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11259998 #
Numero do processo: 10920.900630/2016-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência não se afiguram como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11254731 #
Numero do processo: 15586.720107/2018-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2016 a 31/10/2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES DE EMPRESA, RAT E TERCEIROS . A exclusão do SIMPLES a partir de Ato Declaratório lavrado por autoridade competente implica no lançamento de ofício das contribuições previdenciárias de empresa e RAT, além das contribuições para outras entidades (terceiros). BAIXA DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. LEGITIMIDADE. A baixa da pessoa jurídica realizada antes da lavratura do auto de infração importa na responsabilidade solidária dos sócios administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Numero da decisão: 2201-012.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-012.625, de 6 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 15586.720108/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11256413 #
Numero do processo: 16004.720309/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 GLOSA DE DESPESAS. PEJOTIZAÇÃO DE DIRIGENTES. É legítima a dedução de despesas incorridas para remuneração de acionistas de empresas pelo trabalho por eles exercido, ainda que o pagamento seja feito por intermédio de pessoa jurídica. Contudo, a legislação impõe condições para se admitir as despesas como dedutíveis, quais sejam: que sejam incorridas, necessárias e que sejam usuais e normais. Os elementos apresentados pela então fiscalizada comprovam o desembolso dos recursos, mas apenas isso não forma prova suficiente para comprovar a efetividade dos serviços, nem tampouco a sua necessidade. GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS POR TERCEIROS Os serviços administrativos, prestados por outras sociedades, as quais centralizavam as atividades administrativas de todo o grupo, prestando serviços de consultoria jurídica, contábil, fiscal, de pessoal, etc., não foram devidamente esclarecidos, bem como, a documentação apresentada não foi a necessária e suficiente para a comprovação da referida prestação dos serviços, que remuneraram as prestadoras de serviços pela centralização dessas atividades administrativas. Não houve o atendimento dos requisitos que autorizam, à luz da legislação do IRPJ e da CSLL a dedutibilidade de despesas, quais sejam, que as despesas sejam incorridas, necessárias, usuais e normais. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 CUMULAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA E AUTUAÇÃO DE IRPJ E CSLL POR GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas. (Súmula CARF nº 241) IRRF. COMPROVAÇÃO DA CAUSA. O IRRF previsto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.981/1995 deve ser afastado quando identificados os beneficiários e comprovada a causa do pagamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa pode ser exigida em concomitância com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, portanto, não deve substituir a multa de ofício. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1202-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso de ofício e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para afastar o IRRF sobre o pagamento de R$ 4.175.098,54 efetuado para Global Taxi Aéreo; ii)por maioria de votos, para cancelar a exigência do IRRF sobre as despesas incorridas com a contratação das empresas Asas Consultoria, Pax Consultoria, Waldshut Consultoria, Iln Consultoria, Comporte Participações e Glarus Serviços; e excluir a qualificação da multa de ofício reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter a exigência com a multa nos moldes aplicados. I) Por maioria de votos, manter o lançamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a glosa das despesas incorridas com a contratação das empresas Asas Consultoria, Pax Consultoria, Waldshut Consultoria e Iln Consultoria. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram por cancelar essas exigências. II) Por voto de qualidade, manter o lançamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a glosa das despesas incorridas com a contratação das empresas Comporte Participações e Glarus Serviços e a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essas exigências. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira em relação aos itens I e II. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11254166 #
Numero do processo: 13603.902332/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.823
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11254168 #
Numero do processo: 13603.902333/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.824
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11258407 #
Numero do processo: 10880.950828/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF QUANDO DA REMESSA DE RECURSOS PARA FILIAIS NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO NA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o aproveitamento na apuração da CSLL de valores do IRRF quando da remessa de recursos a sucursais no exterior. A previsão legal é expressa ao prever a utilização, se comprovados outros requisitos, apenas na apuração do IRPJ da matriz.
Numero da decisão: 1202-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. em 24 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto,, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto (Substituta), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11260102 #
Numero do processo: 12448.735003/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRAZO. PRECLUSÃO. Ressalvadas as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72, as provas devem ser apresentadas até a manifestação de inconformidade, precluindo o direito de posterior juntada. CIDE-REMESSAS. ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. São considerados royalties os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, e exploração de direitos, aí incluídos os direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra.
Numero da decisão: 3202-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (Relatora) e Aline Cardoso de Faria, que davam parcial provimento do recurso voluntário, para cancelar a exigência de CIDE incidente sobre: (i) as remessas realizadas a agentes literários ou representantes, pessoas físicas ou jurídicas, dos autores das obras; e (ii) os pagamentos efetuados aos representantes, pessoas físicas ou jurídicas, do espólio do autor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relator Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11247112 #
Numero do processo: 16682.721529/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 24/02/2012 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3201-012.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.855, de 27 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.721508/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11242763 #
Numero do processo: 10940.904559/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de conversão do julgamento em diligência cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS e da COFINS está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos períodos de apuração, de forma a se demonstrar, inequivocamente, não só a existência dos créditos pleiteados, como, também, que não houve sua utilização anterior. Súmula CARF nº 231. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CONCEITO DE INSUMO. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR. Súmula CARF nº 235. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS e da COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de restituição/ressarcimento e declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo a prova do direito alegado. À mingua de prova do seu direito, deve-se negar provimento ao pedido.
Numero da decisão: 3202-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, somente para reverter as glosas dos créditos sobre as despesas com embalagens. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11248477 #
Numero do processo: 13799.720089/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I DO CTN. Caracteriza-se o interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN, quando a prova dos autos demonstra que o terceiro, além de ceder sua conta bancária para a movimentação de recursos das sociedades autuadas, foi beneficiário de cheques por elas emitidos e realizou pessoalmente o saque dos valores na boca do caixa. Tais atos, quando carentes de justificativa e esclarecimentos que comprovem causa distinta, configuram participação direta e pessoal, afastando a tese de que o agente atuava como mera interposta pessoa sem auferir vantagem alguma (laranja).
Numero da decisão: 1201-007.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simoes(Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH