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5156888 #
Numero do processo: 10073.720454/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada contradição no acórdão embargado entre o relatório e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos que a apontaram para sanar a contradição apontada. ITR. VTN. ARBITRAMENTO. Em caso de subavaliação do Valor da Terra Nua-VTN pode a autoridade lançadora exigir a comprovação, mediante laudo técnico de avaliação, do valor declarado. A não comprovação do VTN declarado pelo contribuinte enseja o seu arbitramento com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2202-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e, atribuindo-lhe efeitos infringentes, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

5150102 #
Numero do processo: 10469.721376/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5051502 #
Numero do processo: 13657.000347/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcao Lima, Nathalia Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad. Relatório Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2002, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 04/07, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 171.717,18, calculados até 04/2006. Adoto o relatório da Conselheira Rayana Alves de Oliveira França por bem traduzir os fatos da presente lide. DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS Contra o contribuinte acima identificado, foi lavrado Auto de Infração (fls. 04/07), decorrente da revisão interna da sua declaração de ajuste anual retificadora, referente ao exercício 2002, sendo apurado imposto suplementar, calculado conforme demonstrativos de fls.08/12 no valor de R$69.834,96, acrescido de multa de ofício de R$52.376,22 e juros de mora calculados até 04/2006 de 49.506,00, perfazendo um crédito tributário de R$171.717,18. O Demonstrativo das Infrações demonstra os valores alterados na declaração (fls.06/07): O total dos rendimentos isentos e não-tributáveis foi alterado em razão da exclusão de rendimentos tributáveis decorrentes de reclamatória trabalhista, indevidamente informados na linha de rendimentos isentos e não-tributáveis. Foram excluídos do total o valor de R$ 80.913,73 (ação trabalhista – Petrobrás, sendo que já existe despacho judicial não reconhecendo a isenção) e R$ 23.430,12 (incidência do IR reconhecida no Comprovante de Rendimentos da Petros e confirmada nas informações da DIRF entregue pela fonte pagadora). Omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício. O valor de R$ 320.060,86 é composto conforme segue: R$ 39.749,34 (Petrobrás) + R$ 38.975,17 (Petros) + R$ 3.058,04 (Bradesco Prev. Priv.) + R$ 80.913,73 (ação trabalhista – Petrobrás, declarado como isento no exercício sob análise) + R$ 157.364,58 (ação trabalhista – Petrobrás, declarado indevidamente no exercício de 2001, como isento). Ressalte-se que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP indeferiu o pedido de isenção (que alegava tratar-se de indenização por anistia política) do IR para a indenização recebida. Dedução indevida de imposto de renda retido na fonte. Segundo as DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras e comprovantes de rendimentos juntados, o valor do IRRF é de R$ 11.661,77, assim sendo: R$ 5.347,00 (Petrobrás) + R$ 6.101,07 (Petros) + R$ 213,70 (Bradesco Prev. Priv.). O contribuinte apresentou DARF para comprovar o recolhimento sobre a ação trabalhista, mas este refere-se ao ano-base de 2002, informação esta confirmada na DIRF entregue pela fonte pagadora Petrobrás. Trata-se portanto, de 3 (três) fontes de rendimentos distintas, sob as quais versa a omissão: 1. Petrobrás, contestada pelo contribuinte e sob a qual versa ação judicial trabalhista; 2. Petros, contestada pelo contribuinte; 3. Bradesco Previdência, sob a qual não se insurge o contribuinte. DA IMPUGNAÇÃO Inconformado com o lançamento, em 07/06/2006, o contribuinte apresentou impugnação (fls.01/03), acompanhada dos documentos de fls. 04/46, argumentando em síntese que: cujos principais argumentos estão sintetizados pelo relatório do Acórdão de primeira instância, o qual adoto, nesta parte: Tanto os valores por ele recebidos da Petros, como os recebidos da Petrobrás, decorrem de ato de anistia e, portanto, são isentos de tributação na forma da lei. Com relação aos rendimentos pagos pela Petros, há que se observar os seguintes documentos, que junta à sua defesa: 1) correspondência OP/CL-598/2004 da Petros, na qual a instituição informa ter efetuado consulta à SRF sobre como proceder para restituir o imposto retido indevidamente sobre os proventos pagos; 2) ofício SRF/GABIN nº 772/2004, no qual a Receita Federal informa os procedimentos que os abrangidos pela isenção devem adotar, caso em que se enquadra este contribuinte. As verbas indenizatórias recebidas da Petrobrás são oriundas do processo trabalhista nº 1992/94 com trâmite na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP. Tais verbas foram tributadas indevidamente pela Petrobrás, uma vez que se referem a indenização concedida por ato de anistia e, portanto, são isentas de tributação, na forma da lei. Tanto isso é verdade que o E. TRT da 2ª Região declarou a isenção, conforme cópia, em anexo, do Acórdão nº 20060187322. Em função dos valores envolvidos solicitou, há alguns anos, a restituição do imposto na própria ação trabalhista e, paralelamente, a está requerendo diretamente na Receita Federal. Pelo lado jurídico, o processo continua em andamento e se encontra, atualmente, no E. TRT da 2ª Região, em grau de recurso por conta de embargos interpostos pela Fazenda Nacional. No auto de infração foram incluídos tão-somente os rendimentos acima mencionados, mas não se considerou, dentre outros aspectos, os seguintes fatos relevantes: os impostos já pagos quando da apresentação das declarações originais dos exercícios de 2001 e 2002, nos valores de R$ 4.449,12 e R$ 4.308,43, respectivamente, totalizado R$ 8.757,55; os descontos legais a que esses rendimentos estariam sujeitos se realmente fossem rendimentos tributáveis, como é o caso dos honorários advocatícios, do IRRF e da contribuição previdenciária. DA PRIMEIRA DECISÃO DA DRJ Após analisar a matéria, os Membros da 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG, acordaram, por unanimidade de votos, em julgar procedente em parte o lançamento, nos termos do Acórdão DRJ/JFA n° 09-16.879, de 10 de agosto de 2007, fls.196/203. Encaminhado o processo para Agência da Receita Federal do Brasil em Pouso Alegre/MG para cumprimento do referido Acórdão foi constatada contradição e reencaminhado o processo para Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG, para reexame do mesmo (fls.204/205). DA SEGUNDA DECISÃO DA DRJ Ao apreciar os argumentos apresentados, os Membros da 4ª Turma de Julgamento, resolveu substituir o Acórdão precedente pelo Acórdão DRJ/JFA n° 0917.135, de 11 de setembro de 2007, fls. 206/216, nos termos do art.32 do Decreto 70.235/1972, c/c o art. 22§1º, da Portaria MF n.58/2006, assim ementado: “Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 INEXATIDÕES MATERIAIS. SUBSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes no Acórdão poderão ser corrigidos de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo, havendo para tanto que ser proferido novo Acórdão. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição, a existência de ação judicial em nome do interessado, tratando da mesma matéria do auto de infração, importa renúncia às instâncias administrativas, sendo de se aplicar o que for definitivamente decidido pelo Poder Judiciário. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO. Retifica-se o valor dos rendimentos tributáveis, objeto do lançamento, quando comprovada a ocorrência de erro, por parte do autuante, na sua mensuração. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃOTRIBUTÁVEIS. A isenção de rendimentos pretendida pelo contribuinte deve ser comprovada mediante documento hábil para tanto, à luz da legislação tributária que rege a matéria. Lançamento Procedente em Parte.” DO RECURSO VOLUNTÁRIO Cientificado da decisão de primeira instância, em 10/10/2007 (“AR”fls. 221), o interessado apresentou na data de 05/11/2006, tempestivamente, o recurso de fls.223/229, acompanhado dos documentos de fls.230/257, no qual apresenta síntese do Acórdão de 1ª instância, ratifica os fatos e fundamentos legais da peça impugnatória e requer que os valores pagos pela Petros sejam declarados isentos, assim como os foram os valores recebidos pela Petrobrás, por ambos tratarem de Anistia Política. O processo em apreço foi incluído em pauta dia 13 de maio de 2010 e os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, resolveram converter o julgamento em diligência, conforme se extrai da Resolução nº 220100.037-A: No entanto, na busca da verdade material do processo administrativo e em respeito aos princípios da ampla defesa e para evitar qualquer julgamento precipitado e equivocado do caso concreto, encaminho meu voto no sentido de converter o julgamento em diligência para que: a) o contribuinte seja intimado a apresentar cópia da petição inicial e da sentença do processo trabalhista movido contra a Petrobrás, e caso já haja, a certidão de trânsito em julgado do processo; b) o contribuinte esclareça se moveu alguma ação civil ou trabalhista contra a Petros, apresentando em caso positivo, cópia da petição inicial, da sentença e da certidão de transito em julgado do processo; c) o contribuinte apresente cópia de eventual Convênio firmado pela Petros; d) seja intimada a Petros, para esclarecer se os rendimentos, relativos ano-calendário de 2001, pagos ao contribuinte foram feitos na condição de “anistiado político”, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002, arts. 9º e 19, e do Decreto nº 4.897, de 2003; e) autoridade administrativa se manifeste sobre a documentação apresentada, formulando parecer conclusivo sobre a mesma e a fatos pertinentes ao deslinde desta questão; f) Por fim, conceda prazo de 10 (dez) dias ao contribuinte, para querendo, se manifestar. Após vencido o prazo, os autos deverão retornar a esta Câmara para inclusão em pauta de julgamento. É o relatório. Voto
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5051667 #
Numero do processo: 10940.720254/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os valores advêm de sua Declaração de Ajuste, não basta para afastar o ônus que a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, impõe ao contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes e Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de quebra ilegal de sigilo bancário. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia, que deu provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Nathalia Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5089587 #
Numero do processo: 16327.900245/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5089583 #
Numero do processo: 16327.901085/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5154309 #
Numero do processo: 10380.016589/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO. VÍCIO MATERIAL.ASPECTO TEMPORAL DA MULTA ISOLADA. Uma vez conseqüente da hipótese legal de incidência, em relação a qual restou descaracterizada, não incide a multa isolada, tendo seu aspecto temporal interrompido por força de vício material que obstou tal aplicação nos autos.
Numero da decisão: 1202-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos para sanar a omissão, declarando-se que o reconhecido vício tem natureza material, sem, no entanto, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão 1202-00691, de 17 de janeiro de 2012, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5159584 #
Numero do processo: 15868.000500/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO BENFEITORIAS Quando o contribuinte não registra as benfeitorias como despesa da atividade rural , não poderá excluir, do valor de alienação, o custo a elas correspondente, para fins de apuração do resultado da atividade rural. MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício reduzindo-a ao percentual de 75%. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5126908 #
Numero do processo: 10120.007510/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FISIOTERAPIA. COMPROVAÇÃO. Na apuração da base tributável do imposto são devidas as deduções, a título de despesas médicas, de pagamentos feitos a profissionais de fisioterapia referentes a tratamentos feitos no próprio declarante ou em seus dependentes.
Numero da decisão: 2202-002.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

5089589 #
Numero do processo: 16327.900261/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES