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10098483 #
Numero do processo: 11080.731372/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-010.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa decorrente da não homologação da compensação, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939, submetido à sistemática da repercussão geral, de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.632, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.730998/2017-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10089261 #
Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 28/02/2001 a 28/02/2002 CSLL. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Com a mudança da situação de fato do contribuinte (pagamento dos débitos tributários, que encontravam-se anteriormente com exigibilidade suspensa em razão de ação judicial), correta retificação das Declarações de Rendimentos do período correspondente, reclassificando as despesas anteriormente tratadas como passivo contingente (indedutível) para tratá-las como contas a pagar, despesa dedutível na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL. JUROS. DEDUTIBILIDADE. DESPESA PAGA OU INCORRIDA. NÃO VERIFICAÇÃO. Os juros de mora, encargos acessórios da despesa principal contabilizados em razão de pendência de finalização de ação judicial questionando obrigação tributária, são expectativa de despesa, que, provisionada, não se realizou no caso concreto pois houve anistia do pagamento dos juros. Tratando-se de despesa não incorrida e não paga, não satisfaz as condições de dedutibilidade do art. 318 do RIR/94. AUTO DE INFRAÇÃO DE IPI. COMPETÊNCIA 3ª SEÇÃO DO CARF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. A distribuição de competência entre as três Seções de Julgamento do CARF consiste em repartição jurisdicional em razão de matéria (competência absoluta), com vistas ao atendimento do interesse público. Como tal, não é passível de modificação, devendo ser conhecida de ofício eventual incompetência.
Numero da decisão: 1201-006.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os(as) Conselheiros(as) Efigênio de Freitas Júnior, Fredy José Gomes de Albuquerque, Viviani Aparecida Bacchmi e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam a relatora pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, que dava parcial provimento ao recurso em menor extensão. O Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

10089257 #
Numero do processo: 10680.720150/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007, 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Não compete ao CARF a análise de compensação de valores pagos, apurados em declarações de ajuste anual retificadoras apresentadas após a lavratura e ciência do Auto de Infração, nem a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-011.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar exclusivamente de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10107959 #
Numero do processo: 19515.007013/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições sociais destinadas a Outras Entidades e Fundos, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. O mesmo raciocínio da Súmula CARF nº 99 são aplicáveis às contribuições sociais destinadas a Outras Entidades e Fundos. Estando constatada a antecipação de pagamento, deve ser aplicado o disposto no art. 150, §4º, do CTN, reconhecendo-se, no caso, a decadência do lançamento.
Numero da decisão: 2202-010.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento o recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Não informado

10086650 #
Numero do processo: 10480.724900/2014-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DA VENDA À EMPRESA EXPORTADORA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 759.244 DO STF A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção. Imunidade. Cabimento. Em tese de repercussão geral o STF fixou entendimento no RE nº 759.244 de que não incide contribuições previdenciárias sobre a venda de empresas exportadoras (trading companies), que intermediam essas operações, aplicando a decisão em obediência ao art. 62 do RICARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. O Decreto-lei n° 288/1967, que equiparou operações de vendas para Zona Franca de Manaus a operações de exportação para o exterior, se aplica às contribuições previdenciárias da agroindústria previstas no artigo 22-A da Lei n. 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-010.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Gleison Pimenta Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa(Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly(Presidente).
Nome do relator: GLEISON PIMENTA SOUSA

10079140 #
Numero do processo: 10711.732004/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Em razão de inovação dos argumentos de defesa, não se conhece de matéria, não caracterizada como de ordem pública, aduzida apenas na segunda instância, dada a ocorrência de preclusão. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Súmula CARF nº 126) PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JULGADOR ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO À LEGALIDADE. Encontrando-se vinculado ao princípio da legalidade, o julgador administrativo deve observar as normas tributárias cogentes, válidas e vigentes, não podendo afastar sua aplicação com base em princípios constitucionais, cuja observância estrita cabe ao legislador, em conformidade com a súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-010.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, em razão de inovação dos argumentos de defesa (preclusão), e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10081217 #
Numero do processo: 18186.727374/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração outorgada por instrumento público ou particular, que o autorize a requerer a quantia pleiteada.
Numero da decisão: 2202-010.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Manifestou interesse de elaborar declaração de voto a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.167, de 14 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.727373/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sonia de Queiroz Accioly (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleidson Pimenta Sousa e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10074774 #
Numero do processo: 11610.004471/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO A dedução das despesas com saúde é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO. EFEITOS. Retificação da declaração após o início do procedimento não produz efeitos sobre o lançamento tributário (Súmula CARF nº 33). APRESENTAÇÃO PROVAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO Não é lícito inovar no recurso para inserir questão diversa daquela originalmente deduzida na impugnação/manifestação de inconformidade, devendo as inovações ser afastadas por se referirem a matéria não impugnada no momento processual devido. A Preclusão busca garantir o avanço da relação processual e impedir o retrocesso às fases anteriores do processo, encontrando-se fixado o limite da controvérsia, no Processo Administrativo Fiscal (PAF), no momento da impugnação/manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2202-010.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Gleison Pimenta Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa(Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly(Presidente).
Nome do relator: GLEISON PIMENTA SOUSA

10080347 #
Numero do processo: 11829.720049/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 23/10/2011 a 11/10/2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/72. As hipóteses de nulidade encontram-se encartadas no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, devendo ser clara e precisava uma das ocorrências do mencionado dispositivo. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO MEDIANTE SIMULAÇÃO. ART.23, DO DECRETO-LEI 1455/76. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 27 DA LEI Nº 10.637/2002. ÔNUS PROBATÓRIO. A interposição fraudulenta na operação de comércio exterior perfaz-se quando houver a ocultação do sujeito passivo da operação de importação, mediante fraude ou simulação. As demonstrações feitas pela fiscalização devem ser amparadas por documentação que atestam a ocorrência da conduta tal qual tipificada em lei. Ônus probatório da simulação é do fisco. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.637/2002, a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. A presunção somente resta autorizada mediante a comprovação de que o recursos utilizados na operação não pertenciam ao importador que formalizou a declaração de importação. MULTA DE 10% PELA CESSÃO DE NOME. PENA DE PERDIMENTO PELA OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR OSTENSIVO. CONVIVÊNCIA DAS PENALIDADES. Na ocultação do sujeito passivo mediante fraude ou simulação, com identificação do real adquirente da mercadoria no exterior, aquele que registra a declaração de importação (importador ostensivo - ocultante) será apenado com a multa de 10% do valor da operação acobertada pela cessão de nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, respondendo ainda, solidariamente com o adquirente oculto, pela pena de perdimento da mercadoria (ou pela multa substitutiva, caso a mercadoria não seja localizada, ou tenha sido consumida ou revendida), nos termos do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, c/c os §§ 1º e 3º desse mesmo art. 23. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1%. ART. 711. REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. A ocultação de terceiro na forma de simulação, a penalidade aplicada é aquela disposta no art. 23, do Dec.-Lei nº 1455/76, não existindo tal hipótese do art. 711 do Regulamento Aduaneiro de 2009. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. Os sócios administradores devem ser solidariamente responsabilizados pelos créditos e obrigações tributárias, em razão de atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, nos termos do art. 95, I e V, do Dec.-Lei 37/1996 e do art. 135 do Código Tributário Nacional. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SUMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-009.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, nos seguintes termos: I) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Rogério Sarmento Pessoa e Leandro Ribas Pessoa, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis; II) por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, vencidos os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior (Relator) e Müller Nonato Cavalcanti Silva; e III) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Aryan Schut Flores – ME e Aryan Schut. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Declarou-se suspeito para o julgamento o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, tendo sido substituído pelo conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiro Mara Cristina Sifuentes, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

10088595 #
Numero do processo: 13706.002664/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 21/08/2003 a 30/08/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMPESTIVIDADE. Tendo o órgão da Administração tributária suspendido os prazos para a prática de atos processuais, o prazo de 30 dias para se interpor o Recurso Voluntário tem sua contagem iniciada a partir do dia seguinte ao termo final da referida suspensão. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MATÉRIA TRATADA EM PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE AS ADMINISTRATIVAS. As decisões judiciais prevalecem sobre as administrativas, de modo que as partes (Administração e contribuinte) devem acatar o quanto decidido no processo judicial, assim como todos aqueles em relação aos quais repercutirem efeitos decorrentes da decisão. Transitada em julgado a decisão que reconheceu a inexistência do direito creditório e, por consequência, a impossibilidade das compensações a ele vinculadas, não cabe mais qualquer discussão a respeito da matéria, devendo a interessada sujeitar-se aos efeitos dessa decisão. CRÉDITO DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO JULGADO. APROVEITAMENTO EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Há vedação expressa de aproveitamento de crédito em discussão judicial (art. 170-A do CTN). No caso concreto os créditos adquiridos de terceiros foram reconhecidos por força de provimento judicial concedido em antecipação de tutela, medida revertida posteriormente. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE. As compensações efetuadas com base em decisão judicial de caráter provisório possuem natureza precária. Logo, a compensação assim realizada jamais poderia adquirir o status de ato jurídico perfeito. Também não há que se falar em direito adquirido, haja vista que somente a coisa julgada pode conferir a definitividade do direito pleiteado, se favorável.
Numero da decisão: 3201-010.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que o consideravam intempestivo; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.543, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.001632/2003-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS