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6299830 #
Numero do processo: 19515.721467/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. O fato de cada uma das transações dentro do grupo societário, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando restar comprovada que o aumento do custo das ações de acionistas pessoas físicas se deu através de planejamento tributário que capitalizou dividendos em duplicidade, pois são meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial nas holdings, seguidas de correspondentes incorporações reversas, com o fim de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital, por configurar conduta abusiva e dissociada dos fins visados pela legislação pertinente. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. No planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO APLICABILIDADE O art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo. É legitima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Acompanhou pelas conclusões o Dr. João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6123123 #
Numero do processo: 16004.720153/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2011 a 30/11/2011 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido, nos termos do REsp 1.167.039-DF, cuja decisão foi proferida na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO FALSA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Para a incidência da multa isolada prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, há a exigência expressa de que se comprove a “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, de sorte que a mera alegação de ilegitimidade da compensação realizada não é suficiente para a subsunção do tipo infracional. A compensação efetuada em ofensa ao art. 170-A do CTN, após o julgamento do REsp 1.167.039-DF, em 2010, que, em regime de recurso repetitivo, praticamente inviabilizou qualquer possibilidade de discussão judicial a respeito da aplicabilidade deste artigo, denota conduta consciente do contribuinte (“falsidade da declaração”) passível de enquadramento no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a multa isolada, já que não houve a cabal demonstração do dolo ou fraude cometida pelo sujeito passivo para se subsumir ao disposto pelo artigo 89, §10º da Lei n.º 8.212/91. Vencido o Conselheiro Relator, porque entendeu que por ter se dado a compensação em período posterior ao julgamento do REsp 1.167.039-DF, em regime de recurso repetitivo, o contribuinte era sabedor de que não poderia ter efetuado a compensação antes do trânsito em julgado de suas ações judiciais. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes fará o voto divergente vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc do voto vencedor e do voto vencido, na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6262608 #
Numero do processo: 11052.000525/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 Ementa: CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM E TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cumpre destacar que, ainda que a origem seja comprovada, cabe ao contribuinte provar, por meio de documentos hábeis e idôneos, que os valores correspondentes foram devidamente computados na base de cálculo dos impostos e contribuições.
Numero da decisão: 1301-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6271302 #
Numero do processo: 13005.000500/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.218
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas ­ Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6243230 #
Numero do processo: 11516.721262/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. PARTES INDEPENDENTES. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. POSTERIOR INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. Ao se constatar que o ágio questionado pelo Fisco foi formado em operação de compra e venda de participações societárias, firmada entre partes independentes, baseado em expectativa de rentabilidade futura da investida, e cujo preço foi pago, sendo ainda o preço superior ao valor de patrimônio líquido do investimento, correta a segregação do custo do investimento em valor de patrimônio líquido e ágio. Ao ocorrer, posteriormente, a incorporação da investida pela investidora, a amortização do ágio passa a ser dedutível para fins tributários. Inexistente qualquer acusação de simulação ou outro vício dos atos praticados, e havendo motivação negocial, correta a decisão de primeira instância que afastou essa parte do lançamento. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. PARTES INDEPENDENTES. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. POSTERIOR INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. O instituto da incorporação de ações, previsto no art. 252 da Lei nº 6.404/1976, não proíbe que o critério para determinar a relação de substituição de ações leve em consideração a expectativa de rentabilidade futura. Deve haver equivalência econômica na operação, ou seja, as ações na incorporada são entregues em substituição por novas ações emitidas pela incorporadora, e essas riquezas devem se equivaler. A relação de substituição de ações tem sentido econômico, não sendo possível empregá-la para fins de comparação entre valores patrimoniais. Efetuada a substituição de ações, e sendo o valor do aumento de capital (valor das ações emitidas e entregues) superior ao valor patrimonial das ações recebidas, correta a segregação do custo do investimento em valor de patrimônio líquido e ágio, por imposição do art. 20 do DL 1.598/1977. Ao ocorrer, posteriormente, a incorporação da investida pela investidora, a amortização do ágio passa a ser dedutível para fins tributários. Inexistente qualquer acusação de simulação ou outro vício dos atos praticados, e havendo motivação negocial, deve ser afastada também essa parcela do lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6307280 #
Numero do processo: 10680.934094/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6268159 #
Numero do processo: 19515.000310/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. CRÉDITO NÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, EM DECISÃO LIMINAR, PARA APRESENTAÇÃO DE DCOMP. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR EM SEDE DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA DESCONSTITUÍDA EM RAZÃO DE RENÚNCIA DO IMPETRANTE. Sujeita-se à multa isolada de 75% o sujeito passivo que declara compensação com crédito não passível de compensação por expressa disposição legal, assim entendido o crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, por força do art. 170-A do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Subsiste a penalidade se a conduta vedada por lei permanece passível de multa no mesmo percentual aplicado no lançamento, apesar de outro ser o ato administrativo a ser editado para afastar os efeitos da DCOMP apresentada.
Numero da decisão: 1302-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do Colegiado suscitada pelo Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, acompanhado pela Conselheira Talita Pimenta Félix; e 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6323718 #
Numero do processo: 13609.720840/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO. CUMULATIVIDADE. ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. Arbitrado o lucro, apura-se as Contribuições do PIS e a COFINS pela norma do inciso II, do artigo 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. MULTA QUALIFICADA. AUSENCIA DE PROVA DE ELEMENTOS QUALIFICADORES. Constatado por meio do relatório fiscal que as saídas de mercadorias estavam acobertadas pela emissão de nota fiscal, e, os dados apurados foram com base na contabilidade, inexistem elementos a qualificar situação a justificar aplicação da multa qualificada. SUJEIÇÃO PASSIVA. A solidariedade deve ser atribuída nos casos que o interesse comum esteja evidenciado e vinculado a pessoa beneficiária pela conduta, ações, objetivos, atos e fatos geradores de tributo, no caso concreto nenhum destes elementos relacionam direto com as demais empresas do grupo econômico. Negado Provimentos aos Recursos Voluntários e de Ofício.
Numero da decisão: 3302-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6323712 #
Numero do processo: 10508.000505/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 MULTA. CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA. Penalidade prevista pelo art. 88 da MP 2.158-35/2001, como toda e qualquer pena depende de demonstração inequívoca da conduta do contribuinte. No caso tratado nesse caderno processual administrativo, não há indícios de prática que pudesse ser atribuída a fraude, impõe afastar aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de 100% sobre a diferença entre o preço praticado e o preço arbitrado. Sustentou pela Recorrente Dr. Gustavo Ventura - OAB 17900 - PE. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6304552 #
Numero do processo: 13056.000066/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. Por força da decisão proferida pelo STF, no RE 606.107 RS, não há a incidência da Cofins nos valores provenientes de transferência de créditos de ICMS para terceiros. Aplicação do art. 543-B do CPC e art. 62-A do RICARF. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O desfecho do Recurso Especial nº 1.035.847/RS, julgado conforme procedimentos previsto para os Recursos Repetitivos, Acórdão transitado em julgado em 03/03/2010, embora tenha sido proferido em torno de IPI, aplica-se a todos os casos de pedidos de ressarcimento, quando o creditamento, regularmente solicitado pelo contribuinte, tenha sido indevidamente obstaculizado em face de resistência normativa ou por meio de ato expresso emitido pela administração impedindo sua utilização. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que é devida a atualização dos créditos, com base na Selic. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, relator. Voto vencedor a cargo do Conselheiro José Henrique Mauri. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente e relator. José Henrique Mauri - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira (Suplente), José Henrique Mauri e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL