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4657557 #
Numero do processo: 10580.004815/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. Receitas de Exportação. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e nº 2.449, de 1988, não afeta a validade das disposições atinentes à exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da contribuição para o PIS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-00.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidades, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4749946 #
Numero do processo: 10925.000355/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CONCEITO DE INSUMOS. IDENTIFICAÇÃO COM O PROCESSO PRODUTIVO. Na legislação que trata da Cofins não cumulativa não existe um comando para que, para a identificação do que seja insumo capaz de gerar créditos, deva ser aplicada subsidiariamente a legislação do IPI, como se deu em relação ao crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363, de 14 de dezembro de 1996. Desta forma, o conceito legal de insumos e que está contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, não está restrito às matérias primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem e outros bens que sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não incluídos no ativo imobilizado, mas, sim, se estende, além desses, àqueles itens que são capazes de serem perfeitamente identificados com o processo produtivo da empresa. GASTOS COM ARMAZENAGEM E FRETES SOBRE VENDAS DE PRODUTOS. POSSIBILIDADE. Consta do inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, a permissão para o aproveitamento dos créditos originados dos gastos com armazenagem e com fretes sobre operações de vendas, de sorte que devem ser considerados como válidos os valores suportados por documentação acostada aos autos, ainda que sob a forma de “amostragem”. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. A norma introduzida pelo art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, segundo a qual os fretes prestados por pessoas jurídicas residentes no Brasil e suportados pela vendedora de mercadorias geram créditos a partir de 1º de fevereiro de 2004, é ampliativa em relação aos créditos previstos no inc. II do mesmo artigo. Com base neste inciso os fretes entre os estabelecimentos da pessoa jurídica, de insumos e mercadorias produzidas ou vendidas, também dão direito a créditos. Mas para tanto há necessidade de comprovação quanto aos bens transportados e aos percursos, sem a qual os créditos são negados. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. Os supostos créditos decorrentes de importações devem ser postulados em pedido de ressarcimento que corresponda ao próprio período de apuração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.714
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito a crédito sobre “Peças de reposição e serviços gerais”, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos quanto às despesas de lavagem de roupas. Por unanimidade, reconheceu–se o crédito quanto às aquisições de “Material de segurança”, desinfetante, detergente, vassouras e serviço de lavanderia e de armazenagem. Quanto aos fretes, reconheceu-se, por unanimidade, o crédito quando relativos às vendas de mercadorias, negando-se, também por unanimidade, quando se trate de transferências entre estabelecimentos, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio de Oliveira votaram pelas conclusões em razão da ausência de provas. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa quanto aos fretes entre estabelecimentos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10500108 #
Numero do processo: 11634.720003/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N.º 02. SÚMULA CARF N.º 103. A verificação do limite de alçada, estabelecido em Portaria da Administração Tributária, para fins de conhecimento do recurso de ofício pelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Havendo constatação de que a exoneração do pagamento de tributo e encargos de multa, em primeira instância, é inferior ao atual limite de alçada de R$ 15.000.000.00 não se conhece do recurso de ofício. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 2101-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Oficio e do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Antonio Savio Nastureles - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10495488 #
Numero do processo: 10875.001837/2003-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de nulidade processual por alegada falta de motivação de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à compreensão da lide pelo Recorrente e ao pleno exercício do seu direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O prazo legal para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Considerando-se que a análise das declarações de compensação objeto dos autos foi feita dentro deste prazo não há que se falar em homologação tácita. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

4745441 #
Numero do processo: 10280.903200/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/05/2003 PER/DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DUPLICIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO. Não obstante justificáveis os travamentos e óbices existentes na concepção do Sistema de Compensação de Créditos da Receita Federal do Brasil, de se preteri-los em favor da observância de princípios maiores, como o da verdade material, da legalidade e o da moralidade. No caso, comprovada a indicação de débito do PIS/Pasep de maio de 2003 para compensação em Dcomp que visara “corrigir” ou “cancelar” Dcomp entregue anteriormente, na qual, inclusive, fora indicado o mesmo débito do PIS/Pasep de maio de 2003 e que teve sua compensação homologada, é de se cancelar a exigência originada de Despacho Decisório que não conseguiu, dada a “análise” eletrônica” que o precedeu, “enxergar” o equívoco da interessada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10497827 #
Numero do processo: 10830.907575/2012-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. É cabível o Recurso Especial de divergência quando preenchidos os requisitos processuais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os dispêndios com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ, não podem ser considerados como fretes do inciso IX do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-015.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Liziane Angelotti Meira acompanharam a relatora pelas conclusões, por entenderem que não há amparo normativo para tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimento da empresa, conforme jurisprudência assentada e pacífica do STJ. Designada, nos termos do art. 114, § 9º do RICARF, a Conselheira Semiramis de Oliveira Duro para “...apresentar ementa e voto vencedor, em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria vencedora”. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora (documento assinado digitalmente) Semiramis de Oliveira Duro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10496536 #
Numero do processo: 16327.720273/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DESPESA DEDUTIBILIDADE. REGRA GERAL Como regra geral são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas (i) necessárias à atividade da empresa, à manutenção da fonte produtora, à realização das transações ou operações exigidas pela atividade exercida pela empresa e (ii) usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades desempenhadas pela empresa. DESPESA COM IPVA. VEÍCULO VENDIDO NO DECORRER DO ANO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA APÓS A VENDA. Segundo o princípio contábil da competência, o pagamento de IPVA em 1º de janeiro representa um adiantamento de despesa (conta do ativo circulante) que deve ser apropriado no decorrer do ano, gerando assim, despesas mensais uniformes. Caso o automóvel seja vendido no decorrer do ano, o valor remanescente na conta do ativo deve ser baixado, em contrapartida a conta de resultado (despesa). No entanto, como a aludida despesa não está diretamente vinculada a qualquer receita auferida, ela será indedutível para fins de apuração do lucro real. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA CVM DEVIDA POR FUNCIONÁRIOS E ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE. A taxa de Fiscalização da CVM devida por pessoas naturais que sejam funcionários ou administradores da pessoa jurídica são indedutíveis, por não constituírem ônus legal da sociedade e por serem pagas por mera liberalidade. DESPESA. ATO ILÍCITO. TRANSAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A despesa decorrente de ato ilícito praticado pelo contribuinte é indedutível, porquanto não se reveste das qualidades de necessidade e de normalidade, além de não contribuir para a geração de receita. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS ALIENAÇÃO DE BENS A ACIONISTAS E DIRETORES POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO VALOR DE MERCADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não configura a distribuição disfarçada de lucros a alienação de bem do ativo à pessoa ligada apenas pelo fato de ter sido realizada em valor inferior aos preços apurados na tabela de pesquisa de mercado elaborada pela FIPE. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXTENSÃO LEGAL. INDEDUTIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA. Cabível a extensão da glosa de despesas indedutíveis à base de cálculo da CSLL por conta do disposto no artigo 57 da Lei nº8.981, de 1995, que tem por intento evitar a repetição desnecessária de comandos legais para disciplinar a metodologia de determinação das bases imponíveis das duas exações, naquilo em que as sistemáticas têm em comum. Uma vez considerado inoponível ao Fisco a constatação de despesas desnecessárias tendente a reduzir a base de cálculo do IRPJ, por decorrência lógica, estas não podem ser validadas para fins de CSLL.
Numero da decisão: 1402-006.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da fundamentação e do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4745439 #
Numero do processo: 10283.006764/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA DE OFÍCIO POR NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. Lei Nova. Retroatividade benigna. A lei se aplica a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Portanto, a penalidade deve ser excluída quando lei posterior deixar de impor sanção à conduta então proibida, por força do princípio da retroatividade benigna, nos termos do artigo 106 do CTN. Multa exigida isoladamente. Improcedência. A Medida Provisória 351/2007 extinguiu a hipótese de aplicação da multa de ofício exigida isoladamente do contribuinte que recolhe fora do prazo tributo sem acréscimo de multa de mora.
Numero da decisão: 3401-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negado provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10495765 #
Numero do processo: 10675.722397/2013-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. Reputa-se irretratável a opção pela tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente no ajuste anual, em detrimento da forma de tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na ausência de recolhimento espontâneo pelo sujeito passivo, cabe a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, com a respectiva penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 1001-003.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

4837669 #
Numero do processo: 13888.001894/99-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres que reconheciam a prescrição até out./94.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO