Numero do processo: 16327.001830/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores dos tributos com exigibilidade suspensa judicialmente e dos juros de mora sobre eles incidentes só podem ser lançados a resultado a título de despesa com provisão, pois tais valores representam expectativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos contábeis já ocorridos; isto é dizem respeito a...prováveis valores a desembolsar originados de fatos já acontecidos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL.
Em face da regra de competência do art. 62-A do RICARF, há que se adotar o entendimento fixado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no REsp 1149022/SP, para, então, exonerar a contribuinte da multa de mora na imputação feita pela autoridade lançadora.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A remissão feita, pelo caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02, aos débitos referidos no art. 29 do mesmo diploma legal, alcança apenas a expressão "débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União.
Numero da decisão: 1302-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para: a) manter integralmente o item da autuação referente à base tributável de CSLL no valor de R$ 25.345.703,84, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri e Valmir Sandri, que exoneravam esta parcela do lançamento; b) reduzir R$ 6.204,75 do item da autuação referente ao lançamento de R$ 11.624,61 a título de CSLL, restando assim devido R$ 5.419,86, sobre os quais deverão incidir os consectários legais, vencidos os conselheiros Eduardo de Andrade e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento; c) manter a incidência dos juros de mora sobra a multa de ofício lançada, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que exoneravam da incidência.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Andrade, Luiz Tadeu Matosinho, Valmir Sandri, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11686.000075/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.720508/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento da CSLL tudo quanto fora decidido sobre o lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório.
O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 expressamente dispõe que o limite de 50% é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo dessarazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A remissão feita, pelo caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02, aos débitos referidos no art. 29 do mesmo diploma legal, alcança apenas a expressão "débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União.
Numero da decisão: 1302-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Andrade, Luiz Tadeu Matosinho, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15979.000197/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA – NÃO INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de
alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato
Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso. Redatora:
Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10882.003543/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2007
SALÁRIOUTILIDADE.
VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA.
NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O
TRABALHO. CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA
CONTABILIDADE.
Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual,
quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário-utilidade,
compõem a remuneração e estão no campo da incidência da
contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos
empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes
individuais. Se a empresa já considera parte das despesas com veículos como
base de cálculo do Imposto de Renda Retido na fonte dos beneficiários,
temos a confissão de que parte das despesas são dispensáveis, o que autoriza
a inclusão dessa parte na base de cálculo da contribuição previdenciária.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei
11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista
com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº
9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais
benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições apuradas até a competência
11/2001, anteriores a 12/2001, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos
termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e
Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela
aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da incidência ao Salário de Contribuição
dos valores pagos aos segurados e presentes no lançamento, nos termos do voto do Relator; b)
em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto
do(a) Relator(a); III) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o
Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento
parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº
9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o
Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada. Redator Designado:
Leonardo Henrique Pires Lopes. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 16327.000032/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
EXCESSO DE CUSTO EFETIVO. ADIÇÃO.
Não obstante o § 7º do art. 18 da Lei 9430/96 fale apenas em custo - o que poderia ser tomado como custo de aquisição, o inciso I do art. 5º da IN 38/97 deixa claro que deve ser adicionado às bases tributáveis o excesso de custo computado em resultado.
CRITÉRIO JURÍDICO.
A instância julgadora pode determinar que se exclua uma parcela da base tributável e que se recalcule o tributo devido, ou mesmo determinar que se recalcule a base de cálculo considerando uma despesa dedutível ou uma receita como não tributável, mas não pode determinar que se refaça o lançamento a partir de outro critério jurídico que o altere substancialmente, mesmo porque, nessa hipótese, estar-se-ia determinando um novo lançamento.
Numero da decisão: 1302-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR E GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001970/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF
Uma vez afastada a espontaneidade, o crédito tributário que não foi confessado pela recorrente com a entrega da DCTF, deve, obrigatoriamente, ser constituído pelo agente fiscal, levando em conta a situação fática existente ao tempo da ciência do contribuinte do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da Turma), Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13896.001970/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado.
DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Voluntário da qual o interessado desiste expressamente não será conhecido.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em não conhecer do recurso, devido à desistência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16537.001114/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/04/2000
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT)
SEBRAE
A contribuição ao SEBRAE é um adicional sobre as destinadas ao SESI/SENAI, devendo ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE PRESUNÇÂO DE CONSTITUCIONALIDADE
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. A lei fixou padrões e parâmetros, deixando para o regulamento a delimitação dos conceitos necessários à aplicação concreta da norma. Os conceitos de atividade preponderante, de risco de acidente de trabalho leve, médio ou grave; não precisam estar definidos em lei, o Decreto é ato normativo suficiente para definição de tais conceitos, uma vez que são complementares e não essenciais na fixação da exação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura e dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO.
É cabível a majoração da multa de ofício de 75% para 112,5%, nos casos de inobservância de classificação fiscal que já foi objeto de decisão passada em julgado, proferida em consulta formulada pelo próprio infrator que, mesmo ciente dessa decisão, utilizou classificação imprópria. Incabível a majoração, entretanto, quando evidenciada dúvida na descrição do produto, quanto a não corresponder àquel objeto da consulta.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A correção monetária dos saldos credores do IPI incide sobre os novos saldos, decorrentes da reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, legitimando a glosa dos valores excedentes, mas não em relação aos valores glosados e eventualmente mantidos por meio de auto de infração.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Somente é nulo o acórdão que tenha sido proferido com preterição de direito de defesa, o que não ocorre quando há indeferimento fundamentado de perícia e conclusão coerente com a fundamentação.
Numero da decisão: 3302-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento, exceto com relação à reconstituição da escrita fiscal. Os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó foram vencidos quanto à redução da multa de ofício.
Fez sustentação oral na sessão de abril de 2013 o Dr. Marcos Vinícius Neder.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
