Numero do processo: 10580.003710/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1996
Ementa:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO
Descabe a compensação o crédito, quando já escoado o prazo prescricional para que se pleiteie o reconhecimento de crédito oriundo de pagamento indevido.
RESTITUIÇÃO. PRAZO. AÇÃO JUDICIAL.COISA JULGADA.
Incabível qualquer pretensão de alteração do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3302-001.571
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, José Antonio Francisco, José Evande Carvalho Araújo e Alexandre Gomes.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10880.903630/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 16682.720429/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCROS NO EXTERIOR. ART. 74 da MP 2.158-35/01. CONSTITUCIONALIDADE NA ESPÉCIE.
CONTROLADA FORA DE PARAÍSO FISCAL
Não há decisão do STF, com efeito erga omnes e vinculante, sobre a aplicação do art. 74 na hipótese de controlada fora de paraíso fiscal.
O art. 74 da MP 2.158-35/2001 no caso de controlada situada em país sem tributação favorecida goza de presunção de constitucionalidade até que o Órgão a tanto competente venha declarar em sentido contrário, muito mais então, quando verificado que passou pelo crivo do STF e, no ponto ora em debate, não houve maioria para declará-lo inconstitucional.
NORMA ANTIELISIVA GERAL. QUALIFICAÇÃO INDEVIDA.
Ou se entende que o art. 74 da MP 2.158-35/01 é apenas uma norma que altera o aspecto temporal da hipótese de incidência tributária (o reconhecidmento das receitas de participação nos lucros de investidas no exterior deixa de ser pelo regime de caixa e passa a ser pelo regime de competência) ou que ela é uma norma antielisiva específica (norma CFC que visa impedir o represamento de lucros de investidas no exterior), ou então, as duas coisas. A única qualificação inaceitável para o art. 74 é de norma antielisiva geral, primeiro, porque ela não veio para obstaculizar toda e qualquer elisão fiscal, segundo, porque ela é destinada especificamente para a situação de represamento de lucros no exterior.
ART. 7º DO ADT BRASIL-HOLANDA. INAPLICÁVEL.
Trata-se de uma empresa domiciliada no Brasil e de suas receitas de participação nos lucros de uma controlada na Holanda, logo, totalmente inaplicável o art. 7°, pois esse dispositivo só vedaria a tributação, pelo Brasil, de lucros aqui auferidos por empresa holandesa sem estabelecimento permanente no território nacional.
CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL.
É indiscutível, diante do que decidido na ADIn 2588, a aplicação do art. 74 da MP 2.158-35/01 à receita da contribuinte brasileira decorrente de sua participação nos lucros de controlada em paraíso fiscal.
ART. 4º DA IN SRF 213/02. ILEGALIDADE.
O art. 4º da IN SRF 213/02 criou, sem base legal, ao mesmo tempo, um elemento redutor da base de cálculo do IRPJ e CSLL e um tratamento diferenciado no caso de investida avaliada pelo MEP, razão pela qual entendo que a interpretação da Receita Federal, albergada no art. 4º, extrapola os parâmetros hermenêuticos das normas legais que regem a matéria e, por isso, não é uma intepretação razoável do quadro normativo legal.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF nº 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo, que davam provimento integral. O Conselheiro Eduardo Andrade apresentou declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10410.722548/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2012 a 30/09/2012, 01/12/2012 a 31/12/2012, 01/02/2003 a 28/12/2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. Supostos créditos de COFINS não podem ser compensados com as contribuições previdenciárias, em função da vedação legal constante do artigo 89, §2º, da Lei n.º 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.534
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a glosa de compensação de contribuições previdenciárias com supostos créditos de COFINS, em função da vedação legal exposta no art. 89, § 2º da Lei n ° 8.212/1991.
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12045.000539/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2002
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
A legislação relativa à concessão de aposentadoria especial busca, justamente, restringir o benefício, que só deve ser concedido a quem, efetivamente esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e intermitente.
A demonstração de gerenciamento adequado dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, impede a incidência da contribuição adicional para o financiamento de aposentadoria especial dos segurados.
A falta de comprovação do gerenciamento, conseqüência da falta de elaboração e apresentação dos pertinentes documentos como PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Trabalho, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, autoriza o levantamento do débito por aferição indireta, nos termos do artigo 33 e seus parágrafos da Lei n.º 8.212/91.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.658
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento do adicional à contribuição social do artigo 22, III da Lei n.º 8.212/91, referente ao financiamento dos benefícios relativos à aposentadoria especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisoto, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10580.730146/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL SANÁVEL. EMBARGOS PROVIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDAO.
Havendo contradição entre os fundamentos do acórdão o dispositivo lançado em conclusão, afere-se mero erro material, passível de saneamento mediante o provimento dos Embargos de Declaração para integrar o acórdão contraditório.
Numero da decisão: 1301-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, embargos acolhidos e providos para retificar o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10920.721961/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE GENERALIZAÇÃO OU ABSTRAÇÃO TOMANDO POR BASE A PROFISSÃO, MORMENTE QUANDO SE TRATA DE PROFISSIONAL LIBERAL QUE PRESTA SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO. MÉDICOS EM HOSPITAIS.
O lançamento que desconsidera o contrato celebrado entre hospital e sociedade médica para enquadrar os sócios da sociedade médica como segurados empregados do hospital deve conter a descrição da presença cumulativa de todos requisitos essenciais da relação de emprego, sendo necessário para tanto que se indique quem prestou o serviço e como este se realizou, com menção às particularidades da atividade de cada profissional, quando existentes, e como o empregador exerceu o seu poder diretivo.
Para a configuração da relação de emprego não basta a mera generalização ou abstração simplesmente por se tratar de atividade hospitalar e pelo prestador do serviço ser médico sócio de sociedade médica formalmente contratada, salvo na hipótese de impossibilidade de individualização das situações por omissão da sociedade ou da empresa contratante na apresentação de documentos ou na hipótese destes se mostrarem deficientes (art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei n° 8.212/91; e art. 148 do CTN). Não se nega a necessidade de o hospital manter segurados empregados, inclusive médicos, para assegurar um mínimo de organização das atividades, mas também não se impõe fática e juridicamente que todos os médicos ou prestadores de serviço devam ser, necessariamente, empregados.
Cumpre à fiscalização individualizar as atividades dos segurados que, como profissionais liberais, não raras vezes exercem suas atividades com liberdade e autonomia, inclusive por intermédio de suas próprias sociedades médicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento, por vício material, os fatos geradores decorrentes da descaracterização da prestação de serviços por pessoas jurídicas, porque não restou suficientemente demonstrada a fundamentação fática da existência dos pressupostos da relação de emprego entre cada um dos sócios das pessoas jurídicas contratadas e a recorrente. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam por negar provimento ao recurso. Por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 37.333.451-6, lavrado no CFL 68, para excluir os fatos geradores relativos à descaracterização da prestação de serviços por pessoa jurídica, devendo, nos fatos geradores remanescentes, a multa aplicada ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições contidas no artigo 32-A,I da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor da multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do Código Tributário Nacional. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam por negar provimento ao recurso, no que se refere à exclusão dos fatos geradores decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas. Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao cancelamento da isenção patronal das contribuições previdenciárias, porque a recorrente não cumpriu com os requisitos exigidos pela legislação, por período de regência. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Fez sustentação oral: Camila Dantas Borel OAB/SC 16.061
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
André Luís Mársico Lombardi Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10166.727389/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11030.000606/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. PROVA
INSUFICIENTE.
Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores da Contribuição ao PIS, compete ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado.
FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO.
Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente.
Numero da decisão: 3301-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Monica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 15983.000885/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
Não constando nos autos qualquer demonstração de que nas competências exigidas havia pagamento antecipado, a norma a ser aplicada é aquela estabelecida no art. 173, inciso I do CTN em conformidade com a Súmula 99 do CARF. Considerando o início do prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (01/2005), tem-se que o ato administrativo de cobrança poderia ter sido lavrado até 01/2010.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
De acordo com o art. 60 do Decreto nº 70.235/72, as irregularidades que não estejam relacionadas a atos/decisões proferidos por autoridade incompetente ou com desprezo ao direito de defesa não importarão em nulidade.
RECEITA FEDERAL. ÓRGÃO COMPETENTE PARA FISCALIZAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A partir de 16 de março de 2007 coube à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 2 DO CARF.
Os valores exigidos na presente autuação encontra fundamento em normas que ainda surtem efeito no ordenamento jurídico (vide fl. 07/09), já que não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle difuso ou concentrado, não cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF assim reconhecer (Súmula 2 do CARF).
Recurso Voluntário NEGADO PROVIMENTO.
Crédito Tributário MANTIDO.
Numero da decisão: 2302-003.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
