Numero do processo: 10245.000859/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2005, 2006
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO. OCORRÊNCIA.
As operações de crédito concedidas por pessoa jurídica estão sujeitas à incidência do IOF, sendo do fornecedor dos recursos a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do imposto.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
EDITADO EM: 30/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.005979/2001-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/12/1998 a 10/03/2001
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS INCLUÍDAS NO PAES. PARCELAS EXIGIDAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO.
Demonstrado e provado que parte do crédito tributário lançado e exigido, em face da utilização indevida de créditos básicos do IPI e de glosas de ressarcimento e/ ou restituição indevida de créditos financeiros deste mesmo imposto, excluem-se do seu total, os valores que comprovadamente foram incluídos no PAES pelo próprio contribuinte e, ainda, os valores cedidos a terceiros para compensação e que depois de glosados foram exigidos de daqueles mediante processos específicos. Mantém-se a exigência das parcelas cujas inclusões no PAES não foram comprovadas, bem como daquelas cujas cessões para terceiros também não foram comprovadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial com maior extensão.
Fez sustentação oral: USINA AÇUCAREIRA ESTER S A.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15540.000187/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AFERIÇÃO INDIRETA.
Viabilidade legal da apuração da contribuição previdenciária por meio do mecanismo da aferição indireta diante da imprestabilidade ou impossibilidade do acesso aos documentos fiscais.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11020.000830/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO
DE GFIP/GRFP
COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao
contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em
observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN.
O Relatório Fiscal deve informar, com clareza e precisão, os fundamentos
legais da autuação e da penalidade, bem como demonstrar, de forma
discriminada, o cálculo da multa aplicada, sob pena de se retirar do crédito o
atributo de certeza e liquidez, necessário à garantia da futura execução fiscal
A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do auto.
Auto de Infração nulo.
Numero da decisão: 2301-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a
Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou por anular a autuação pro vício formal.
Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12268.000626/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2004
IMUNIDADE CONFIRMADA EM DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Constatada a existência de decisão administrativa definitiva que reconhece a imunidade da recorrente, o lançamento realizado em relação aos fatos geradores de período abrangido pelo benefício fiscal deve ser cancelado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11686.000090/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11060.721407/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração:01/01/2005 a 31/07/2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTAS CORRIGIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA RELEVAÇÃO DA MULTA.
O fato do contribuinte afirmar que sanou as irregularidades, sem qualquer comprovação, não enseja a extinção da infração cometida, sujeitando-o à responsabilidade prevista na legislação.
DOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte no tocante à cobrança das multas e das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%.
Recurso Voluntário provido em parte.
Crédito Tributário mantido parcialmente.
Numero da decisão: 2302-002.522
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto divergente, devendo a multa ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº. 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº. 449 de 2008, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral, que entenderam que a multa aplicada deveria ser reduzida em decorrência do descumprimento das obrigações principais ao percentual de 20% até novembro/2008, fixando o percentual de 75% nas demais competências. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 16327.001284/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/08/2002, 24/04/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi concebido com o objetivo de
disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e
contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não
atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/08/2002, 24/04/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEIS N. 10.833, DE 2003, E 11.051, DE 2004.
Aplica-se retroativamente a legislação que, à época da lavratura do auto de
infração, condicionava a imposição da penalidade isolada às hipóteses de
fraude, conluio ou sonegação, não caracterizadas nos autos.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, Relator. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.722154/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS.
O AFRFB, quando optar e apurar o IRPJ e CSLL da contribuinte pela sistemática do lucro real, deve observar as regras previstas neste regime para a formação da base de cálculo. O Imposto de Renda deve tributar o conceito previsto no art. 43 do CTN e não pode deixar de considerar as despesas do contribuinte na sua apuração.
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
O AFRFB deve observar todas as regras previstas nas leis 10.637 e 10.833 quando opta e apura o PIS e a COFINS pela sistemática da não cumulatividade, devendo observar todas as despesas que geram créditos para o contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício é acessória ao crédito tributário lançado, sendo assim, em caso de mudança na base de cálculo do PIS e da COFINS a multa de ofício deve ser ajustada à nova base de cálculo estipulada
Numero da decisão: 1302-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 15/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo De Andrade (Presidente), Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes Da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10840.000291/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CNPJ – ESCOLHA DE CNAE VEDADO NO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA. O CNPJ é documento oficial e contém os códigos de atividade declarados pelo contribuinte e confrontados com o objeto social da empresa.
Identificando o erro na escolha do CNAE, que resultou na exclusão do Simples, cabe ao contribuinte o ônus de provar o erro, ou seja, provar que não exerce a atividade que outrora declarou e que está autorizado a optar pelo Simples, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1302-000.498
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
