Sistemas: Acordãos
Busca:
4735849 #
Numero do processo: 10670.001232/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ADA - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. Comprovada a protocolização tempestiva do ADA junto ao IBAMA, além da averbação tempestiva da área de utilização limitada/reserva legal à margem da matrícula do imóvel, cabe restabelecer as áreas de preservação permanente e de utilização limitada declaradas. VALOR DA TERRA NUA – UTILIZAÇÃO DO SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO - REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade Fiscal, no momento da lavratura da exigência, incorreu em erro ao utilizar a Tabela SIPT do município diverso do local onde está situado à propriedade rural, fato que autoriza, por si só, a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 2201-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4735486 #
Numero do processo: 10120.007378/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4738157 #
Numero do processo: 14041.001250/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SUCEDIDA. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. VERSÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Em consonância com as disposições contidas no art. 132, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sociedade empresarial responde pelos tributos relativos à pessoa jurídica extinta, cuja exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, que constituiu essa nova sociedade. Caracteriza a extinção da pessoa jurídica aquela que perdeu o objeto da sua existência em razão da versão total do seu patrimônio à outra pessoa. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO CARACTERIZADA. Responde pelos débitos tributários, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária aqui tratada, uma vez que ficou caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio. SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM. A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF na ADI 1976-7.
Numero da decisão: 1202-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilberto Baptista que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4663645 #
Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Existindo contradição entre a decisão e a conclusão do voto condutor do acórdão, retifica-se o mesmo para adequá-lo ao decidido pela Câmara, na sessão de julgamento. D.O.U de 25/09/1998 (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20328
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER embargos de declaração para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.368, de 12/05/98, no sentido de por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$...; CZ$..., CZ$...; CZ$...; CZ$...; e NCZ$..., nos períodos-base de 1986; 1987; 1987; 1988; 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Não Informado

4666394 #
Numero do processo: 10680.028104/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE 30% – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06806
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4644645 #
Numero do processo: 10140.001019/98-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO DE FATO : O lapso cometido no preenchimento do formulário deve ser corrigido de ofício ou a requerimento do interessado, mesmo na hipótese de lançamento anterior, fundado no mencionado erro. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS : Só poderão ser impugnados pelos lançadores com elementos seguros de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão ( RIR/80, art.678, § 2º). (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20602
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paschoal Raucci

4648055 #
Numero do processo: 10218.000325/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Apurada pelo confronto entre a escrituração fiscal e a contábil, e não tendo sido contestado o levantamento procedido pela Fiscalização, é de se manter a autuação, efetuada em conformidade com a legislação então vigente. Recurso não provido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (IRRF, PIS, CSL e COFINS) - Decidida a manutenção da autuação principal de IRPJ, igualmente são consideradas devidas as exigências das autuações decorrentes. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20567
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.Os Conselheiros Victor e Cândido acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4660033 #
Numero do processo: 10640.001726/98-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA –O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06597
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4661655 #
Numero do processo: 10665.000758/96-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. Cabimento de sua compensação com débitos de mesma natureza no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos do IRPJ podem ser compensados com outros tributos da mesma natureza. CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à SRF. Recurso Provido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20796
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4650330 #
Numero do processo: 10283.013255/99-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo decadencial do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade por cotas, não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Nelson Lósso Filho