Numero do processo: 10665.906626/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO DE TERCEIRO. NÃO CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL.
A homologação tácita, prevista no art. 74, §5º da Lei nº 9.430, de 1996, não se aplica aos pedidos de compensação com crédito de terceiros (Súmula Carf nº 170), porquanto os pedidos de compensação protocolados antes da MP nº 66/2002 (01/10/2002 - marco inicial da Dcomp) e pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação caso sejam observadas as condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata (art. 74, §4º), dentre elas a compensação de débitos e créditos próprios.
DCOMP. ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO.
Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13971.002104/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Sep 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTOAO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA DURANTE A FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
A fase litigiosa do processo administrativo tributário se instaura com a apresentação de impugnação do sujeito passivo, não procedendo a pretensão do contribuinte que exige da administração tributária a realização de diligências na fase preparatória do lançamento, onde não se demanda realização do contraditório, cabendo à autoridade administrativa exercer o exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e demais instrumentos civis, comerciais ou fiscais, inexistindo nessa fase processo administrativo litigioso.
IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. REMESSAS NÃO DECLARADAS AO EXTERIOR, MEDIANTE INTERPOSIÇÃO ILEGAL DE EMPRESA DE CÂMBIO.
Os pagamentos a terceiros no exterior, sem registros oficiais, através da interposição irregular de doleiros titulares de casa de câmbio, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, porquanto não comprovada a operação comercial ou sua causa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO.
É legítima a qualificação da multa de ofício em decorrência da constatação de evidente intuito de realizar ato ilícito para impedir a arrecadação de tributos.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APROVEITAMENTO DE PROVAS OBTIDAS REGULARMENTE EM PROCEDIMENTO CRIMINAL DIVERSO.
É lícito o aproveitamento de provas colhidas em investigação criminal diversa,desde que obtidasatravés de regular autorização judicial, podendo subsidiar o lançamento tributário de contribuinte alcançado pelos fatos nele controvertidos.
Numero da decisão: 1201-005.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 13983.000281/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO RELATIVOS A FATOS GERADORES ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 DE 2009.
Restou pacificada no STJ a tese de que deve ser aplicada a retroatividade benéfica da multa prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941 de 27 de maio 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, afastando a aplicação do artigo 35-A da Lei nº 8.212 de 1991, que prevê a multa de 75% para os casos de lançamento de ofício das contribuições previdenciárias, por considerá-la mais gravosa ao contribuinte. O artigo 35-A da Lei 8.212 de 1991, incide apenas em relação aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores realizados após a vigência da referida Lei nº 11.941 de 2009, sob pena de afronta ao disposto no artigo 144 do CTN.
Em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória aludida nos §§ 4º e 5º, inciso IV do artigo 32 da Lei nº 8.212 de 1991, a aplicação da retroatividade benigna se dá a partir da comparação da multa por descumprimento de obrigação acessória (CFL 68) com aquela prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941 de 2009.
Numero da decisão: 2201-009.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada com aquela prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10925.721644/2016-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. VINCULAÇÃO
Os julgadores de primeira instância somente estão vinculados a decisões judiciais e administrativas nas situações expressamente previstas na legislação. A falta de pronunciamento sobre decisões não vinculantes, apresentadas em alegações recursais, não torna nulo o acórdão recorrido.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 02
Não compete a este Conselho a análise de argumentos fundamentados na violação a princípios com o fim de se afastar norma por inconstitucionalidade, conforme inteligência da Súmula CARF nº 2.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA
Uma vez demonstrado pela fiscalização que houve compensação indevida de prejuízos e de base de cálculo negativa, cabe à impugnante o ônus de provar a irregularidade da glosa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
null
ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLES DE SEGREGAÇÃO DE RESULTADOS
Necessária a comprovação da efetiva segregação de resultados entre atos cooperativos e não cooperativos, por meio de escrituração contábil, acompanhada de demais documentos hábeis e controles que lhe dão suporte, a fim de se excluírem da tributação os resultados com atos cooperativos. Correto o critério de segregação de resultados efetuados por atividade, com base no Parecer Normativo CST n° 73/75, e que somente pode ser afastado mediante apresentação de provas por parte do contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. ATIVIDADE DE SUPERMERCADO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DAS. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS COMO ATO COOPERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSAS POR PRESUNÇÃO
Nas cooperativas mistas, de produção e consumo, o ato cooperativo compreende a venda de mercadorias na atividade supermercado a associados, em linha com objeto do estatuto da cooperativa, e somente se sujeita às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União nos casos de comprovação de vendas a não associados, ou no caso de abusos devidamente comprovados. Eventual glosa de resultados positivos não deve ser realizada em face da presunção de que determinadas mercadorias não estão vinculadas à atividade econômica dos associados e ao objeto da cooperativa.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. DESPESAS FINANCEIRAS. VINCULAÇÃO A RECEITAS FINANCEIRAS
Rendimentos de aplicações financeiras constituem resultados de atos não cooperativos, e apenas as despesas financeiras vinculadas a essas aplicações podem compor o resultado tributável.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. TRIBUTAÇÃO
A venda de bens do ativo imobilizado realizada por cooperativa é ato não cooperativo, sendo o seu resultado, portanto, tributável.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE ATO NÃO COOPERATIVO A EMPREGADOS. DESTINAÇÃO DO FATES AO PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE
O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), somente pode ser destinado à assistência técnica, educacional ou social, de familiares e empregados. Portanto, não pode ser utilizado para participação a título de distribuição de resultados em pecúnia.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 105
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, II, "a", da Lei nº 9.430, de 1996, pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, caso em que não se aplica a súmula CARF nº 105.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
null
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.104
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas de receita e a realocação de despesas e custos diretos relativos à atividade de Supermercado, de forma que a Unidade de Origem proceda à nova apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL para fins de determinação da exigência tributária. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.103, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10925.721363/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado), Lucas Issa Halah (Suplente convocado), e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima
Numero do processo: 16327.001489/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1202-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10880.910142/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1202-000.072
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FLAVIO VILELA CAMPOS
Numero do processo: 11516.002928/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 10380.910425/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A lei autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Caso sejam os créditos tributários pleiteados carentes de liquidez e certeza, não poderá ser reconhecido o direito creditório em análise.
DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS EMITIDAS SOMENTE PELO REQUERENTE. INSUFICIÊNCIA. Documentos emitidos exclusivamente pelo próprio contribuinte não se prestam a comprovar o direito creditório quando desacompanhados de elementos produzidos por terceiros que permitam a confirmação da integridade das informações trazidas pelo pleiteante do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-005.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.522, de 7 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.908750/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi
Numero do processo: 10280.723086/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 15374.904405/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
