Numero do processo: 15983.720252/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010, 2011
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DECORRENTES.
Anulados os efeitos do ato de exclusão do Simples Nacional no processo administrativo específico, deve ser cancelado o auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-006.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13830.900556/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. AGROPECUÁRIAS E DE CONSUMO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
As sociedades cooperativas mistas, agropecuárias e de consumo, quando agem como cooperativa de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, mesmo que estes sejam seus associados, sujeitando-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas, conforme artigo 69 da Lei n. 9.537/97, não se lhes aplicando as disposições constantes no artigo 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BENS E MERCADORIAS VENDIDOS A ASSOCIADOS.
Somente podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição as receitas de vendas de bens e mercadorias a associados que estejam vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida por esse e que sejam objeto da cooperativa.
MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A DESPESAS COMUNS PARA OBTENÇÃO DE RECEITAS ENTRE. REGIME NÃO CUMULATIVO E CUMULATIVO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA
Na determinação do percentual a ser estabelecido entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para aplicação do rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003, a ser utilizado na apuração de créditos da COFINS, referente a custos, despesas e encargos comuns, não se deve considerar como receita bruta, dentre outras, as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado e as receitas não próprias da atividade, como receita de venda de bens do ativo imobilizado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).
Numero da decisão: 3301-013.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (1) reconhecer que as receitas financeiras devem ser incluídas nas receitas sujeitas à incidência não cumulativa (numerador) e na receita bruta total (denominador), para efeito do rateio proporcional dos créditos; e (2) reconhecer o direito à atualização monetária, sobre o montante do ressarcimento deferido, após decisão administrativa, considerandose o termo inicial somente após escoado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.968, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13830.900549/2012-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe- Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16327.913698/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o despacho decisório que descreve de maneira objetiva o motivo pelo qual o direito creditório pleiteado foi indeferido e, por conseqüência, não homologada a compensação aviada, mormente quando o sujeito passivo compreende os seus termos, defende-se das questões meritórias e contesta a conclusão estampada em tal ato administrativo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Faz-se mister que os créditos empregados em compensação de tributos gozem de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1301-007.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16682.904612/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES EM FONTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ORGANIZADOS DE MODO A POSSIBILITAR A ANÁLISE.
Tendo a DRJ consignado no voto que os documentos apresentado pela contribuinte não foram organizados e relacionados de modo a possibilitar que a autoridade julgadora pudesse confirmar as retenções, e no recurso voluntário não tendo organizado e preparado documentos de modo que possibilitasse ao julgador a análise, há de ser considerado não comprovado as retenções. Não cabe ao julgador localizar dentre as várias centenas de páginas de documentos a comprovação das retenções, papel que compete única e exclusivamente à interessada.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DAS RETENÇÕES CABE AO CONTRIBUINTE; EM FONTE.
No caso de compensação tributária o ônus para comprovação é do contribuinte, de acordo com o art. 373 do CPC. E assim, o ônus de instruir o processo com a juntada dos documentos comprobatórios das retenções e organizá-los de forma adequada de forma a possibilitar ao julgador analisar os documentos é da contribuinte
Numero da decisão: 1302-007.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.097, de 10 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.904611/2011-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 12585.000163/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.900
Decisão:
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10850.722084/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF. SÓCIO DA FONTE PAGADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no caso de diretores, gerentes, sócios e ou representantes legais da pessoa jurídica, fonte pagadora dos rendimentos, pressupõe a prova, mediante documentação hábil e idônea, da retenção em nome do contribuinte e do seu efetivo recolhimento.
Numero da decisão: 2301-011.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10580.901100/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE.
Não comprovada a retenção, ainda que por outros elementos além do informe de rendimentos (Súmulas Carf nº 80 e 143), deve ser negado o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-006.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 18470.902168/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. PROVAS.
Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de CSLL composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação.
As provas, além de comprovar a retenção na fonte, devem demonstrar que houve o computo na base de cálculo da CSLL dos rendimentos ou receitas vinculadas à retenção.
Ausente tal comprovação, não deve ser confirmada a retenção na fonte da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10855.722795/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PEDIDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
A prova pericial é cabível somente quando nos autos constarem elementos sobre os quais o julgador não consegue firmar seu entendimento, necessitando, então, de pronunciamento técnico/específico. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de perícia não configura cerceamento de defesa, principalmente se não forem necessárias novas provas para definir o posicionamento do julgador. Aplica-se a Súmula CARF nº 163.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não há que se falar em decadência do direito da Administração Pública de examinar o crédito pleiteado pelo contribuinte em pedidos de ressarcimento, por ausência de previsão legal. Os prazos previstos no § 4º do art. 150 ou do art. 173, I do CTN, não são aplicáveis aos pedidos de ressarcimento.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CRÉDITO PARCIALMENTE DEFERIDO.
Tratando-se o presente processo de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI, com base no artigo 11, da Lei nº 9.779/79, cujo procedimento fiscal motivou a lavratura de auto de infração, cancelado por decisão administrativa definitiva, cabe reconhecer parcialmente o direito creditório apurado pela Autoridade Fiscal encarregada da diligência.
Numero da decisão: 3302-013.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, bem como a alegada decadência, e no mérito dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório nos exatos termos consignados na Informação Fiscal de fls.949/955.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10882.721846/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta em seu recurso voluntário as razões da impugnação de decisão proferida em DRJ, tem-se que o recurso não deve ser conhecido por ausência de regularidade formal, que, a rigor, é um dos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Por força do princípio da dialeticidade, todo recurso deverá ser devidamente fundamentado, de modo que o contribuinte deve expor os motivos pelos quais está atacando a decisão recorrida para que, a partir de então, possa justificar seu pedido de anulação ou reforma do acórdão, de modo que, à luz do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, incumbirá ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-006.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencida a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijo que votou por conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
