Numero do processo: 13971.002002/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Ano-calendário:2005
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO
CREDITÓRIO.
Nos pedidos de ressarcimento é do contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS COM FRETES.
As eventuais despesas com fretes devem ser demonstradas através de documentação hábil e idônea. As irregularidades apontadas pela fiscalização na emissão do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e falta da devida escrituração das notas fiscais no Livro de Registro de Entrada levam à glosa dos créditos pleiteados.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com serviços não devidamente comprovados pelo interessado.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETE NA OPERAÇÃO DE
VENDA.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com não devidamente comprovados pelo interessado. Fazse
necessária a demonstração, pela Recorrente, da correlação entre os conhecimentos de transportes apresentados e as notas fiscais de venda das mercadorias. Esta prova é fundamental para que dê ensejo aos créditos da contribuição no regime da não cumulatividade, prevista no artigo 3º, inciso IX, da Lei
10.833/2003.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10725.003230/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. INATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
É inaplicável o beneficio de redução da multa quando não comprovadas as condições de inatividade
Numero da decisão: 1202-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13839.902446/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa.
Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.003322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1990, 1991, 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO.
Havendo decisão judicial transitada em julgado sobre a matéria descabe ao
Colegiado discutir a possibilidade de aplicação de critério de correção
monetária distinto daquele fixado na coisa julgada.
Numero da decisão: 3201-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.013719/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/09/1998 a 31/10/1998, 28/02/1999 a 31/08/2002
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS.
A compensação entre tributos de espécies diversas só pode ser efetivada mediante requerimento do contribuinte e com autorização da SRF.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Súmula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão . plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1970.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO
DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS DO
FINSOCIAL: DECADÊNCIA Não se pode conhecer de matérias estranhas ao objeto do litígio, que é a falta de recolhimento da contribuição. O litígio não se estende à analise de direito
creditório que a contribuinte porventura possua e que não foi utilizado regularmente em compensações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto as matérias estranhas ao litígio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto às matérias conhecidas para excluir as receitas provenientes do alargamento da Lei 9.718/98. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13808.002552/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS, SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
.NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01.
Nos termos de Súmula aprovada cm. sessão plenária datada de .18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo
administrativo".
:MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO.. PERCENTUAL. O percentual
da multa devida nos lançamentos de ofício é estabelecido em lei, descabendo sua redução sem expressa previsão legal. A redução prevista na Lei nº 8,218/91, art. 60, aplica-se unicamente se o contribuinte recolher o tributo no prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2202-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2a Câmara/2a Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10980.002399/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/08/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 01/0.3/19% a 31/05/1996, 01/07/1.996 i 1/07/ -19%, 01/10/19% a 31/10/1996, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/05/2001 a 31/05/200 I, 01/01/2002 a .31/01/2002, 01/04/2002 a 30/04/200,2, 01/11/200.2 a 30/1.1/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA.
É de cinco anos contados a partir da ocorrência. do talo gerador O prazo de que dispõe a Fazenda pública para constituir o crédito tributário Relativo à Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL,. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a extinção pela decadência, do crédito tributário relativo aos fatos
geradores ocorridos até fevereiro de 1999, inclusive. Fez sustentação oral pela Recoi rente a Drª Anote Mair Maciel Medeiros.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13708.000146/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - BENS IMÓVEIS - CARACTERIZAÇÃO - Somente se caracteriza como arrendamento mercantil a operação cujo uso seja bem móvel ou imóvel pronto para ser utilizado pela arrendatária, alcançando tal disposição, implícita na lei, o bem, no ato da celebração do contrato. Correta, portanto, a glosa de despesas de contraprestação de arrendamento mercantil.
Inexiste arrendamento mercantil, para efeitos tributários, sem que o objeto deste esteja em condições de ser utilizado no momento da realização do ajuste.
DIFERENÇA IPC/BTNF - Ao delimitar a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo 3º da Lei nº 8.200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizam os índices relativos ao IPC, em vez de BTNF, para, assim, deixar de definir o ato como ilegal como antes definira o artigo 1º da Lei 7.799/89.
DIFERENÇA DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPRECIAÇÃO - Não prevalecendo a tributação da diferença de correção monetária IPC/BTNF, o mesmo deve ocorrer com as repercussões relativas às depreciações e correções monetárias das depreciações ocorridas em função da utilização do IPC.
IRPJ - COMPENSAÇÕES - MUDANÇA DE BASE DE CÁLCULO POR PARTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não houve qualquer mudança de base de cálculo e/ou fundamentação pela decisão de primeira instância, que simplesmente acatou as razões expendidas na impugnação, beneficiando a recorrente com uma tributação menor do que a lançada pelo fisco. Essa conclusão deve ser estendida à CSL.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...e Cr$..., no ano - calendário de 1992.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13688.000293/95-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Legítima a determinação de matéria tributável a título de omissão de receitas, apurada mediante confronto das informações colhidas nos registros contábeis e fiscais com aquelas contidas na Declaração de Rendimentos, quanto às diferenças resultantes como subtraídas à tributação, não logrando o contribuinte afastar tais constatações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Devido à estreita relação existente, subsistente a imposição matriz, idêntica decisão estende-se ao procedimento reflexo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06929
Decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13656.000603/99-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO DIFERIDO - Não se cogita de decadência, o valor lançado a título de diferença em percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado diferido.
IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. Erros no preenchimento da DIRPJ, são consertados através de declaração retificadora.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO POR ERRO NO CÁLCULO DO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Não prospera o argumento de diferença fundada em correção monetária especial de parcela referente ao lucro inflacionário diferido, quando se verifica o oferecimento à tributação do Lucro Inflacionário Acumulado em importância inferior àquela devida. A decadência impede o lançamento mas não a constatação de fatos. Os controles internos da Receita Federal do Sistema de Acompanhamento de prejuízo fiscal e do Lucro inflacionário (SAPLIS) guardam consonância com as declarações prestadas pelo sujeito passivo. Este, não logrou comprovar o erro de fato argüido.
IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO-LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO - Para cálculo do limite mínimo de realização deste lucro deverá ser observado os efeitos da correção monetária especial referente a diferença IPC/BTNF.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06684
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira não participou do julgamento, por não ter assistido à leitura do relatório e à sustentação oral feita pela recorrente.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
