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5688638 #
Numero do processo: 11637.000122/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5699381 #
Numero do processo: 19515.001186/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR 105. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2 Nos termos do Art. 1o, §3o da LC 105, a entrega de informações pelas instituições financeiras aos agentes da fiscalização, quando regularmente instaurado o competente processo administrativo fiscal respectivo, não constitui violação ao dever de sigilo. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO FISCAL. VALIDADE Nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. VALIDADE. SÚMULA CARF No 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS/ADMINISTRADORES. Na linha da consolidada jurisprudência nacional, a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só - nem em tese -, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ - EREsp 374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005). MULTA DE OFÍCIO. (DES)QUALIFICAÇÃO. SÚMULA CARF No 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5699388 #
Numero do processo: 19515.003011/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 ISENÇÃO. SUSPENSÃO. CRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. As disposições do art. 12 da Lei 9.532/97 estabelecem a obrigatoriedade de destinação dos valores de eventuais superávits das entidades isentas em suas atividades estatutárias, não definindo, entretanto, qualquer critério temporal para essa aplicação. APLICAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS. INEXISTÊNCIA. A par da inexistência de critérios temporais para a aplicação dos recursos na respectiva legislação de regência, é também relevante destacar, no presente caso, a total inexistência de apontamento dos agentes da fiscalização de que a entidade tenha destinado os valores de seus indicados superávits a atividades diversas daquelas legalmente determinadas, inexistindo, assim, qualquer fundamento para a decretação da suspensão considerada.
Numero da decisão: 1301-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator. Fizeram sustentação o representante do contribuinte, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP n° 138.192, e o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, Procurador da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri e Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5731314 #
Numero do processo: 11516.720030/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2007, 2008, 2009 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO Para a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, faz-se necessário a comprovação do intuito de fraude. Nos casos de aplicação da multa apenas pela falta de apresentação da escrituração contábil ou simples omissão na prestação de esclarecimentos, tais circunstâncias são supridas pelo arbitramento do lucro do contribuinte, sendo indevida a multa qualificada. É inaplicável a responsabilização tributária de terceira pessoa, com fundamento no art. 124, do Código Tributário Nacional, se não ficou demonstrado sua vinculação com o fato gerador da obrigação tributária. Do mesmo modo, não se aplica o art. 135, III, do Código Tributário Nacional se não comprovado que a obrigação tributária é resultante de atos praticados pelos sócios com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1302-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. Vencido o conselheiro Eduardo de Andrade que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5673376 #
Numero do processo: 10320.003449/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ADESÃO AO PROUNI. ISENÇÃO FISCAL MANTIDA NA AUSÊNCIA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. Ainda que a adesão ao PROUNI implique, para a instituição de educação, na necessidade de apurar o lucro da exploração com vistas a separar o resultado beneficiado pela isenção daquele sujeito à incidência tributária; descabe a revogação dessa isenção como decorrência da não apuração do lucro, quando provado que no período fiscalizado não há receitas sem o benefício da isenção Prouni, mormente na ausência de crime contra a ordem tributária. Em conseqüência resta prejudicada a análise das demais matérias provenientes destas receitas.
Numero da decisão: 1301-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5735341 #
Numero do processo: 14120.000256/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente que não tenha causado preterição do direito de defesa e, especialmente, se o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo plenamente o seu direito de defesa. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. AUTUAÇÕES REFLEXAS DO SIMPLES. PIS/PASEP. CSLL.-COFINS. CSS/INSS. O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, por possuírem os mesmos fundamentos, pois o decidido para o IRPJ faz coisa julgada em relação aos decorrentes
Numero da decisão: 1302-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5673362 #
Numero do processo: 13982.000135/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE A multa qualificada prevista no § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, exige a efetiva comprovação da ocorrência dolosa de umas figuras descritas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1301-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado). (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5739012 #
Numero do processo: 10783.720605/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2008 NULIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Sendo suficiente a prova trazida na autuação, permitindo a defesa, não há nulidade processual. A possível insuficiência probatória não se relaciona à nulidade, mas a eventual insubsistência da autuação. NULIDADE. INDEFERIMENTO PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS DESCABIMENTO - É descabida a decretação de nulidade de decisão que denegou o pedido de diligência, posto que tal indeferimento ou deferimento do pedido de realização de perícia ou diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora, nos termos da processualística fiscal, sobretudo quando os autos estão a demonstrar a sua prescindibilidade. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. Considera-se dano ao Erário a interposição fraudulenta na operação de importação, quando a escrita contábil não serve para comprovação da origem dos recursos, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas APLICAÇÃO DAS MULTAS DE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO E POR CEDER O NOME COM VISTAS AO ACOBERTAMENTO DE SEUS REAIS INTERVENIENTES OU BENEFICIÁRIOS. CABIMENTO DA CUMULATIVIDADE. A Lei n.º 11.488/2007, art. 33, atribuiu penalidade pecuniária dirigida diretamente àquele que cedeu o seu nome para acobertar a operação de comércio exterior de terceiros, não se tratando, pois, de abrandamento de uma penalidade para determinada infração, mas a introdução da aplicação de uma penalidade pecuniária diretamente sobre o agente da ação, independentemente da aplicação da pena de perdimento da mercadoria (ou multa caso a mesma não seja localizada ou tenha sido consumida), não se falando, portanto, de retroação mais benigna de lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 10%. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5669063 #
Numero do processo: 14041.000070/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de CPMF. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, e conseqüente nulidade da decisão proferida por Turma de Julgamento de DRJ, quanto todos os argumentos fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão recorrida. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS E EMPRESA PÚBLICA. AUTARQUIA. EQUIPARAÇÃO. As Caixas de Assistência de Advogados e empresa pública que não vende mercadorias ou serviços são entidades de direito privado e não se equiparam a autarquia, ente de direito público. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As Instruções Normativas são editadas pela Receita Federal do Brasil com fundamento legal, geral ou específico, e são de cumprimento obrigatório pelos contribuintes, por integrarem a legislação tributária, conforme dispõe o art. 100 do CTN. FUNDOS DE INVESTIMENTOS. ALÍQUOTA ZERO. FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. INAPLICABILIDADE. A redução a zero da alíquota de CPMF, prevista no inciso III do art. 8º da Lei nº 9.311, de 1996, não se aplica aos lançamentos em contas correntes de depósito dos Fundos de Investimento Imobiliário, constituídos nos termos da Lei nº 8.668, de 1993. ERRO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. Comprovado a ocorrência de erro material na autuação, cabe correção dos valores lançados, em respeito ao princípio da verdade material. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento quanto às operações da Caixa de Assistência dos Advogados. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5730782 #
Numero do processo: 13118.000222/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR A EFETIVIDADE DO PAGAMENTO INDEVIDO. O reconhecimento do direito creditório exige que seja demonstrada a efetividade do pagamento e que este era indevido. Na presença de provas dos pagamentos deve ser reconhecido tal direito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA