Numero do processo: 10925.002308/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2003
Ementa:
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional
ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas sendo exigidas sobre mesmos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada tem natureza tributária e, portanto, está relacionada ao
descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano.
Verificada a existência de tributo devido, a multa isolada devese
limitar ao valor apurado ao final do ano-calendário
Numero da decisão: 1202-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Eduardo Martins Neiva Monteiro que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.001505/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS
A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delito fiscal no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95.Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo,Admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72.ecurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereira de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 16327.000159/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO FORMAL PELO FISCO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O depósito judicial do montante integral pelo contribuinte substitui o lançamento, nos tributos por homologação, sendo desnecessário o lançamento para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 3201-000.638
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, afastar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário por concomitância, argüida pelo conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri.
Por maioria de votos, acolhida a preliminar de descabimento do lançamento, por existência de deposito integral do montante, conforme o voto do relator.
Vencidos os conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Mercia Helena Trajano d´Amorim, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11516.000669/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
MPF-F. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas
administrativas relativas ao MPF-F é insuficiente para caracterizar a nulidade do lançamento de ofício.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA.
NÃO CORRESPONDÊNCIA. Os cheques emitidos pela contribuinte,
compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta "Caixa" como suprimento, deverão ter seus correspondentes registros a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento das obrigações da empresa, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente
chamada de "lançamento cruzado na conta Caixa". Não comprovando a
empresa o registro dessa saída, é legitima a recomposição do saldo da conta "Caixa", com a exclusão dos valores indevidamente registrados como suprimentos, que são considerados entradas fictícias de recursos. A conseqüente apuração de saldo credor na conta Caixa evidencia a prática de omissão do registro de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa, nos termos do art.
281, I, do RIR/99.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 281, III,
do RIR/99.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício.
Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivamente julgada a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13657.000101/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: Não aplicação da regra de classificação fiscal 2 a)do Sistema Harmonizado-SH. Listagem que deu suporte ao lançamento com apenas quantidades de latas e de tampas, por si só, não é suficiente para caracterizar o conjunto para efeito de venda como um todo.
Recurso de Ofício Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13984.000946/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10215.000476/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPPJEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2000
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. SÚMULA CARF N°
41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação h margem da inscrição de matricula do imóvel.
Numero da decisão: 2201-000.981
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
parcial provimento para restabelecer a área de preservação permanente declarada pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13852.000677/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não
logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à
ausência de segurança para admitir sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-001.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao
recurso. Vencido o conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.006681/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. OPÇÃO. PERMISSÃO. ATIVIDADES DE REPARAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS. SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM GERAL. SUMÚLA CARF Nº 57.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de reparação, fabricação e instalação de peças e equipamentos industriais e da prestação de serviços de torno, solda, plaina e fresa em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema
SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1202-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10932.000098/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/2003, 31/08/2003
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo.
Súmula CARF No. 01.
Numero da decisão: 3201-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
