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4740695 #
Numero do processo: 11065.101171/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. O saldo credor trimestral do PIS nãocumulativo apurado exclusivamente pela nãoinclusão na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relato
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4739828 #
Numero do processo: 13426.000085/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/08/2006 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi remunerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742532 #
Numero do processo: 10580.011601/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 31/12/2001, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 31/10/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003,31/12/2003 DILIGÊNCIA. APURAÇÃO. NÃO CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA TÁCITA. Tendo sido realizada diligência de acordo com resolução aprovada pelo órgão julgador, a não contestação de seu resultado pela Interessada no prazo concedido implica concordância tácita com os termos de sua apuração. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 31/12/2001, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 31/10/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003,31/12/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no 9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento da pessoa jurídica. AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS E POSITIVOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação entre saldos positivos e negativos de um mesmo tributo apurados pela Fiscalização na ação fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740374 #
Numero do processo: 14485.000112/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/05/2003 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. A reincidência é fato impeditivo da concessão da relevação da multa, conforme previsto no art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n 3.048 de 1999. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.976
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742488 #
Numero do processo: 10580.005094/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2005 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL DESINFETANTE As propriedades odoríferas ou desodorizantes dos desinfetantes não alteram a classificação fiscal do produto, que permanece como preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, próprio para aplicação em superfícies. Manutenção da classificação no código nº 3808.40.10 da NCM em virtude de inexistir uma alteração substancial do produto.
Numero da decisão: 3302-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Henrique Rocha, OAB/SP 205889.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4742043 #
Numero do processo: 14485.000258/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2004 Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A empresa deve apresentar a GFIP, documento a que se refere a Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, IV, acrescentado pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997, em conformidade com o respectivo Manual de Orientação. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 REINCIDÊNCIA Caracteriza-se reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver decisão administrativa definitiva condenatória ou homologatória referente à infração anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743263 #
Numero do processo: 16020.000110/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/03/2006 CESSÃO DE MÃO DE OBRA RETENÇÃO 11%. A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4737120 #
Numero do processo: 10510.003270/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2006 DECADÊNCIA 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. SUCESSÃO Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa e absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir A fiscalização todos os documentos relacionados a contribuições previdencidrias. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.778
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4736839 #
Numero do processo: 11610.015845/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n ° 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito
Numero da decisão: 1301-000.435
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira SECA() DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

4737625 #
Numero do processo: 13840.000103/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CON 1 RIBIIKAO PARA 0 FINANCIAMEN 10 DA SEG URI D SOCIAI - COFINS Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 DIREITO CREDITORIO.. RESTITUIÇÃO. PRAZO. 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o deems° do pi azo de cinco anos, contados da data de extinção do credit() tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observáncia aos princípios da estrita legalidade e da segul ança jurídica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA