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4660272 #
Numero do processo: 10640.002512/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. Não há fundamentos legais para anulação do Auto de Infração pelo indeferimento de diligência ou perícia solicitada pela autuada, quando a autoridade julgadora entender prescindível, nos termos do art.18 do Dec. nº 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de conta bancária em nome de terceiros – interposta pessoa – e origens de receitas omitidas, comprovadas em ação fiscal regular, há de se sujeitar à tributação, nos termos de legislação em vigor, e aplicável a multa de ofício qualificada, nos termos do art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. ESPONTANEIDADE. Elidida está a espontaneidade prevista no art. 138 do CTN, Lei nº. 5.172/66, quando da ocorrência de primeiro ato de ofício, escrito, por autoridade fiscal competente, independente da intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. É a norma prevista no art. 7º, inciso I e § 1º do Dec. nº 70.235/72. OPÇÃO PELO PAES. Comprovada a ocorrência da Declaração PAES, nos termos da Lei nº 10.684/2003 e Portaria Conjunta PGFN/SRF/ nº. 03/2003- art.1º inciso IV, exclui-se os valores confessados da base tributária apurada em Auto de Infração lavrado posteriormente, devendo a multa de ofício ser reduzida em 50%, para os valores confessados no PAES. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.503
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4661245 #
Numero do processo: 10660.001809/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS DA CONTRIBUIÇÃO - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA JUDICIAL. Valor mandado compensar calculado na conformidade da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/ 97, com a alteração determinada pela Súmula nº 41 do TRF da 1ª Região, representando os limites impostos pela decisão judicial que reconhece que à Autoridade Administrativa compete "aferir" os valores a ser compensados." Á autoridade Administrativa falece competência para adotar índices de correção diferentes dos que foram aplicados. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4659755 #
Numero do processo: 10640.000649/2001-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REALIZAÇÃO A MENOR DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO E AJUSTES NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Mantêm-se, parcialmente, a exigência fiscal de IRPJ decorrente da realização a menor do lucro inflacionário acumulado, após ajuste do saldo a realizar pela eliminação das parcelas já atingidas pela decadência e compensação de prejuízos fiscais nos limites legais.
Numero da decisão: 107-08.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658542 #
Numero do processo: 10580.016890/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4663122 #
Numero do processo: 10675.003380/2005-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA - Não está decaído lançamento levado a efeito dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste, se consolida em 31 de dezembro de cada ano-calendário (artigo 150, § 4º, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL - Não logrando o contribuinte justificar a discrepância entre os valores das receitas da atividade rural consignados nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e aqueles constantes das Notas Fiscais de Produtor, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. PROVA EMPRESTADA - VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL - Não constituem prova emprestada as Notas Fiscais de Produtor apresentadas à Secretaria de Fazenda do Estado. Os valores nelas informados ao fisco estadual, pelo contribuinte, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos, o que não foi produzido no caso concreto. ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - LIVRO CAIXA - Inexistente a escrituração do Livro Caixa, correto é o arbitramento do lucro da atividade rural em 20% da receita bruta. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4662528 #
Numero do processo: 10675.000081/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º, da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN. RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Simone Cristina Bissoto

4662854 #
Numero do processo: 10675.001519/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4658816 #
Numero do processo: 10620.000342/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. RESERVA LEGAL. Para ser considerada como isenta a área declarada como de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do móvel no registro competente, podendo ser acatada tal averbação inclusive quando realizada em data posterior à da ocorrência do fato gerador. ÁREAS DE PASTAGEM. Não comprovadas as alegações relativas à criação de gado. Recurso voluntário parcialmente provido provido.
Numero da decisão: 303-31.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o pedido relativo à área de reserva legal na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4659453 #
Numero do processo: 10630.001151/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - FORMAS DE APURAÇÃO - LIVRO CAIXA - Na falta de escrituração do Livro Caixa, o resultado da atividade rural deve ser apurado mediante arbitramento, à razão de 20% da receita bruta da atividade, no ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 01 do Auto de Infração, exonerar o crédito tributário referente ao ano-calendário de 1998 e, no que tange ao ano-calendário de 1999, reduzir a base de cálculo para R$ 5.435,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4662718 #
Numero do processo: 10675.000816/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÕES – Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli