omissões presentes nas declarações originais, excluem a hipótese de fraude e dolo e, por conseqüência, afastam a responsabilização dos sócios baseada no art. 135 do CTN.
ESCRITURAÇÃO FISCAL. EXTRAVIO. ARBITRAMENTO DE LUCRO.
A simples afirmativa de extravio da escrituração não impede o arbitramento do lucro. Não sendo realizada a comunicação temporal do fato às autoridades competentes e, nem a reconstituição da documentação, só resta a autoridade fazendária a sistemática do lucro arbitrado para a apuração dos tributos devidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Ressalvados os casos especiais, o lançamento reflexo colhe a mesma sorte do denominado matriz, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento das bases de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1o do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema.
Dessa forma, o PIS e a Cofins tributados na forma da Lei nº 9.718, de 1998, incidem somente sobre o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços, e não sobre receitas financeiras e demais receitas operacionais, como feito no lançamento em análise.
ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de arbitramento não é possível efetuar o cálculo exata da base de incidência do PIS e da COFINS, exatamente pela ausência de informações contábeis necessárias e suficientes para tanto, não havendo espaço para discussão sobre exclusões da base de cálculo, como o ICMS.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE
A ausência de constatação de conduta dolosa do sujeito passivo desautoriza a aplicação da multa de oficio em sua forma qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10850.722722/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10410.724328/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda. Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, aqui inclusas aquelas incorporadas ao patrimônio do contribuinte através do efetivo recebimento de direitos creditórios passíveis de gerar benefícios econômicos futuros.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração a menor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, a) Quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a multa de ofício para a infração de não tributação do ganho de capital, lançada para o ano-calendário de 2006; b) Quanto ao Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada).
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
