Numero do processo: 13020.000224/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO. INCABÍVEL.
E incabível a anulação de despacho homologatório de compensação
declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei.
NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10680.010679/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2002
RV. NULIDADE.
Não se considera nula a decisão proferida que deixou de analisar ponto de defesa por ausência de provas.
Preliminar Rejeitada
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, conforme jurisprudência da CSRF. Ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria.
ATOS COOPERATIVOS.
Considera-se atos cooperativos apenas aqueles em que em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos seus objetivos.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores repassados para as cooperativas singulares/cooperadas referente aos serviços por elas prestados aos associados da confederação de cooperativas; de receitas financeiras; de receitas advindas dos planos de saúde, sendo que os contratos firmados com os usuários são feitos em nome da central.
TRIBUTAÇÃO ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO DO PIS APENAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 15 DA MP 2158.. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998.
Recurso parcialmente provido para reconhecer a decadência até setembro/01, inclusive.
NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à aplicação do art. 1° da MP 101/2001, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
RO.
ANALISE PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTARIO QUE JULGOU DECAÍDO O CREDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA.
Analise prejudicada face ao julgamento do recurso voluntário que julgou decaído o direito de a Fazenda Nacional lançar o credito tributário que foi exonerado pela decisão recorrida e objeto de recurso de oficio..
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conheceu do recurso quanto a matéria preclusa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a matéria conhecida para reconhecer a decadência até 09/01 e excluir da base de cálculo as receitas financeiras . Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto as exclusões das receitas financeiras. Designado a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10715.000811/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA
INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por
parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107,
inciso IV, alínea “e” do DecretoLei
37/66, com a nova redação dada pelo
artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei
10.833/2003
Numero da decisão: 3201-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10314.000276/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/11/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “EX” TARIFÁRIO. É cabível o enquadramento no “ex”tarifário de mercadoria efetivamente importada que
corresponde àquela descrita no texto da Resolução CAMEX que concedeu o destaque “ex” na classificação fiscal.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3202-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte,
o advogado Guilherme de Andrade Marchette, OAB/SP 300.329
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13886.000663/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 08/08/2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA
A jurisprudência deste E. Conselho entende que não padece de nulidade o auto de infração cuja descrição fática permita ao contribuinte entender a autuação e exercitar seu direito de defesa.
FINANCIAMENTO. JUROS. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO
Não se vislumbra no art. 80 do Regulamento Aduaneiro vigente à época do fato gerador (Decreto n° 4.543/2002) qualquer comando no sentido de que o preço acordado entre as partes deve ser compatível com os preços praticados no mercado para permitir a exclusão dos juros do Valor Aduaneiro.
A norma em questão reza apenas que o importador seja capaz de comprovar que as mercadorias tenham sido vendidas pelo preço declarado como pago ou a pagar e que a taxa de juros acordada não exceda o nível usualmente aplicado em transações semelhantes no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.
Deve prevalecer o princípio da livre iniciativa, a liberdade de preços fixados pelas práticas comerciais e a livre concorrência.
Preliminar de nulidade do auto de infração não acolhida.
No mérito, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10380.003154/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os jornais e os periódicos não abrange a COFINS.
Numero da decisão: 3201-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10280.901697/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10640.001244/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
As pessoas jurídicas já cadastradas no CNPJ exercerão sua opção pelo SIMPLES mediante alteração cadastral efetivada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário.
Não há nos autos a materialidade da intenção do contribuinte em se sujeitar ao recolhimento dos tributos no ano de 2004 sob o regime do Simples. A despeito da entrega da FCPJ, o contribuinte em nenhum momento, salvo com a entrega da DIPJ de 2005, relativa ao ano de 2004, materializou sua intenção de aderir ao Simples.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1201-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto declarou-se
impedido.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11128.002358/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Fato gerador: 27/03/2008
EMBARAÇO OU IMPEDIMENTO À AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
O impedimento do acesso de veículo oficial da RFB, conduzido por
Auditores Fiscais da Receita Federal em regular exercício de suas funções, à área portuária caracteriza a conduta típica prevista no art. 104, IV, “c” do Decreto-lei nº 37/66 embaraçar,
dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira.
A autoridade aduaneira, dentro de suas áreas de competência, tem
precedência sobre os demais setores administrativos, nos termos do inciso XVIII, artigo 37, CF/88.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento, pelo voto de
qualidade, ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Adriene Maria de Miranda Veras e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado como redator o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12466.004322/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/04/2006, 02/05/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. MULTA. PENA DE PERDIMENTO, ILEGITIMIDADE DE CRITÉRIO, ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE I a INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO.ART, 146 DO CTN.
O reconhecimento da ilegitimidade do arbitramento do valor aduaneiro para fins de aplicação da multa substitutiva da pena de
perdimento não autoriza que, em julgamento de 1 instância, seja adotado um novo critério, diverso daquele apontado pela autoridade fiscal no auto de infração.
Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que
é vedado pelo artigo 146 do CTN, caracterizando inovação e
aperfeiçoamento do lançamento. Faz-se necessário, assim, para apuração de unia nova base de cálculo, a lavratura de novo auto
de infração, o que não é da competência das instâncias julgadoras. Afigura-se incabível, portanto, o lançamento lastreado em arbitramento ilegítimo.
Recursos Voluntários Providos,
Numero da decisão: 3202-000.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
