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10835328 #
Numero do processo: 10980.723850/2019-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. ENTIDADE DO PODER PÚBLICO. CÓDIGO FPAS. ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PORTOS. NÃO INCIDÊNCIA. As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deve contribuir são definidas em função da atividade econômica da empresa. As atividades de fiscalização e regulamentação destinadas ao efetivo funcionamento dos Portos não se subsome à hipótese tributária das contribuições sociais.
Numero da decisão: 2201-012.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10835257 #
Numero do processo: 11516.725197/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado for inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS DA RESPONSÁVEL POR SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO Nº 46 DA SÚMULA CARF. O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitorial, com a finalidade de formar o convencimento da autoridade fiscal, e a ampla defesa é franqueada ao sujeito passivo no curso do processo administrativo fiscal. Assim, não é requisito de validade do auto de infração a intimação prévia da responsável por sucessão para o fornecimento dos livros e documentos exigidos da empresa fiscalizada, principalmente quando o evento sucessório ocorreu de forma irregular. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. FATO GERADOR EM DEZEMBRO. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o vencimento da obrigação relativa à competência de dezembro ocorre em janeiro do próximo seguinte. Assim, aplicando-se o art. 173, I, do CTN, é apenas em janeiro do ano subsequente ao do vencimento da obrigação que se inicia a contagem do prazo decadencial relativo àquela competência. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA DE CLIENTES EDE EMPREGADOS. QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA DISSOLVIDA. CARACTERIZAÇÃO. Resta caracterizada a sucessão empresarial apta a gerar a responsabilidade tributária da sucessora, quando esta dá continuidade à execução dos contratos de prestação de serviços da empresa dissolvida de forma irregular, recebe por transferência sem rescisão do contrato de trabalho parcela expressiva da mão de obra especializada que realizava a atividade fim da empresa e quita dívidas trabalhistas da sucedida. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES. A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos. FUNDO DE COMÉRCIO. EMPRESA PRESTADORA DE MÃO DE OBRA. A clientela é a parte significante de uma empresa de prestação de mão de obra. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ENUNCIADO Nº113 DA SÚMULA CARF. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRESA SUCESSORA. Exclui-se a responsabilidade da sucessora quando esta não foi intimada a suprir a omissão do contribuinte. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário da ADSERVIS, para reduzir a multa qualificada para 100%, em virtude da retroatividade benigna; III) dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável solidário Israel Fontanela da Silva, para excluí-lo do polo passivo. Sala de Sessões, em 5 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

4740761 #
Numero do processo: 10980.012135/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 03/1996 a 04/1996, 07/1996 a 06/1997, 08/1997, 10/1997, 12/1997 a 01/1998, 03/1998, 05/1998, 06/1998, 08/1998, 10/1998, 12/1998, 02/1999 03/1999, 05/1999, 06/1999, 08/1999, 10/1999 a 02/2000, 04/2000 a 06/2000, 08/2000 a 10/2000, 12/2000 a 06/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS/Pasep é de cinco anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Voluntário Conhecido em Parte. Na parte conhecida, Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, em razão da preclusão; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1997, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

9901472 #
Numero do processo: 10930.005828/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. IMPOSTO DE RENDA. QUEBRA DA ESTABILIDADE. O pagamento de indenização por quebra da estabilidade não se dá por liberalidade do empregador, mas por imposição da ordem jurídica. Trata-se, assim, de indenização abrigada pela norma de isenção, não estando sujeita à tributação do imposto de renda. Precedentes do STJ. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS NÃO GOZADAS (INDENIZADAS) E SEU RESPECTIVO TERÇO DE FÉRIAS. Conforme Súmula do STJ n° 125, o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. O mesmo raciocínio se aplica ao respectivo terço de férias, conforme precedentes do STJ. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “o auxílio-alimentação, destinado a cobrir as despesas alusivas à alimentação do servidor em atividade, não possui natureza remuneratória, mas tão-somente transitória e indenizatória” (AgRg no REsp 512.821/PR). RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos/não-tributáveis recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Correto o lançamento da multa de ofício, conforme estabelece o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-009.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar da base de cálculo do lançamento os valores referentes a: a) indenização pela quebra da estabilidade e reflexos; b) férias indenizadas e respectivo adicional de um terço; c) juros de mora; d) auxílio-alimentação. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9904012 #
Numero do processo: 11080.729279/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1201-005.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.882, de 13 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.729014/2018-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

9905958 #
Numero do processo: 10935.007995/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 2201-010.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão 2201-009.023, de 10 de agosto de 2021, para, sem efeitos infringentes, sanar o vício apontado consignando que os autos tratam do DEBCAD 37.245.920-0 e que o período de apuração é de 01/05/2005 a 31/01/2006. Vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que votaram por tornar sem efeito a decisão embargada em virtude da desistência do litígio. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

9901305 #
Numero do processo: 15868.001999/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, as quais destoam do objeto da autuação, negligenciando ainda a ausência do conhecimento parcial da insurgência.
Numero da decisão: 2202-009.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o conselheiro Samis Antônio de Queiroz (relator), que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial. Nos termos do Art. 58, § 13 do RICARF, foi designada pelo Presidente da Turma como redatora ad hoc para este julgamento e para redigir o voto vencedor, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora ad hoc e Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Samis Antônio de Queiroz (Relator), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly. Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: SAMIS ANTONIO DE QUEIROZ

9952758 #
Numero do processo: 10980.001358/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A retificação de declaração não é possível de ser feita no curso do contencioso fiscal. Apenas quando decorrente de mero erro de preenchimento e aponta para uma retificação de ofício do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR está condicionada à sua comprovação.
Numero da decisão: 2201-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

9954460 #
Numero do processo: 10480.914080/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO. Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas sem mudança de titularidade por, no mínimo, cinco anos, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS PROBATÓRIO. Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em trazer elementos para corroborar a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior, deve o pedido de restituição contra a Fazenda Pública ser rejeitado.
Numero da decisão: 2202-009.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

9949147 #
Numero do processo: 10120.724747/2019-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-010.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa (preclusão), e, na parte conhecida, nos seguintes termos: (I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade arguida, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que a acolhiam para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para se proferir nova decisão; (II) pelo voto de qualidade, negar provimento à matéria do recurso referente à glosa dos créditos presumidos apurados com base no art. 31 da Lei nº 12.865/2013, relativos à aquisição de proteína concentrada de soja, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário, que davam provimento a esse item, para reverter a referida glosa, tendo o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho acompanhado o voto vencedor pelas conclusões; (III) por unanimidade de votos, negar provimento às seguintes matérias do recurso: (i) reclassificação dos custos de revenda de energia elétrica e (ii) glosa de créditos decorrentes de serviços de assessoria na comercialização de energia; e (IV) por maioria de votos, dar parcial provimento às seguintes matérias do recurso: (i) direito a crédito decorrente de fretes pagos pelo Recorrente no transporte de soja em grãos adquirida de pessoas físicas e de pessoas jurídicas cujas vendas de soja (posição 12.01) ocorreram com suspensão da incidência das contribuições, observados os demais requisitos da lei, e (ii) direito a crédito decorrente das despesas portuárias, vencidos, nesses subitens “i” e “ii”, os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho e Ana Paula Pedrosa Giglio, que negavam provimento. Durante a tomada de votos de mérito, na presente sessão, o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima propôs a realização de diligência para que a Fiscalização apreciasse o Parecer Técnico nº 21501-301 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. O conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho manifestou interesse em apresentar declaração de voto em relação à matéria constante do item “II” supra. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.515, de 25 de maio de 2023, prolatado no julgamento do processo 10120.724745/2019-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente, Redator ad hoc e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Márcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). O conselheiro suplente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues votou apenas em relação à proposta de diligência formulada, na presente sessão, pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, uma vez que, quanto às matérias arguidas no Recurso Voluntário (preliminar e mérito), o conselheiro Relator, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, já havia votado na reunião de março de 2023.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS