Numero do processo: 13888.724255/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE.
A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe lícito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados pela norma tributária de regência. Nos termos do art. 9º da Lei nº. 9.249/95, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada no resultado.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. 2) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15578.000406/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FORMALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO ENVOLVIDO.
Tratando-se de aproveitamento de direito creditório, inexistindo pronunciamento acerca da sua liquidez e certeza, deve-se privilegiar o conteúdo da demanda em detrimento da eventual formalidade estabelecida pela Administração Tributária, mormente na circunstância em que a citada formalidade não é prevista em texto de lei.
Numero da decisão: 1301-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à primeira instância julgadora para fins de apreciação do mérito da compensação tributária pleiteada. Vencido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13971.720972/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido.
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1301-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado diitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10580.011952/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/01/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Ao deixar de escriturar em títulos próprios de sua contabilidade todos os fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo comete infração à legislação da Previdência Social.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.006920/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002
Ementa:
PIS E COFINS. RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE. DCTF RETIFICARORA. PROVA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDÊNCIA. APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Retificação por meio de DCTF e DIPJ no curso do procedimento fiscal. Tais provas tem que ser consideradas por conta do princípio da verdade.
Cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3301-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10920.721496/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. (Ac n° Acórdão 103-21275).
Súmula CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes acompanhou a divergência pelas conclusões; e 2) por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11060.724243/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação: Gervásio Recktenvlad. OAB: 82.093/RS.
Marcelo Oliveira - Presidente
Adriano Gonzales Silvério - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 16327.000045/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
ARBITRAMENTO DO RESULTADO. LIVROS AUXILIARES. FALTA DE AUTENTICAÇÃO. LANÇAMENTOS TOTALIZADORES. PERÍODOS AUTUADOS POSTERIORMENTE. OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO CONTRIBUINTE RESPEITADA. MESMAS IRREGULARIDADES PRESENTES. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A falta de autenticação de livros diário auxiliares e de remissão a suas folhas quando há lançamentos totalizadores para o diário geral são irregularidades que, de per si, não autorizam a arbitrar o resultado da pessoa jurídica, medida que se justifica quando a escrituração se mostra efetivamente imprestável para sua determinação, condição não caracterizada nos autos, sobretudo quando o autuante, em períodos autuados posteriormente, respeita a opção de tributação adotada pelo contribuinte, mormente presentes as mesmas irregularidades na escrituração.
MULTA. SIMULAÇÃO. FRAUDE. QUALIFICADORA.
Simulação de operações de empréstimos, registradas com o intuito de internar na entidade valores que se encontravam à margem da escrituração, caracteriza fraude, circunstância qualificadora da conduta infracional e agravante da multa de oficio.
PASSIVO FICTÍCIO. MÚTUO. NUMERÁRIO. FALTA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. TÍTULOS DA DÍVIDA ARGENTINA INEXISTENTES. T-BILLS. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. SUBSIDIÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA.
Obrigações vultosas contraídas junto a subsidiária domiciliada em paraíso
fiscal com endereço em caixa postal, desprovida de capacidade econômica,
decorrentes de recebimento de numerário sem previsão em instrumento contratual, de mútuo de títulos do governo argentino inexistentes e, títulos da divida estadunidense "T-Bills" cuja titularidade do fiscalizado é duvidosa, caracterizam passivo fictício e a presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11020.002573/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
- DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O CRÉDITO - ART. 173 DO CTN - RESSARCIMENTO.
Não se aplica aos pedidos de ressarcimento o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN.
- REVISÃO DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE.
É autorizado à Administração a revisão de seus atos a teor do que determina o art. 53 da Lei n. 9784/99.
- RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI - CRÉDITO DE IPI PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS, UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES.
O art. 11 da Lei n. 9.779/99 autoriza expressamente a manutenção e utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes e a imunidade decorrer de exportação. Não se aplica esse e mesmo entendimento aos produtos finais NT ou aos imunes em vista do que dispõe o art. 150, VI, alínea d, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos. Entendimento consagrado pelos Tribunais pátrios no AgReg no RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP.
- ALCANCE DA IN SRF 33 DE 1999.
A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, par. 3º. do art. 153 da CF/88.
Numero da decisão: 3301-002.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recuso nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Adriana Oliveira e Ribeiro e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 11516.000789/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa:
ERRO NO PROTOCOLO DE PETIÇÃO. Inexiste possibilidade de conhecimento de recurso voluntário com número de identificação processual diferente da que foi autuada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso nos termos do voto do Relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
