Numero do processo: 10680.003547/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.010487/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCEDENTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM BALANÇO - Pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que exceder da base de cálculo prevista em lei, deduzido os impostos e contribuições, sujeita-se á incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva se não foram apurados em balanço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.013829/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NÃO-ACEITAÇÃO PELO FISCO DE CÓPIA MICROFILMADA DOS DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO OBRIGATÓRIO - A glosa da totalidade dos custos e despesas operacionais, em face da não-aceitação pelo Fisco de cópia microfilmada dos documentos que os comprovem, implica a desconsideração da escrituração contábil e impõe o arbitramento do lucro. Na falta do arbitramento, não subsiste o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF (ILL) E CSLL - DECORRÊNCIA - Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher, em parte, os
embargos de declaração opostos pela repartição de origem, para RETIFICAR o
Acórdão n° 101-91.973, de 14/04/98, cuja decisão passa a ser "DAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.012207/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Considerando que o Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, reconheceu o problema técnico ocorrido à época da entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, a declaração apresentada por via postal, dentro do prazo devido, deve ser aceita, aliado ainda ao fato do contribuinte, ao saber da rejeição de sua declaração via postal, a enviou pelo meio eletrônico.
O contribuinte ao cumprir tempestivamente sua obrigação, mesmo que defeituosamente, elidiu sua mora, sendo inaplicável multa por atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.836
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10730.004470/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. Via de regra, é vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação de lei em virtude de inconstitucionalidade. SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei n° 10.034, de 24/10/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.001580/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntário (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33, da Lei 9.250, de 1996.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10725.000650/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incontroversa a matéria, vez que reconhecida a omissão via Declaração Retificadora, é de se manter a exigência, sendo compensáveis os pagamentos feitos no curso do processo.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores pagos com o apurado no Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Constatando-se que o julgado contém trecho que não corresponde ao caso concreto dos autos, cabe a retificação do acórdão, extirpando-se do texto a parte indevidamente inserida.
Embargos parcialmente acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.405, de 23/05/2007, sanar a contradição apontada, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
