Numero do processo: 10880.662830/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/09/2006
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Considera-se confissão de dívida os débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos.
Nesses termos, não pode ser acatada a mera alegação de erro de preenchimento desacompanhada de elementos de prova que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170, do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3301-005.992
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade devotos, negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10166.905067/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.658
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13888.911725/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13888.900876/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10380.732638/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EMPRÉSTIMO. RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os juros devidos mensalmente a pessoa jurídica optante pelo lucro real, em virtude de estipulação efetuada em contrato de empréstimo, devem ser reconhecidos pela credora de acordo com o regime de competência. A previsão de pagamento de juros para data futura e certa caracteriza termo convencional, não se confundindo com condição suspensiva de eficácia de negócio jurídico, que subordina a ocorrência do fato gerador de tributo a observação de evento futuro, porém incerto.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 02/1996, para que se reconheça a postergação, não basta o mero registro da receita em período posterior, mas também é necessária a comprovação de que o referido ajuste importou em pagamento majorado do tributo na mesma proporção que deixou de ser pago anteriormente, uma vez que o lançamento deve ser efetuado pelo valor líquido, depois de compensado o valor do imposto ou da contribuição correspondente. Não comprovado o oferecimento das receitas omitidas à tributação e respectivo pagamento dos tributos, não pode ser reconhecida.
SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO X SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC 160. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
Comprovado os requisitos estabelecidos no art. 3º da LC 160, que introduziu os §§ 4º e 5º da Lei 12.973/14, impõe-se reconhecer o caráter de investimento das subvenções examinadas no processo, independente de qualquer outra condição ou situação de fato discutidas nos autos.
PIS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores decorrentes de subvenção para investimentos, que passaram a ser registrados como receitas com o advento da Lei nº 11.638/2007, devem ser excluídos da tributação do PIS e da Cofins pelos contribuintes que adotaram o RTT, em face da neutralidade tributária estabelecida pela MP. 449, convertida na Lei nº 11.941/2009.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL,
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da CSLL as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.972288/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10120.900016/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. DÉBITO EM ATRASO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA EXTINGUIR O DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA.
Não obstante o direito creditório declarado tenha sido integralmente reconhecido em primeira instância, isso não significa automaticamente a homologação das compensações declaradas. Para fins de compensação, a data do encontro de contas é a data da apresentação da DCOMP. Estando o débito em atraso, correta a incidência de acréscimos moratórios até aquela data, sem que isso represente lançamento tributário. Desde que os débitos, assim atualizados, foram em valor superior ao crédito, também atualizado, correta a homologação parcial das compensações declaradas e a cobrança da diferença não homologada.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA.
Pagamento e compensação são modalidades de extinção do crédito tributário distintas, não apenas pela doutrina mas pelo próprio texto legal. A denúncia espontânea, para que se configure, requer o pagamento do tributo. Assim, no caso em que o contribuinte promove a extinção do débito pela via da compensação, a denúncia espontânea não resta caracterizada, e a multa moratória é devida, nos termos da lei, estando o débito em atraso na data da compensação.
Numero da decisão: 1301-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.721263/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/10/2010
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Uma vez que os segurados tenham prévio conhecimento das metas e demais requisitos durante parte do período de apuração para o benefício, a data de assinatura do acordo não é motivo para se afastar a imunidade de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Divergiram as conselheiras Andrea Brose Adolfo e Gisa Barbosa Gambogi Neves em relação (a) à falta de comprovação pelo recorrente de que a assembléia geral dos bancários tenha deliberado para a celebração dos acordos coletivos de trabalho e (b) quanto à assinatura dos acordos ao final do exercício de apuração das metas. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Fernando Goedert Leite, OAB/SC 32.930.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, MARCELA BRASIL DE ARAÚJO NOGUEIRA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16682.720633/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO.
A Cofins incide sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Cofins, por não representar receita nem despesa.
COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo da Cofins o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida.
COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. POSSIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo da Cofins a parcela integral das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas pelas cooperativas medidas operadoras de plano de saúde.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com descontos concedidos condicionalmente, por antecipação de pagamento de fatura pelo devedor, registrados nos desdobramentos da conta 452119100 - Descontos Concedidos do plano de contas das OPS, por falta de previsão legal, não são dedutíveis da receita bruta auferidas pelas cooperativas médicas, operadoras de plano de saúde.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO.
A Contribuição para PIS/Pasep incide sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por não representar receita nem despesa.
COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo da Contribuição para PIS/Pasep o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida.
COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. POSSIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo da Contribuição para PIS/Pasep a parcela integral das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas pelas cooperativas medidas operadoras de plano de saúde.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com descontos concedidos condicionalmente, por antecipação de pagamento de fatura pelo devedor, registrados nos desdobramentos da conta 452119100 - Descontos Concedidos do plano de contas das OPS, por falta de previsão legal, não são dedutíveis da receita bruta auferidas pelas cooperativas médicas, operadoras de plano de saúde.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência proposta pela Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, Relatora, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo (i) os resultados com intercâmbio eventual, apurados mediante encontro das contas discriminadas na planilha do Anexo 2 do TVF (fl. 13447), e (ii) os valores totais informados nos grupos 4.1.4 - Variação da Prov. De Eventos e 4.1 - Eventos Indenizáveis Líquidos da planilha do Anexo 5 do TVF (fl. 13449), vencidos o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que não reconhecia a exclusão dos resultados com intercâmbio eventual, apurados mediante encontro das contas discriminadas na planilha do Anexo 2 do TVF (fl. 13447), o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que também reconheciam a exclusão em relação aos descontos incondicionais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. O Conselheiro Walker Araújo votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 15987.000109/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as verbas de períodos pretéritos, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ sujeitos ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil; portanto, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A de seu Regimento Interno.
É procedente a restituição mediante pedido que atenda a forma prevista e comprove os fatos que lhe asseguram o direito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento em maior extensão.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 18471.000838/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ELEMENTO
PROPULSOR DA CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
O fato propulsor da aplicação da presunção expressa pela lei há de ser efetivamente provado, isto é, para que se possa caracterizar a omissão de receitas, nenhuma dúvida pode remanescer em relação à ocorrência do fato descrito pela lei como autorizador da aplicação da presunção. No caso vertente, em que os elementos indiciários previstos na lei (saldo credor de caixa e diferença entre a quantidade de moeda disponível para venda e as que foram vendidas) foram apurados por meio de demonstrativos elaborados com base em critérios eleitos pela autoridade fiscal, a ausência de meios que permitam aferir os valores consignados nos citados demonstrativos, corrompe
o levantamento, impedindo, assim, a aplicação das presunções legais.
Numero da decisão: 1302-000.639
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
