Numero do processo: 19515.722146/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2008
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITA EM UM ÚNICO ANO-CALENDÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Ademais, não se pode admitir que, em sede de recurso, o contribuinte possa argüir a prática de infração mais gravosa do que a imputada pela autoridade fiscal com o exclusivo intuito de tornar insubsistentes as exigências tributárias formalizadas. O conceito de prática reiterada é contaminado de indeterminação, não cabendo, assim, falar em matéria de ordem pública.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Antonio Carlos F. de Souza Junior, OAB/PE nº 27646.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 12267.000386/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/12/2004 a 31/05/2007
CRÉDITO. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
De acordo com o artigo 31 da Lei 8.212/91 há um procedimento específico para que os valores retidos sejam compensados por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamentos dos seus segurados (§ 1º do artigo 31 da Lei 8.212/91).
Após essa compensação, se ainda houver saldo em favor do contribuinte, deverá requerer a restituição do restante. Tal restituição, hodiernamente, é regulada pelos artigos 18, 19 e 19 da Instrução Normativa nº 1.300, mediante o preenchimento de PER/Dcomp, em que o contribuinte demonstra as retenções sofridas, a compensação realizada e o saldo em seu favor.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Andrea Brose Adolfo e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15956.720100/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos apresentados por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junor e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10410.001472/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
Às contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, a, b e c da Lei nº 8.212/1991 e às instituídas a título de substituição não se aplicam as disposições relativas à restituição e compensação previstas no art. 74 da Lei nº 9430/1996, inteligência do art. 26 da Lei nº 11.457/2007.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional..
Numero da decisão: 1302-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10650.900802/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.000678/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
IMPROPRIEDADES DE PROCEDIMENTO. CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMALIZADAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
Descabe falar em cancelamento de exigências na circunstância em que os elementos apontados na peça de defesa, embora possam refletir impropriedade na condução do procedimento fiscal, decorram de atos praticados por agente competente e não revelam cerceamento do direito de defesa.
DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA.
O simples fato de, em procedimento de diligência, restar constatado que o montante tido como comprovado supera o total objeto de investigação, constitui elemento suficiente à decretação da insubsistência do lançamento. Não obstante, admitindo-se que a análise empreendida em sede de diligência alcançou montante superior ao requerido, a comprovação de amostra significativa do item questionado, conjugado com a ausência de detalhamento dos valores tidos como não válidos ou não comprovados, da mesma forma, ao contaminar de incerteza o crédito tributário constituído, concorre para a decretação da sua insubsistência.
PROVISÃO. REVERSÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROCEDÊNCIA.
Comprovado nos autos que a exclusão do lucro líquido tida como indevida pela Fiscalização decorreu de mera reversão contábil de provisão anteriormente adicionada ao referido resultado, há de se decretar a insubsistência do lançamento tributário.
EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS. PERDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Ausente a comprovação de que a perda do direito foi efetiva, descabe a sua baixa para fins de determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição social devidos.
Numero da decisão: 1301-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13502.000787/2001-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/03/1996
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E POSTERIORES. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70.
Em face do princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos das MP nº 1.212, de 1995, e posteriores, atingiram apenas os fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, permanecendo a vigência, até fevereiro de 1996, da LC nº 7, de 1970, à vista da inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A homologação tácita da compensação ratifica a vinculação entre débitos e créditos conforme declarado e pretendido pela contribuinte. Assim, quando ocorre a homologação tácita, as vinculações débito/crédito informadas pela contribuinte não serão mais alvo de alterações por parte do Fisco, sendo aceitas tais quais apresentadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13609.720839/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO.
O arbitramento dos lucros é medida extrema sim, por isso foi tomado no presente caso, pois apesar das inúmeras intimações à fiscalizada além de não apresentar o Livro Diário os registros fiscais e contábeis apresentados à fiscalização mostra que não reúne as condições necessárias para sustentar apuração pelo lucro real.
MULTA QUALIFICADA.
Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, uma vez que se trata de conduta reiterada com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento de tributos.
DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN.
Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS,COFINS:
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da intima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1301-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16004.001450/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16095.000011/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL. DRF. VALIDADE.
Súmula CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL.
A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial, questionado a sua exigência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria de mérito, discutida concomitantemente nesta esfera administrativa e na judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
