Numero do processo: 19647.005529/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Glosa de Despesas. Passivo Vertido por Devolução de Capital ou Cisão Parcial.
A caracterização da operação de redução de capital de investida, como devolução de bens, direitos e obrigações aos sócios, ou como cisão parcial, não afeta a dedutibilidade das despesas decorrentes do passivo transferido para a investidora.
Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. AFAC concedido à investida.
Os adiantamentos de recursos financeiros, sem remuneração ou com remuneração inferior às taxas de mercado, feitos por uma pessoa jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, não configuram operação de mútuo, desde que entre a prestadora e a beneficiária haja comprometimento, contratual e irrevogável, de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital, e o aumento de capital seja efetuado por ocasião da primeira Assembléia Geral Extraordinária ou alteração contratual, conforme o caso, que se realizar após o ingresso dos recursos, na sociedade tomadora. Observada a legislação tributária, não cabe a desconstituição da operação como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC.
A glosa das despesas financeiras, por conta de vigência de AFAC concedido a empresa investida, não se sustenta porque não foi feita a prova do vínculo entre as operações, ou de que os recursos repassados a título de AFAC foram os obtidos nos empréstimos contratados.
Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. Mútuo.
Não comprovado que a operação foi efetuada no interesse da pessoa jurídica e era necessária para a manutenção da atividade da empresa, deve ser a glosa das despesas dela decorrente.
Glosa de Despesas Financeiras de Titularidade da Incorporada. Desnecessárias.
Somente podem afetar a base de cálculo da incorporadora as despesas financeiras, decorrentes de passivo de titularidade de empresa incorporada, incorridas após a data do evento.
Saldo Negativo. Estimativa Compensada.
Confirmada a escrituração da compensação de estimativa mensal com crédito de saldo negativo de período anterior de pessoa jurídica incorporada, e em parte a existência do crédito, deve ser validada a dedução da estimativa mensal compensada na determinação do imposto a pagar apurado ao final do período.
Glosa de Despesas. Titularidade de Terceiros.
Apenas deve ser admitida como dedutível a despesa necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, sendo impositiva a glosa de despesas em favor de terceiros.
Comprovado que parte das despesas decorrem de imóveis adquiridos pela empresa, e que, por falta de atualização do registro de imóveis, os documentos comprobatórios estão em nome de terceiros, a despesa deve ser admitida como dedutível.
Glosa de Despesas. Depreciação. Veículos. Seguros. Falta de Comprovação.
Somente a escrituração suportada por documentação hábil e idônea faz prova a favor da pessoa jurídica, sendo procedente a glosa de despesas não comprovadas.
Glosa de Despesas. Lançamentos a Débito de Receitas.
Comprovado que os lançamentos a débito de receitas configuram estornos de lançamentos anteriores, não se sustenta a glosa de despesa, fundada no fato de serem desnecessárias à atividade empresarial.
Glosa de Despesas. Veículos. Seguros. Não Relacionadas à Produção/Comercialização.
As despesas com seguro de veículos disponibilizados à diretoria executiva, à escolta dos executivos, e à segurança dos imóveis de propriedade do grupo empresarial não são despesas intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços da empresa.
Glosa de Despesas. Depreciação. Falta de Identificação dos Bens e das Taxas de Depreciação.
Mantém-se a glosa de despesas de depreciação, quando não é possível a identificação dos bens depreciados e das taxas utilizadas pela contribuinte.
Omissão de Receitas. Prestação de Serviços.
Deve ser afastada a acusação de omissão de receitas, fundada exclusivamente em informação prestada pela Prefeitura, quando na contabilidade apresentada a contribuinte demonstra que os valores foram escriturados a título de aluguel e de reembolso de recursos.
Ganho de Capital. Redução de Capital. Devolução em Bens e Direitos. Inocorrência
Não restou provado que o investimento foi transferido aos acionistas, a título de devolução de sua participação no capital social, por valor maior que o contábil, não havendo que se falar em ganho de capital, a ser computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Numero da decisão: 1301-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a questão preliminar atinente à impossibilidade de examinar o saldo negativo, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que a acolhiam. Esta preliminar foi julgada na sessão realizada em maio de 2017. Participaram dessa sessão os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Presidente), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, matéria não passível de nova apreciação pela turma, nos termos do § 3º do art. 58 do Anexo II do RICARF. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa referente à "redução indevida do ganho de capital na alienação de investimento na Tacaruna" - Conta Contábil 1.3.1.1.001, conforme item 4.18 do voto condutor do aresto. Designado Flávio Franco Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Relator
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild. e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10314.009817/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/08/2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configura prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Numero da decisão: 3301-004.041
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros
José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques DOliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10283.721304/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10830.912018/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/09/2010
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.720415/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. RETIFICAÇÃO NÃO ESPONTÂNEA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar nova apuração do imposto feita e declaração retificada após a ciência do auto de infração, sobretudo quando há redução da base de cálculo desacompanhada de qualquer esclarecimento.
IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PER/DCOMPS APRESENTADAS APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar compensação de débitos quando os Per/Dcomps são apresentados posteriormente ao recebimento do auto de infração, sem prejuízo de postular (o) abatimento das exigências junto à DRF de origem.
JUROS SOBRE MULTA. CABIMENTO. ART. 161 DO CTN. ART. 61 DA LEI N° 9.430/96.
A Incidência de juros sobre multa tem amparo legal, pois o art 161 do CTN prevê sua aplicação para 'o crédito' e o art. 61 da Lei n° 9.430/96 o faz para 'os débitos', sendo que ambos os termos alcançam o tributo e a multa, e esta não foi ressalvada pelo legislador.
Numero da decisão: 1302-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10980.937860/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 15/06/2001
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez declarado inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da contribuição, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira.
PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE RECEITA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de reconhecimento o direito creditório se não provado, com documento hábil e idôneo, o recebimento da receita financeira sobre a qual foi apurada a parcela do PIS e da Cofins alegada como indevida.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Se não comprovadas a certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório mantém-se a não homologação da compensação declarada por ausência de crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15374.724302/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão quanto a análise da documentação comprobatória apresentada pela contribuinte, que a decisão deixou de apreciar.
IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. A contribuinte apresentou nos autos os comprovantes de retenção na fonte de IRPJ que atestam o montante declarado na DIPJ entregue no ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1301-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos com efeitos modificativos a fim de reconhecer as retenções sofridas no valor de R$ 17.994.367,96 que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado pela embargante no AC de 2007, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha que sanavam a omissão sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10830.900263/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.688
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13830.722238/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2012
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando-se a glosa no valor de R$ 17.500,00, em relação a dedução de despesas médicas, mantendo-se as demais exigências do crédito fiscal, vencido o conselheiro Denny Medeiros Silveira, que negava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente).
Andréa Brose Adolfo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16327.721516/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ATO DE REDUÇÃO DE CAPITAL EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRODUÇÃO DE EFEITOS.
O ato de redução de capital de instituições financeiras deve ser autorizado pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 10, X, "f" da Lei nº 4.595/1964 e produz efeitos na data de autorização, observado o prazo do artigo 36 da Lei nº8.934/1994.
Embargos Acolhidos em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão alegada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
