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11035439 #
Numero do processo: 15983.720023/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não afastou a exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas instituídas a partir da edição da Lei nº 10.256/2001, tampouco extinguiu responsabilidade do adquirente pessoa jurídica de arrecadar e recolher tais contribuições por sub-rogação. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. À empresa adquirente foi atribuída a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 150. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. O lançamento da multa de ofício decorre do não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoa física, que deveriam ter sido arrecadadas e recolhidas em face da sub-rogação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2302-004.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11035450 #
Numero do processo: 11030.721610/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2012 RESPONSABILIDADE. SUJEITO PASSIVO. A empresa, na condição de sujeito passivo da obrigação tributária, tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador da obrigação tributária principal. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2302-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11035444 #
Numero do processo: 15586.720299/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 28/02/2014 CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Não é matéria a ser examinada pelo CARF (Súmula CARF nº 2). AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação no âmbito das contribuições previdenciárias se restringe ao aproveitamento de créditos de natureza previdenciária, apurados pelo contribuinte, com débitos também próprios. É vedada a compensação da contribuição previdenciária devida com crédito adquirido de terceiro, relativo a Título da Dívida Pública, através da cessão de direitos creditórios. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO. O CARF não é competente para apreciar o pedido de cancelamento do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos.
Numero da decisão: 2302-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11030305 #
Numero do processo: 10315.720265/2015-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de ofício se a decisão recorrida exonerou valor de tributos e multa inferior ao limite de alçada estabelecido na norma vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-007.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11029925 #
Numero do processo: 10580.723897/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2301-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11027964 #
Numero do processo: 10909.721455/2015-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa em discussão não é de natureza administrativa e, portanto, não haveria a aplicação do Tema 1.293 do STJ. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11099125 #
Numero do processo: 16561.720184/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. NÃO OCORRIDA. O pagamento do ágio na aquisição de investimento não altera a base tributável do IRPJ, razão pela qual não há falar em contagem de prazo decadencial a partir de tal momento em caso de lançamento que glosa a despesa de amortização do ágio. A despesa com amortização do ágio, nas hipóteses trazidas pela legislação tributária, é um elemento que entra no cálculo da base tributável do IRPJ, sendo que todos os elementos que compõem tal base tributável são auditáveis pelo Fisco, logicamente, dentro do prazo decadencial fixado no CTN. ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. PAGAMENTO. Deve ser mantida a glosa da despesa com amortização do ágio não logra a contribuinte apresentar demonstração do fundamento econômico de ágio exigida no § 3º do art. 20 do Dl. 1598/77. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.518
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, e, no mérito: (i) por maioria de votos, em afastar as glosas das despesas de amortização de ágios, gerados entre partes relacionadas (ágio interno), em período anterior à Lei 12.973/2014, nos termos do relatório e voto do Relator, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, e Sérgio Magalhães Lima, que votaram por manter as glosas efetuadas; (ii) por unanimidade de votos, em afastar as glosas das despesas de amortização de ágios baseadas na obrigatoriedade de apresentação de avaliação dos ativos a valor de mercado em momento anterior à Lei 12.973/2014, nos termos do relatório e voto do Relator; (iii) por unanimidade de votos, em manter glosas das despesas de amortização de ágios baseadas na falta de demonstração do fundamento econômico dos ágios, nos termos do relatório e voto do Relator; (iv) por unanimidade de votos, em manter as glosas das despesas de amortização de ágios na falta de documentação probante do pagamento dos ágios, nos termos do relatório e voto do Relator; (v) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de dedutibilidade da despesa com amortização do ágio da base de cálculo da CSLL, nos termos do relatório e voto do Relator, vencidos os conselheiros Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão que votaram por manter a dedutibilidade; (vi) por unanimidade de votos, em afastar a multa de ofício mantida pela decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto do Relator; (vii) por unanimidade de votos, em manter a multa exigida isoladamente, nos termos do relatório e voto do Relator; e (viii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de impossibilidade da exigência de multa de ofício da Recorrente na qualidade de sucessora, e quanto às demais matérias, nos termos do relatório e voto do Relator. Em relação ao recurso de ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11099103 #
Numero do processo: 12571.720100/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE. EMBALAGENS. BIG BAGS. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS/PASEP e da COFINS, geram créditos passíveis de utilização pela contribuinte aqueles custos, despesas e encargos dotados de essencialidade e relevância, na atividade da empresa. Recurso Especial nº 1.221.170/PR. O critério da relevância é identificável no item do processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE. Combustíveis e Lubrificantes utilizados na produção e manutenção de máquinas e equipamentos (correias transportadoras, passando por misturadores e pás carregadeiras) se enquadram no conceito de insumos para fins de créditos das Contribuições. CRÉDITO SOBRE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação (PER/DCOMP) apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido COMBUSTÍVEIS. UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O combustível adquirido para utilização em equipamentos que transportam a matéria prima no processo produtivo gera crédito da não-cumulatividade. De outra parte, os lubrificantes consumidos na manutenção das máquinas e equipamentos, utilizados no processo de mistura das matérias primas, dão o direito a descontar créditos. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação (PER/DCOMP) apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3302-015.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias referentes aos tópicos “MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO” e “DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE FRETES SOBRE VENDAS DE MERCADORIAS”, (ii) rejeitar as preliminares e, (iii) no mérito, na parte conhecida, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao crédito sobre embalagens, combustíveis e lubrificantes, e fretes relativos a matérias-primas, produtos intermediários e produtos em elaboração. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11040988 #
Numero do processo: 16682.720435/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2013 a 30/11/2013 RETENÇÃO A MAIOR OU EM DUPLICIDADE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELA CONTRATANTE. REQUISITOS PARA LEGITIMIDADE. A empresa contratante de mão de obra tem legitimidade para requerer a restituição do valor da retenção recolhida a maior ou em duplicidade em nome da empresa contratada, desde que o pedido esteja acompanhado, imprescindivelmente, da autorização expressa e da declaração da contratada, sob as penas da lei, de inexistência de compensação ou de pedido de restituição.
Numero da decisão: 2301-011.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota (Relatora), que lhe dava provimento. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11038898 #
Numero do processo: 13888.720140/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO