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4613273 #
Numero do processo: 10830.000666/2005-61
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO A existência de débito inscrito ern divida ativa da União cuja exigibilidade encontra-se suspensa não é impeditiva para o ingresso ou permanência no Simples. Prestação de serviços na área de mecânica onde as funções e atividades empregadas não envolvem atividades de engenharia e sim de serviços básicos de mecânicos, soldadores e serviços gerais. Desnecessidade de profissional habilitado. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3101-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara da 1ª Turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4615569 #
Numero do processo: 36266.006558/2006-29
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É desnecessária a realização de diligência para a juntada de documentos que são de posse e guarda do recorrente e sobre os quais o mesmo não levantou qualquer suspeita. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos e em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4579335 #
Numero do processo: 10805.000988/2003-56
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório, devem ser homologadas as compensações apresentadas pela contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4617370 #
Numero do processo: 10680.018382/2002-40
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: ITR. INCIDÊNCIA. ÁREAS SUBMERSAS. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. Não incide ITR sobre as terras das concessionárias de serviço de energia elétrica que se encontrem banhadas pelas águas dos lagos, dos reservatórios artificiais ou sobre o seu entorno, nos termos da legislação pertinente. As concessões dadas de acordo com a lei, isentam a empresa que explora os serviços públicos de produção, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica, isentam de impostos federais e de quaisquer impostos estaduais ou municipais, salvo os de consumo, renda e venda mercantis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. É a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a largura mínima, de projeção horizontal em seu entorno, a partir do nível máximo normal de trinta metros para os reservatórios situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental, não descaracteriza a existência da área em questão. SUBAVALIAÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO PAGO A atividade econômica explorada pela contribuinte não se coaduna com as hipóteses de incidência previstas nos dispositivos da Lei do ITR. Não restou caracterizada a subavaliação do valor do imposto recolhido, por absoluta falta de previsão legal para a sua exigência. Os bens das empresas de eletricidade serão avaliados pelo custo histórico, nos termos da legislação pertinente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-32.482
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4545034 #
Numero do processo: 14041.000440/2007-70
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 VALORES PAGOS A MAIOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. Para que os valores pagos a maior que sejam restituídos ou compensados com débitos relativos a outros períodos de apuração, ainda que se refiram a tributos de mesmo espécie, o contribuinte deve formalizar pedido de restituição e/ou compensação por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. A competência para apreciar os pedidos de restituição e/ou compensação é da Delegacia da Receita Federal do Brasil da circunscrição do domicílio fiscal do contribuinte, os quais devem ser formulados observando as normas que regulamentam a matéria. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
Numero da decisão: 2202-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, indeferir o pedido de diligência, rejeitar a preliminar nulidade suscitada pelo recorrente, acolher a preliminar de decadência para declarar extinto o direito da fazenda nacional constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores 26/01/2002, 23/02/2002, 20/04/2002, 25/05/2002 e 29/06/2002, nos montantes R$ 339.916,05, R$ 42.560,00, R$ 151.533,95, R$ 92.159,98 e R$ 28.585,36, respectivamente, e, no mérito, em relação ao crédito tributário remanescente, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4610888 #
Numero do processo: 10675.003550/2002-71
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1995 a 30/11/1997 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos às contribuições sociais, dentre elas a Cofins, decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1999 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.INADMISSIBILIDADE. O Recurso Extraordinário que se valer de situações fáticas dessemelhantes para demonstrar a divergência jurisprudencial não pode ser conhecido nessa parte.
Numero da decisão: PLENO/00-00.046
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso extraordinário quanto à matéria “multa de ofício na sucessão”; e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até o mês de novembro de 1997. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas - Redator ad hoc

4554653 #
Numero do processo: 11020.902552/2006-36
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/01/2003 a 31/01/2003 DILIGÊNCIA. LANÇAMENTO. DÉBITOS PARCIALMENTE COMPENSADOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DA EXIGÊNCIA. Uma vez demonstrada, em diligência procedida no órgão de origem, a inexistência de débito ao final do período de apuração, exsurge como indevido o pagamento efetuado, cujo valor deve ser reconhecido como direito creditório e homologada a compensação que dele se serviu, até o seu limite.
Numero da decisão: 3803-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4611796 #
Numero do processo: 13609.000806/2002-71
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL PAF - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. Decadência constituição crédito tributário das contribuições previdenciárias. O prazo para a contagem da decadência das contribuições previdenciárias deve seguir as regras veiculadas pelo Código Tributário Nacional. Julgado inconstitucional dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal não pode prevalecer o lançamento tributário nele fundamentado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA V1NCULANTE N°08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.024
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam: e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4613774 #
Numero do processo: 10980.009174/2002-75
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL — DECISÃO UNÂNIME — ACÓRDÃO PARADIGMA SOBRE MATÉRIA FÁTICA DIVERSA. Não se conhece do Recurso Especial, interposto em face de decisão unânime, quando o acórdão paradigma indicado pelo recorrente não trata da mesma matéria fática e jurídica examinada no acórdão recorrido. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4459329 #
Numero do processo: 10670.001589/2007-17
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES