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4538181 #
Numero do processo: 10580.728265/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator)e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4728480 #
Numero do processo: 15374.003027/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4726312 #
Numero do processo: 13971.001062/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabível os embargos de declaração quando constatada omissão no acórdão embargado, quanto à questão relevante e de interferência no mérito da demanda. IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do requerente o ônus probatório do direito ao ressarcimento reclamado. Se não promovido nos termos em que requerido pela autoridade preparadora competente, é de se negar o direito ao crédito naquilo que diz respeito às não comprovadas aquisição de não contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.044
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeito infringentes re-ratificar o acórdão n° 203-11806, nos termos do voto do relator. Negou provimento aquisição de não contribuintes pela ausência de provas.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4728482 #
Numero do processo: 15374.003029/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – O recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias previsto no caput do art. 33 do Decreto 70235/72 não há de ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06331
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Henrique Longo

4725284 #
Numero do processo: 13924.000207/98-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ/CSSL/PIS/COFINS/IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVAS - PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSSL - COMPENSAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO - Acostados documentos hábeis e idôneos que infirmem o ente acusatório, acata-se a sua exoneração, mormente quando derivado de aspectos meramente factuais até então ausentes. A compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa pretéritos com as exigências prolatadas de ofício deve-se realizar, sob pena de se caracterizar tributação sobre o patrimônio - e não da renda. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-20279
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728459 #
Numero do processo: 15374.002957/2001-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE . INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração que foi formalizado sob a estrita observância dos requisitos exigidos pela legislação processual administrativa. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. Correto o procedimento fiscal que apura o resultado com base no lucro arbitrado, quando o sujeito passivo deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. Se o auto de infração da contribuição foi lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento proferido no lançamento dito principal.
Numero da decisão: 103-23.317
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4745565 #
Numero do processo: 11634.000316/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. Valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não se encontra registrado em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FRAUDE. Constatado que a autuada, de forma reiterada, deixou de registrar em sua contabilidade, e de declarar ao fisco, toda a movimentação financeira de conta bancária registrada em seu nome, evidencia o intuito de fraude com o claro objetivo de alcançar a redução do montante dos tributos devidos. Cabível a aplicação de multa majorada, por infração qualificada, baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Orlando José Gonçalves Bueno. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4744281 #
Numero do processo: 13748.000284/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento especial, não se conhece do apelo voluntário.
Numero da decisão: 3201-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 09/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.736, e na verdade é o 3201-000.786.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4748252 #
Numero do processo: 13976.000974/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA. A multa por falta de entrega de DCTF é devida quando descaracterizada a alegada inatividade pela constatação de recolhimentos de contribuições previdenciárias sob o CNPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4745566 #
Numero do processo: 16095.000085/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESNECESSIDADE. Verificada a omissão de receitas, a autoridade efetuará o lançamento do imposto de renda e seus reflexos de acordo com o regime de tributação adotado pela contribuinte, no caso, o lucro real, nos termos do que dispõe o art. 24, caput e parágrafos, da Lei nº 9.249, de 1995. Não havendo desclassificação da escrituração contábil e fiscal da empresa é descabido efetuar o arbitramento do seu lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RESGATE DE EXPORT NOTES. Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto à instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. O resgate de aplicações em “export notes”, que contém vícios de ilegalidade por terem sido celebradas com empresas que existem somente no papel, não podem ser considerados documentos hábeis e idôneos para comprovar os valores creditados e, com isso, elidir o lançamento fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Em relação ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo