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7383912 #
Numero do processo: 10410.720922/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 CESSÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR COM DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. A cessão de precatórios de natureza alimentar pelo beneficiário original do título, ainda que efetuada com deságio, configura acréscimo patrimonial na forma de ganho de capital apurado na alienação de direitos, sujeito à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7409294 #
Numero do processo: 18088.720063/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROS MATERIAIS E OBSCURIDADE. Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém erros materiais ou a decisão contiver obscuridade. MULTA QUALIFICADA E PUNITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. Diante do provimento do recurso voluntário devem ser excluídas da fundamentação da decisão embargada a parte relativa as multas que não foram objeto de deliberação por parte do colegiado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2202-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de que sejam excluídos da fundamentação do Acórdão embargado os itens que tratam da aplicação da multa agravada no percentual de 150% e da redução da multa punitiva, nos termos do voto da relatora, e para que seja corrigido o erro material da ementa da decisão, substituindo-se o assunto intitulado "imposto de renda pessoa física", por "contribuições sociais previdenciárias", matéria discutida nos autos. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7372861 #
Numero do processo: 10740.720025/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido os interessados regularmente cientificados dos Autos de Infração e dos Despachos Decisórios, lavrados com observância das formalidades legais de tal modo a lhes ser assegurado o direito de questionar as exigências e os atos de não homologação de compensação e de atribuição de responsabilidade solidária, nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não se configura o cerceamento de defesa. Não se vislumbrando nos autos ofensa ao art. 142 do CTN e ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72 nem quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto, improcedente se mostra a argüição de nulidade. FASE PROCEDIMENTAL. CARÁTER INQUISITÓRIO. No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase propriamente litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico questionamentos acerca de intimações formalizadas durante o procedimento administrativo de fiscalização, o qual tem caráter meramente inquisitório. ARROLAMENTO DE BENS. Não se insere no âmbito de competência das Delegacias de Julgamento, nem do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a apreciação do procedimento de arrolamento de bens efetivado pela autoridade lançadora. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF. A falta de recolhimento de débitos decorrentes de receitas contabilizadas e informadas em DIPJ, cumulada com a ausência de declaração do crédito tributário (mediante retificação de DCTF para zerar débitos), não permite a mera cobrança do crédito tributário e impõe ao Fisco o dever de previamente constituí-lo por meio do lançamento de ofício, com a aplicação da penalidade cabível. INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS EM DIPJ. A informação dos valores devidos em DIPJ não dispensa o lançamento, na medida em que esta declaração é apenas informativa e não se presta a constituir o crédito tributário. INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS EM DACON. O DACON não é declaração, mas sim demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de dívida, por expressa inexistência de disposição legal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE RECEITAS. DISTRATOS. A alegação de cancelamento de receitas, decorrente de distratos e devolução de recursos a clientes, não é hábil a afastar o lançamento e justificar a exclusão de débitos da DCTF nem a diferença entre créditos em conta bancária e receitas contabilizadas/informadas em DIPJ, se, no curso do procedimento fiscal, tal alegação já foi detalhadamente analisada e acatada em parte pela autoridade fiscal, como refletido no Termo de Verificação, e se, em sede de impugnação, os interessados nada refutam quanto à análise procedida pela Fiscalização nem trazem prova documental alguma para demonstrar a eventual existência, na base tributável autuada, de outros valores de receitas canceladas além daqueles já admitidos na autuação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE. Não afastadas as constatações fiscais que ensejaram imputação de intuito de fraude, não há como reduzir a multa aplicada no percentual de 150% ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. INEXISTÊNCIA. DESPACHO DECISÓRIO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A não comprovação do crédito indicado em Declaração de Compensação impõe a não homologação da compensação. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INFORMAÇÃO FALSA. A constatação fiscal de inserção, em declaração de compensação, de informação falsa acerca do crédito e sua formação justifica a aplicação da multa no percentual de 150%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. INTERESSE COMUM. PESSOA JURÍDICA SEM VÍNCULO SOCIETÁRIO. Evidenciado o vínculo de fato entre pessoa jurídica não integrante do quadro societário e a sociedade autuada, regular é a atribuição de responsabilidade solidária, por interesse comum nas situações que se constituíram em fatos geradores das obrigações autuadas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-002.077
Decisão: (assinado digitalmente) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente (assinado digitalmente) RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa. Ausentes justificadamente os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Eva Maria Los.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7362999 #
Numero do processo: 10980.912266/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7409181 #
Numero do processo: 16048.000006/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA Caracterizada a omissão no enfrentamento da matéria suscitada em recurso voluntário, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado. Integra-se o acórdão embargado com os fundamentos para manter a decisão que negou provimento ao recurso voluntário. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA ISENTA. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal já entendeu, no passado, pelo direito de crédito de IPI nas aquisições de matérias-primas isentas (RE 212.484), o que chegou a ser estendido às aquisições sujeitas à alíquota zero (RE 350.446), mas este entendimento foi posteriormente alterado, passando a mesma Corte a entender que não há direito de crédito em relação às aquisições não tributadas e sujeitas à alíquota zero (RE 370.682), depois estendendo o mesmo entendimento em relação às aquisições isentas (RE 566.819), de maneira que a jurisprudência atual é no sentido de que nenhuma das aquisições desoneradas dão direito ao crédito do imposto. Nada obstante o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido existir a Repercussão Geral especificamente em relação à aquisição de produtos isentos da Zona Franca de Manaus ZFM (Tema 322; RE 592.891), isto não equivale ao reconhecimento do direito de crédito, além de que, não pode este Tribunal Administrativo analisar a constitucionalidade das leis (Súmula CARF nº 2). Conjuntura dos fatos que autoriza a aplicação ao presente caso do entendimento do STF no RE 566.819, visto não haver decisão em contrário no RE 592.891.
Numero da decisão: 3201-004.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos, sem efeitos infringentes, para manter a decisão recorrida, integrando-a com os fundamentos assentados no voto. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7372920 #
Numero do processo: 11330.001323/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF, deve ser reconhecida a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo à obrigação acessória quando se constata o esgotamento do prazo do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2202-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente justificadamente a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: WALTIR DE CARVALHO

7365155 #
Numero do processo: 10950.724423/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2005 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os trâmites relativos ao processo administrativo de suspensão da imunidade e dos presentes autos de infração, respeitaram os ditames normativos constantes do Decreto nº 70.235/72, da Lei nº 9.784/99 e o rito do artigo 32, da Lei nº 9.430/06. O inconformismo do sujeito passivo não pode ser confundido com violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O processo de suspensão da imunidade foi julgado na sessão de 09/04/2014 de forma desfavorável ao contribuinte. EFEITOS DA DECISÃO PLENÁRIA. ADI 1.802/DF. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. A motivação da suspensão via Ato Declaratório e o consequente lançamento dos créditos tributários respectivos, decorrem da violação aos artigos 9º, § 1º, e 14, do CTN, com observância do rito disposto no artigo 32, da Lei nº 9.430/96, todos plenamente válidos e constitucionais até o presente momento. Com exceção artigo 12, § 1° (inconstitucionalidade formal e material) e alínea "f", do § 2º e artigos 13 e 14 da Lei nº 9.532/1997 (inconstitucionalidade formal), os demais dispositivos legais foram considerados constitucionais, inclusive o artigo 12, §2º, alínea "a", do mesmo diploma legal. RAZÕES COMPLEMENTARES. INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Por serem intempestivos, desconsidero os pleitos adicionais constantes das razões finais apresentadas, nos termos dos artigos 17 e 33, do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 31/12/2005 a 31/12/2009 LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. Correta a autuação efetuada sobre o lucro real apuração anual, relativamente a anos-calendário encerrados, em entidade cuja imunidade foi objeto de suspensão de ofício e que, intimada, apresentou balancetes contábeis de apuração de resultados anuais, e tendo sido excluídas as alternativas de apuração pelo Simples e pelo lucro presumido. CONTRATOS DE CONCESSÃO E DE ALUGUEL ENTRE FUNDAÇÃO IMUNE E EMPRESA DE PROPRIEDADE DO SEU PRESIDENTE. VALORES OBTIDOS DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS DO CONTRIBUINTE. A autoridade fiscal apurou os valores lançados com base na própria contabilidade da contribuinte. Em seus instrumentos de defesa, não trouxe documentação complementar hábil a respaldar suas alegações e afastar a glosa. PESSOA LIGADA. ALUGUÉIS ACIMA DO VALOR DE MERCADO. No caso de presunção de distribuição disfarçada de lucros, os valores dos alugueis em montante superior ao valor de mercado (excedente) não são dedutíveis para a determinação do lucro real. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As provas apresentadas demonstram que a P&N tomava empréstimos e os repassava à Fundação, o que é confirmado pelos balancetes de verificação e fichas razão. Logo, tais valores não caracterizam omissão de receita com base legal em suprimento de caixa. DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE BENS PELA LOCATÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. Descabida a glosa de despesas de manutenção de prédios e equipamentos pela entidade locatária, vez que previstas em contrato de aluguel. DESPESA DE VIAGEM. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO. Descabida a glosa de despesas de viagens sob o fundamento de que somente cabe ao Coordenador Geral da Fundação a atribuição de arrecadar as rendas, doações, subvenções e transferências para a Fundação. É senso comum que o Presidente de determinada entidade, independente as obrigações constantes do Estatuto, acaba por representar institucionalmente o órgão. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. PAGAMENTOS INDEVIDOS A PESSOA VINCULADAS. Deve ser mantida a glosa de valores contabilizados como retiradas e pagamentos de despesas pessoais do Presidente da Fundação e de sua empresa, em vista da ausência de documentação probatória capaz de contradizer a conclusão das autoridades fiscal e julgadora. RETENÇÕES NA FONTE. IR E CSLL. Cabe deduzir da exigência de ofício os valores retidos pelas fontes pagadoras sobre receitas objeto da autuação. LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL. COFINS. PIS. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/12/2005 a 31/12/2009 DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. A autoridade fiscal trouxe elementos probatórios capazes de demonstrar que o contribuinte teria praticado as condutas dolosas descritas artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA. A aplicação do agravamento da multa, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal, o que não restou configurado. Aplicação da Súmula CARF nº 96. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, incluindo-se na hipótese os sócios de fato da pessoa jurídica. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO. ARTIGO 135, III, DO CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1201-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para afastar a glosa de despesas de viagem do presidente da fundação e o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 225% para 150%. Vencida a conselheira Eva Maria Los que dava parcial provimento aos recursos voluntários em menor extensão para manter o agravamento da multa de ofício de 225%. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7364477 #
Numero do processo: 16327.720964/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006 MASSA FALIDA. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON. CABIMENTO. É cabível a multa pela não entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon referente à Massa Falida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7361736 #
Numero do processo: 10880.915147/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1999 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL INADEQUADO. NULIDADE FORMAL. Tendo sido o Despacho Decisório e o acórdão recorrido proferidos em desacordo com o art. 74 da Lei nº 9.430/96, deve ser reformado o ato administrativo de modo a assegurar ao contribuinte a aplicação do devido processo legal.
Numero da decisão: 3201-003.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso e em declarar a nulidade formal do acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Autoridade Preparadora para que, em face das informações trazidas pelo contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade e consoante juízo de conveniência e oportunidade, possa efetuar a revisão da sua decisão, nos termos do art. 149 do CTN, tratando corretamente a hipótese de compensação como não declarada. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7362164 #
Numero do processo: 11065.904973/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação, que não seja objeto de despacho decisório proferido e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O pagamento indevido, assim como a certeza e liquidez do crédito, precisam ser comprovados pelo contribuinte nos casos de solicitações de restituições e/ou compensações. Fundamento: Art. 170 do Código Tributário Nacional e Art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA