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4538432 #
Numero do processo: 10510.003314/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 30/09/2008 ADESÃO AO PARCELAMENTO AUTORIZADO PELAS LEIS 11.196/1995 E 11.960/2009 Alega a Recorrente que aderiu ao parcelamento autorizado pelas leis acima. Contudo, o parcelamento antes aderido não foi contabilizado pela Fiscalização para efeito da autuação, uma fez que já declarado na GFIP. E, quanto as rubricas consideradas para efeito da autuação a Recorrente não provou a sua adesão, ao contrário, o documento juntado não passa de papelucho sem expressão no mundo jurídico. MULTA CONFISCATÓRIA. Não é multa confiscatória aquela que se enquadra à determinação legal. Bem como não há de se falar em concorrência de normas, se a que serviu de parâmetro trata de consumo e a legislação previdenciária tributária tem lei específica, não podendo aplicar multa de 2% (Lei 9.298/96) Entretanto, segundo o CTN, Artigo 106, II, C se aplica a fato pretérito, quando a lei lhe comine penalidade menos gravosa que a prevista na lei Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente. No caso em tela deve-se aplicar a Lei 8.212/91 Artigo 32-A, já que no caso em tela foi aplicada tão somente a multa de mora. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. Para comprovar a existência de fraude, mister que seja configurado o ‘animus fraudandi’. Não ocorrência. Também não alegado pela Fiscalização. TAXA SELIC E JUROS A aplicação da taxa SELIC nas autuações fiscais é determinação da legislação previdenciária, quando não é recolhido em tempo hábil as contribuições previdenciárias. Juros com base na taxa SELIC são autorizados pelo Artigo 34, da Lei n.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Esta Casa não pode avaliar inconstitucionalidade de lei, sendo o STF o Colegiado guardião da Constituição Federal. Questão já resolvida pelo CARF em seu Regimento Interno, Artigo 62. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4555587 #
Numero do processo: 19991.000456/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA Apresentadas provas que levam a crer que a empresa realizava cumulativamente as atividades previstas no §6°, do art.8°, da Lei n° 10.925/2004, deve ser reconhecido o direito ao crédito presumido. Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE ADQUIRIU CAFÉ A apresentação de documentos que demonstrem que a empresa efetivamente comprou café, em especial, seu pagamento, é indispensável para assegurar o direito ao crédito alegado. Assim, apenas deve ser reconhecido o direito relativamente aos fatos provados. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quer negou provimento a todo o crédito presumido da agroindústria.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4566890 #
Numero do processo: 12259.001103/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.195
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4565725 #
Numero do processo: 10735.902257/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após ciência do Despacho Decisório que não homologou as compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.845
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4565788 #
Numero do processo: 19515.001791/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Anocalendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, com o advento da DCTF, a partir do anocalendário de 1998, o valor dos tributos informado na Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica passou a não mais representar confissão de dívida passível de inscrição em Dívida Ativa, sendo correta a imputação da multa de oficio sobre diferença de tributos não informada em DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO Conforme Súmula 360 do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 1301-001.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4550687 #
Numero do processo: 10976.000654/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente (Assinado digitalmente) Maria da Conceição Arnaldo Jacó – Relator Editado em 30/11/2012 Participaram da presente resolução os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4566384 #
Numero do processo: 19647.000850/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/1993 a 28/02/1999 RECEITAS OPERACIONAIS. LOCAÇÃO DE MÓVEIS No julgamento do RESP 929.521, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da exigência da Cofins sobre receitas de locação de bens móveis; assim, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4565722 #
Numero do processo: 11065.003615/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR MULTA QUALIFICADA POSTERIORMENTE Se a autoridade administrativa competente para efetuar o lançamento adotou determinado critério na valorização jurídica dos fatos, tal critério não pode ser alterado em relação a esse mesmo lançamento, ex vi.o art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4555746 #
Numero do processo: 19515.003033/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. Ausente nos autos, prova da efetiva ocorrência das operações que deram causa a pagamentos, correta a glosa que o reputa como “pagamento sem causa”. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Impõe-se o lançamento da multa de ofício qualificada, na ocorrência de conduta lesiva ao erário, evidenciada nos autos pela subtração reiterada de despesas inexistentes (pagamentos sem causa) da base de cálculo de tributos e pela realização dos correspondentes desembolsos. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4566820 #
Numero do processo: 16327.915391/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406 sessão de 26/01/2012.
Numero da decisão: 3302-001.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ