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6446995 #
Numero do processo: 16327.000913/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento. DECADÊNCIA Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF 99 ILEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5% O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO Conforme disposto na Súmula CARF nº 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ABONO ÚNICO De acordo com o Parecer PGFN nº 2114/2011 "o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não sofre a incidência de contribuição previdenciária"
Numero da decisão: 2202-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 16/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6441240 #
Numero do processo: 11516.723986/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A omissão de receita decorrente de passivo fictício ou não comprovado deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período de apuração em que se formalizou a operação que lhe deu origem. PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. São indedutíveis do lucro real os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN (Art. 41, da Lei nº 8.981/95).
Numero da decisão: 1402-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a base tributável correspondente ao passivo inexistente ao valor de R$ 8.390.000,00; e reduzir a base tributável da exigência correspondente aos depósitos bancários sem comprovação de origem ao montante de R$ 600.000,00. Vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, que votou por dar provimento em menor extensão para manter integralmente a exigência referente ao passivo inexistente. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6433389 #
Numero do processo: 10384.721925/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO II, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, “A”, LEI Nº 8.212/91. De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar de preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, em conformidade com os padrões e normas previstas na legislação previdenciária. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. EDIÇÃO EC 20/1998. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA RGPS. Após o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, são devidas ao INSS, de conformidade com o artigo 12, inciso “I”, alínea “g”, da Lei nº 8.212/91, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas as segurados empregados, ocupantes de cargo em comissão. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DIÁRIAS A PRESTADORES DE SERVIÇO. FORMA DE REMUNERAÇÃO. Os pagamentos denominados de diárias, como forma única de remuneração, sem qualquer outro pagamento adicional em folha ou documento equivalente, constituem-se fato gerador de contribuições previdenciárias. DIÁRIAS EXCEDENTES A 50% DA REMUNERAÇÃO. SALÁRIODE- CONTRIBUIÇÃO. As diárias pagas, quando excedentes de 50% da remuneração mensal, integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total. CARACTERIZAÇÃO DE AUTÔNOMOS/CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, deverá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, conforme determina o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6380761 #
Numero do processo: 10384.004867/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 ARQUIVOS DIGITAIS. ATRASO NA APRESENTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. RETROATIVIDADE BENIGNA. A teor do disposto no art. 106, II, "c", do CTN, deve ser aplicada retroativamente a multa estabelecida no art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, por ser mais benéfica do que aquela imposta com base no art. 12, III, da Lei nº 8.218/1991 para a mesma situação jurídica, qual seja, a apresentação em atraso de arquivos em meio digital.
Numero da decisão: 1201-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o valor da multa regulamentar para R$ 1.500,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro João Thomé, que divergiu do Relator apenas para reduzir a multa regulamentar para R$ 3.000,00, não acolhendo a retroatividade da Lei nº 12.873/2013. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6403664 #
Numero do processo: 13971.001630/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. FATO GERADOR INSTANTÂNEO. OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 16/2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. A partir da vigência da Medida Provisória 16/2001, a fonte pagadora que deixar de reter o IRRF devido como antecipação, fica sujeita à penalidade prevista no art. 957 do RIR/99, calculada sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido. Para o fato gerador instantâneo ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 16/2001, aplica-se à irretroatividade tributária prevista no art. 150, III, alínea “a”, da CF/1988, que foi o caso dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer que seja excluída a multa isolada por falta de retenção de IRRF no pagamento de verbas em rescisão de contrato de trabalho, mantendo-se os demais valores apurados conforme delineamento estabelecidos pelos acórdãos 2102-00.294 (fls. 1111/1139) e 9202-003.562 (fls. 1273/1281). Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6403736 #
Numero do processo: 10580.726264/2009-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: Ewan Teles Aguiar

6350951 #
Numero do processo: 10283.720526/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. CONCEITO DE RECEITA. LEI Nº 4.680/65 E DECRETO Nº 57.690/66. INTERPRETAÇÃO. Depreende-se dos atos referenciados que os valores constantes das faturas das agências de propaganda e publicidade pertencentes a terceiros, notadamente aos veículos de divulgação, não são receitas da agência e, nesta qualidade, não podem integrar a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Não obstante, a exclusão dos referidos valores fica condicionada à comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, da efetiva transferência das quantias para outras pessoas jurídicas. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6414173 #
Numero do processo: 11080.729128/2011-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis.
Numero da decisão: 9202-003.857
Decisão: Recurso Especial provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6406654 #
Numero do processo: 10855.722721/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA CARDIOVASCULAR GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. COLOCAÇÃO DE STENT. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, ser portador de doença cardiovascular grave, causadora de cardiopatia grave, inclusive se submetendo a procedimento cirúrgico para colocação de stents, impõe-se admitir a isenção pretendida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6397346 #
Numero do processo: 19515.005987/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Contendo o lançamento todos os elementos previstos na legislação, não se configura qualquer vicio de forma ou ofensa a princípios jurídicos.
Numero da decisão: 2301-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a decadência, quanto às demais questões de mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andréa Brose Adolfo. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR- Relator designado ad hoc. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Redatora designada. EDITADO EM: 02/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andréa Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA