Numero do processo: 10711.004200/89-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Mistura de aminas terciárias (álcool esteárico, 66%, álcool palmítico, 30% e álcool mirístico, 4%), comerdialmente denominado SDAD - Estearil dimetilamina destilada, classifica-se no código
38.19.99.00 da NBM vigente a época do gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam, ia integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto (Relator) e Moacyr Eloy de Medeiros, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Sérgio Castro Neves.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10925.905149/2010-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-013.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10283.007811/89-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — VOTO VENCEDOR.
Tendo sido rejeitada a realização da prova pericial requerida pelo
contribuinte e não constando do respectivo Acórdão os motivos do
indeferimento, padece o julgamento de nulidade absoluta por falta
de motivação.
Numero da decisão: 303-30.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao pedido de reconsideração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 14863.000631/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 27/05/2008
PREVIDENCIÁRIO.RESTITUIÇÃO.DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS
INDEVIDOS DA PESSOA FÍSICA PARA EFEITOS DE BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA.
Os valores recolhidos indevidamente, depois da concessão do benefício de aposentadoria, que por esta razão não foram computados naqueles cálculos e, ainda, não comportam revisão, são de ser restituídos.
No caso de recolhimento indevido, o termo “ a quo ” para verificação da decadência não é a competência a que se refere mas sim a data do pagamento ineficaz.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11176.000306/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da NFLD, quando elaborada em consonância com a legislação vigente.
AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Quando a aferição indireta respeitar os prefeitos do art. 33, parágrafos 3º e 6º da Lei n. 8.212/91, ao contribuinte cabe o ônus de produzir prova em sentido contrário.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.394
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 18088.000257/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Caso a empresa apresente informações que contenham informações não
relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15374.970011/2009-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
EMBARGOS INOMINADOS. FUNÇÃO DO INSTRUMENTO. HIPÓTESES. ARTIGO 66 DO RI-CARF. NULIDADE. CABIMENTO
De acordo com o artigo 66 do RI-CARF, no caso de Embargos inominados o que se busca é a correção de inexatidão material, devida a lapso manifesto, e de erros de escrita ou de cálculo. Portanto, trata-se de instrumento para correção de questões objetivas, sobre as quais não pairam dúvidas. Até a edição do Decreto nº 7.574, de 2011, tais correções podiam ser promovidas por meio de Despacho do Presidente da Câmara. Entretanto, após o referido Decreto, que em seu artigo 67 determina que as inexatidões materiais deverão ser corrigidas "mediante a prolação de um novo Acórdão", houve uma integração ao conteúdo dos artigos 31 e 32 do Decreto nº 70.235, de 1972, devendo ser prolatado novo julgamento Colegiado para a correção de tais pontos.
Dessarte, trata-se de instrumento que pode ser manejado para a anulação de julgamento, uma vez que, no caso, não houve qualquer apreciação de natureza meritória sobre a procedência do direito de crédito invocado e, nem sobre a comprovação de sua liquidez e certeza, o que gera existência do manifesto equivoco invencível, acarretando um prejuízo à Fazenda Nacional, na medida em que nele se reconheceu a parcial procedência do pleito repetitório.
Numero da decisão: 9303-013.061
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão embargado nº 9303-007.976, de 22/01/2019, proferido pela 3ª Turma da CSRF do CARF, a fim de que, com base no disposto nos arts. 59 e 61 do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 1999, seja anulado o Acórdão nº 3801-003.639, de 24/07/2014, proferido pela 1ª Turma Especial da 3ª Seção de Julgamento/CARF, devendo os autos retornar à Turma a quo para que, considerando os limites da lide, seja realizado um novo julgamento do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 19726.000393/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/11/1994 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.455
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no Art. 150, §4º, CTN.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10166.723070/2011-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/06/2009
AIOP DEBCAD nº 37.316.4599 (PATRONAL)
37.316.4718 (SEGURADOS)
37.316.4726 (TERCEIROS)
AIOA DEBCAD n. 37.316.4602 (CFL 68)
37.316.4688 (CFL 30)
37.316.4696 (CFL34)
37.316.4700 (CFL 35)
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.
PEDIDO DE INCLUSÃO DOS CRÉDITO EM PARCELAMENTO.
CONFISSÃO.
Autorizar incluir, de ofício, os créditos constituídos em parcelamento pré-existente à lavratura dos Autos de Infração, implica , de modo transverso, assumir as irregularidades apontadas.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São devidas pela empresa e equiparadas as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Não comprovado o recolhimento indevido de contribuições, não se evidencia qualquer crédito em favor do contribuinte, sendo cabível a glosa das compensações efetuadas.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É cabível a aplicação da multa isolada, com o percentual duplicado para 150%, quando o contribuinte, tenta usar, intencionalmente, créditos que não se referem a tributos administrados pela RFB, para compensação de seus débitos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10711.000118/89-52
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - DIVERGÊNCIA - SILICONE Y10000E - A
correta classificação do produto é no código TAB 34.02.03.00. Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé, por parte do O declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da
infração constante do inciso II, do artigo 526, do RA., uma vez tratar-se de questão classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas do art. 524 e 526, inciso II, do RA e 364, II, do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
