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10686437 #
Numero do processo: 17095.725947/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Demonstrado o pagamento de valores não devidamente justificados, estes se submetem a regular tributação. DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. Nas hipóteses em que não há pagamento de Imposto e/ou nos casos de dolo, fraude e simulação, o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Súmula CARF n° 72 (vinculante). SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. A responsabilidade tributária prevista no artigo 124, inciso I do CTN pressupõe, cumulativamente, os seguintes requisitos: vínculo entre o responsável e o fato gerador ou o sujeito passivo; interesse comum jurídico, não bastando o mero proveito econômico; cometimento de ato ilícito com abuso de personalidade jurídica envolvendo grupo econômico irregular, evasão fiscal ou planejamento tributário abusivo; e o ato ilícito tem de ser praticado com dolo. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária, afastando, assim, a infração e sua penalidade, conforme art. 16, inc. III do Decreto no.70.235/1972, c/c o art. 373, inc. II da Lei no 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO É cabível a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado o intento doloso de elidir a responsabilidade fiscal, a fim de se eximir do imposto devido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Inocorre cerceamento de defesa quando a autoridade fiscal disponibiliza todos os elementos da autuação ao contribuinte, abrindo prazo para as devidas impugnações perante a instância julgadora administrativa.
Numero da decisão: 2302-003.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do Recurso Voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Acolhido o pedido do patrono para reduzir a multa qualificada para 100%, nos termos do artigo 8º da Lei 14.689/2023. Vencida a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, que deu provimento parcial para excluir a qualificação da multa incidente no lançamento sobre omissão de rendimentos. Sala de Sessões, em 3 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto convocado para eventuais participações), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10686985 #
Numero do processo: 19515.721423/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo. Inteligência do art. 2º do Decreto nº 8.303/2014. Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERÍODO DE 01/2009 A 04/2009. DOLO. NÃO COMPROVADO Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. A expressão infração de lei prevista no art. 135 do CTN refere-se a situações nas quais o administrador atue fora das suas atribuições funcionais, extrapolando o que esteja previsto na lei ou no contrato social ou estatutos da empresa, muitas vezes em prejuízo da própria empresa. No caso, deve ser afastada a responsabilização dos sócios-administradores apontados, pelos créditos tributários constituídos no período de 01/2009 a 04/2009. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO COMO DEMAIS RECEITAS. Transferência de recursos sem qualquer contraprestação por parte da cessionária. Inexistência de transferência patrimonial por meio de integralização de capital. Tributação como “demais receitas” para fins dos arts. 25, II, e 27, II, ambos da Lei nº 9.430/1996. Legalidade. AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-007.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em relação ao período de janeiro a abril de 2009, em dar provimento parcial ao recurso, para (i.1) cancelar a qualificação da multa de ofício e (i.2) retirar do polo passivo da obrigação tributária os sócios-administradores; e (ii) por maioria de votos, em relação ao período de maio de 2009 a dezembro de 2010, em negar provimento ao recurso, vencido o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava provimento. O percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Assinado Digitalmente EDUARDO MONTEIRO CARDOSO – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10745293 #
Numero do processo: 10920.720546/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRRF incidente sobre receitas recebidas de JCP com débito próprio de IRRF sobre o pagamento de JCP, desde que ambos tenham como referência o mesmo período de apuração. A transmissão da declaração de compensação poucos dias após o vencimento do débito, quando as circunstâncias comprovam a legitimidade do direito creditório, somada à ausência de menção a respeito de eventual aproveitamento da retenção na apuração do IRPJ do período, é insuficiente para rejeitar a compensação realizada.
Numero da decisão: 1301-007.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.385, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.723275/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10743025 #
Numero do processo: 19647.004740/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LASTREADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. VALOR INCLUÍDO NA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Demonstrado em procedimento de diligência que o alegado pagamento a maior da estimativa foi utilizado para a formação do saldo negativo do ano-calendário 2002, processada em terceiro processo, deve ser convalidada a decisão que não reconheceu o direito creditório e, por conseguinte, as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1301-007.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prejudicialidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10728406 #
Numero do processo: 10970.720047/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2012 MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. Os percentuais aplicáveis à multa de ofício foram estabelecidos no arts. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e a discussão sobre o caráter confiscatório passa por uma necessária aferição da validade do disposto no artigo frente à Constituição Federal, o que é vedado pela Súmula Carf nº 02.
Numero da decisão: 2301-011.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10680714 #
Numero do processo: 16327.720994/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, converteu-se o presente julgamento em diligência, para fins de determinar o sobrestamento do julgamento da presente demanda até que seja proferida decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014.03.00.014403-5, interposto na Ação Ordinária nº 2006.61.00.003422-0. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10934245 #
Numero do processo: 10880.953040/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 204. O prazo para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP é de cinco anos contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996. Não configurada a homologação tácita no momento da ciência do despacho decisório, é legítima a análise do direito creditório dentro do prazo legal. A glosa de valores com base na ausência de comprovação de retenções na fonte encontra amparo legal, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito, mediante documentação idônea, nos termos do art. 170 do CTN e da Súmula CARF nº 143. Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova intimação fiscal quando a contribuinte tem a oportunidade de apresentar documentos tanto na impugnação quanto em sede recursal, sendo admitida a juntada de documentação complementar em nome do princípio da verdade material. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80 e 173. Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10975752 #
Numero do processo: 14751.000749/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Uma vez excluída do SIMPLES NACIONAL, sem comprovação de reinclusão, é a empresa compelida a recolher as contribuições sociais patronais incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados a seu serviço, inclusive as destinadas a terceiros.
Numero da decisão: 2302-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10969339 #
Numero do processo: 19515.000081/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DIREITO A PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. No caso de suspensão de imunidade em que seja efetuado lançamento de ofício de IRPJ/CSLL pelo regime de apuração do lucro real, indicando a autoridade fiscal competente os saldos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa que impactam os tributos lançados, permite-se que a contribuinte, ao optar pelo regime de apuração do lucro real, utilize tais saldos de PF/BCN em seu LALUR/LACS, sujeitos à comprovação quando compensados no futuro, nos termos do §1º, do artigo 15, da Lei nº 9.065/1995.
Numero da decisão: 1302-007.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10975315 #
Numero do processo: 10380.723344/2020-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/07/2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96. A sistemática de compensação de Contribuições Previdenciárias foi excepcionada da aplicação do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 26, parágrafo único da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 2302-003.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a]integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO