Numero do processo: 10680.912132/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.160
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.155, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.912127/2012-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Mateus Soares de Oliveira, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente). Participou do julgamento o Conselheiro Mateus Soares de Oliveira, substituindo a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara, que se declarou suspeita, nos termos do art. 83 do RICARF.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10680.912133/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.161
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.155, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.912127/2012-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Mateus Soares de Oliveira, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente). Participou do julgamento o Conselheiro Mateus Soares de Oliveira, substituindo a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara, que se declarou suspeita, nos termos do art. 83 do RICARF.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10880.942846/2020-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.184
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10469.900380/2022-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2017
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE.
Compete ao Contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Demonstrado, com base nos dados da DIRF, que apenas parte das retenções informadas no PER/DCOMP corresponde ao período de apuração em discussão, correta a apuração do crédito reconhecido pela Autoridade Julgadora.
Numero da decisão: 1302-007.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10850.720210/2015-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15563.720066/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS. PREVINIL. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Os valores transferidos pelo Município à autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social constituem receitas da entidade previdenciária, sujeita à incidência própria do PIS/Pasep, devendo ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelo ente transferidor, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.715/1998 c/c o art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 8/1970.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme Súmula CARF nº 11. A inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não acarreta nulidade do lançamento nem extinção do processo.
Numero da decisão: 3301-015.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep os valores transferidos ao PREVINIL.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (o) Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11442540
# Numero do processo: 11080.011279/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
As alegações de omissão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser acolhidas.
Numero da decisão: 1301-008.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos para, sem efeitos infringentes, alterar a redação do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11444341
# Numero do processo: 10980.732240/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa o encerramento da ação fiscal antes do término do prazo concedido em termo de intimação destinado à obtenção de informações patrimoniais sem relação com a constituição do crédito tributário. Eventuais irregularidades ocorridas na fase fiscalizatória não ensejam nulidade quando inexistente demonstração de prejuízo efetivo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando assegurada a apresentação de documentos e alegações na fase impugnatória. Aplica-se ao processo administrativo fiscal o princípio da inexistência de nulidade sem prejuízo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal possui natureza administrativa e organizatória, destinada ao controle interno da atividade fiscalizatória.A extrapolação de prazo regulamentar ou eventual irregularidade relacionada à sua prorrogação não compromete a validade do lançamento regularmente efetuado por autoridade competente, ausente demonstração de prejuízo ao sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SENAC. SESC. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE.
A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, não restringiu de forma exaustiva as bases econômicas passíveis de incidência das contribuições previstas no art. 149 da Constituição Federal. Permanece legítima a incidência das contribuições destinadas ao SENAC, SESC, SEBRAE e Salário-Educação sobre a folha de salários das empresas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SESC E AO SENAC. REFERIBILIDADE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA.
A exigibilidade das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos não depende da demonstração de benefício individual ou contraprestação direta ao contribuinte. As empresas prestadoras de serviços de segurança privada integram o grupo econômico representado no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, sujeitando-se ao custeio das entidades assistenciais e de formação profissional correspondentes.
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
O limite previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950, de 1981, não subsiste para as contribuições destinadas a terceiros após a edição do Decreto-Lei nº 2.318, de 1986.As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos incidem sobre a integralidade da folha de salários, sem limitação ao teto correspondente a vinte salários-mínimos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALTERAÇÃO DELIBERADA DO CÓDIGO DE TERCEIROS. CONDUTA REITERADA. CARACTERIZAÇÃO.
A utilização reiterada de código de terceiros incompatível com o enquadramento da empresa, mediante declaração sistemática de sujeição apenas à contribuição destinada ao INCRA, após período anterior de recolhimento regular das contribuições devidas, evidencia conduta consciente voltada à redução indevida da carga tributária. Caracterizada a prática tipificada nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, é cabível a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA QUALIFICADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente que estabelece penalidade menos gravosa ao sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Ausente comprovação de reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida para o percentual de 100%, conforme redação conferida ao art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. MANUTENÇÃO.
Mantém-se a responsabilização pessoal do administrador quando demonstrada sua efetiva participação na condução dos atos que resultaram na prática reiterada das infrações tributárias apuradas no lançamento. A responsabilização não decorre da mera condição formal de sócio, mas da atuação direta na gestão da sociedade e na prática dos atos infracionais.
Numero da decisão: 2302-004.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários apresentados por INTERSEPT SEGURANCA LTDA. e Fernando Henrique Ribas, não conhecendo das matérias relativas à representação fiscal para fins penais, à alegação de caráter confiscatório da multa e às teses de inconstitucionalidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa de ofício para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11444368
# Numero do processo: 13984.720207/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2014
ÓRGÃOS PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional são considerados empresas em relação aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando sujeitos, em relação a estes, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições da parte dos segurados empregados e contribuintes individuais, bem como recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados a seu serviço.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. GRAU DE RISCO.
Para os órgãos da Administração Pública em geral a alíquota GILRAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto 6042, de 12/2/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social. Inexiste, no período do lançamento, norma que permita a redução da alíquota.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2014
JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO.
As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais não vinculam os julgamentos administrativos emanados pelo colegiado de segunda instância, salvo nos casos previstos no Regimento Interno do CARF.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Lançamento efetuado por autoridade competente e estando devidamente circunstanciado as razões de fato e de direito que amparam o lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento do direito de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
Numero da decisão: 2302-004.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinatura Digital
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Carvalho Veloso Filho, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz..
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
11438815
# Numero do processo: 10860.904675/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM OUTRO PROCESSO. CONFORMIDADE ENTRE OS JULGADOS.
Reconhecido o vínculo entre o pedido de ressarcimento e a apuração do IPI objeto de autuação fiscal por insuficiência de recolhimento do imposto por creditamento indevido, em outro processo administrativo, o resultado do julgamento definitivo do processo do auto de infração, dada a relação de dependência direta, fática e jurídica entre os processos, deve ser adotado para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento/compensação do IPI, devendo este ser analisado e julgado em conformidade com o julgamento do respectivo auto, notadamente quando demonstrado que os argumentos arrolados na manifestação de inconformidade encontram-se enfrentados no julgado do auto de infração.
SUSPENSÃO IPI. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002
A suspensão de IPI de que trata o inciso I da alínea “a” do §1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinadas a estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, quando for o remetente dos ditos insumos estabelecimento equiparado a industrial.
SUSPENSÃO DE IPI. ALCANCE.
Desde que as saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de um estabelecimento industrial se dêem para estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e o estabelecimento industrial adquirente tenha emitido a carta declaração ao fornecedor nº sentido de informar-lhe fazer gozo do benefício de que trata o inciso I da alínea “a” do §1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, deverá receber tais insumos obrigatoriamente com suspensão do IPI.
CREDITAMENTO DE IPI. SAÍDAS COMO OBRIGATORIEDADE DA SUSPENSÃO.
Quando há vedação ao destaque o imposto nas notas fiscais de entrada de insumos, não pode o adquirente se creditar do IPI indevidamente destacado na nota fiscal de aquisição.
CREDITAMENTO DE IPI. NOTAS DE CRÉDITO. NOTAS DE DÉBITO.
A escrituração de créditos de IPI se dá mediante documento fiscal que lhe confira legitimidade. As notas de crédito e as notas de débitos, não sendo documentos fiscais nem oficialmente aceitos, não se prestam para conferir legitimidade a créditos escriturados pelo contribuinte.
CREDITAMENTO DE IPI. RETORNO OU DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. OBRIGATORIEDADE.
Para legitimar créditos referentes ao retorno ou devolução de produtos saídos com tributação de seu estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, deve o contribuinte interessado escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou sistema equivalente, nos termos do art. 388, não bastando, para tal fim, apenas a escrituração do Livro Registro de Entradas.
Numero da decisão: 3301-015.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, aplicar a decisão proferida no Acórdão nº 09-58.273, negando provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
