Numero do processo: 10860.720056/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO.
Comprovado, através do que consta dos autos, estar o imóvel inserido em área de interesse ecológico, assim declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, para a proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos, visto estar inserida no Parque Estadual da Serra do Mar, a área deve ser excluída da tributação em conformidade com o art. 10, §1º, II, b, da Lei n.º 9.393/96. Neste caso, o ADA não é o único meio de prova, podendo a comprovação ser realizada por outros documentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10980.009571/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ART. 62, § 2º, DO ANEXO II AO RICARF.
O Anexo II ao Regimento Interno do CARF estabelece, em seu art. 62, §2º, que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 ou arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTERIOR À LC Nº 118/2005. PRAZO. SÚMULA.
"Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador." (Súmula CARF nº 91)
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora. Para tanto, nos termos do REsp nº 1.149.022 (STJ), de observância obrigatória pelo CARF conforme o art. 62, §2º, do Anexo II ao seu RICARF, é necessário que o tributo devido seja pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros.
Numero da decisão: 2202-003.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às multas moratórias referentes aos pagamentos efetuados anteriormente à entrega das DCTFs, conforme tabela de fl. 138.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10711.729879/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/08/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11070.722203/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
Ementa:
TVF. MENÇÃO A FATOS OCORRIDOS FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há irregularidade na menção, no Termo de Verificação Fiscal, de fatos ocorridos fora do período fiscalizado, ainda que seja para fundamentar o lançamento, desde que não se inclua na base de cálculo fatos geradores ocorridos em período caduco, e que seja permitido à Contribuinte a efetiva defesa de seus direitos.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Os pedidos de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
Tratando-se de cessão a título gratuito, constitui rendimento tributável o equivalente a dez por cento do valor venal do imóvel, exceto quando ocupado pelo cônjuge ou por parentes de primeiro grau.
No caso de imóvel rural, o valor tributável é equivalente a dez por cento do valor venal ou o valor constante da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. GANHO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO.
Cabível o arbitramento do valor de imóveis alienados quando comprovado que, em uma única operação global, foram estabelecidos valores para cada inscrição imobiliária completamente descasados da realidade e a Contribuinte não foi capaz de comprovar a avaliação estabelecida.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DECLARAÇÃO COMO PRODUÇÃO RURAL.
Ainda que a arrendante também seja produtora rural, não é possível oferecer à tributação como resultado da exploração rural os valores recebidos a título de pagamento de arrendamento a terceiros.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007), é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitante com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2202-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com Martin da Silva Gesto. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial ao recurso para excluir a infração relativa à cessão gratuita de imóvel rural e para excluir a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 13047.720061/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2013
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para o fisco constituir o crédito tributário em virtude de compensações realizadas indevidamente é de cinco anos, contados da entrega da declaração de compensação (GFIP).
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTRIÇÃO A TRIBUTO DA MESMA ESPÉCIE.
As contribuições previdenciárias somente podem ser extintas mediante compensação de tributo da mesma espécie.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 29/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11075.721846/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-003.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade verificada .
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10983.721720/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Lançamento é o ato administrativo vinculado, declaratório do nascimento da obrigação principal, mediante o qual se procede à identificação dos sujeitos dessa relação, bem como à apuração do valor a ser pago a título de tributo, conferindo-se exigibilidade ao crédito correspondente. O crédito tributário, uma vez constituído pelo lançamento, tem que ser, por definição, líquido, certo e exigível.
O registro imobiliário é um documento público de alto valor. Entretanto, no caso, pode-se concluir que ele é incerto e impreciso. Existem várias manifestações técnicas e uma decisão judicial que claramente reconhece que a área real não corresponde àquela que existe registrada.
O lançamento de ofício deve considerar, no arbitramento do VTN, por expressa previsão legal, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência ou incerteza de tais informações, o arbitramento não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11330.000963/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORREU MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
É dever do Fisco, sob pena de ocorrência de vício material, a comprovação de que houve a prestação de serviço mediante cessão de mão de obra, para que haja responsabilidade solidária entre o contratante e o prestador de serviços pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Art. 31 da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei n° 9.032/95.
Numero da decisão: 2201-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade arguída. Vencido o Conselheiro Relator Daniel Melo Mendes Bezerra que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Acompanhou o julgamento, pelo Contribuinte, o Dr. Marcelo Rodrigues, OAB/MG nº 106.133.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e redator do Voto Vencedor
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 18470.722400/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Constituem rendimentos tributáveis os valores recebidos de pessoa física, em relação aos quais o sujeito passivo comprovadamente adquiriu disponibilidade econômica.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DO FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS.
Deve ser mantido o percentual da multa de ofício agravada por não atendimento, no prazo, à intimação fiscal para prestar esclarecimentos, quando presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar a exigência.
MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Ausente a comprovação necessária da prática de sonegação, impõe-se a exclusão da multa qualificada, reduzindo-a ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 2201-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a aplicação da multa isolada e da multa qualificada.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 11/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho (Suplente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16327.000401/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e certeza dos créditos que pretende compensar. A ausência de comprovação afasta o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
