Numero do processo: 19647.009023/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005
ALCOOL ANIDRO PARA OBTENÇÃO DE GASOLINA C. TRIBUTAÇÃO MONOFASICA. DISTRIBUIDORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O álcool anidro, tomado o arcabouço legal que regula a incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, não pode ser considerado insumo para a obtenção da gasolina C, a partir da mistura com a gasolina A. Mesmo porque, submetido o álcool anidro à alíquota zero, a teor do art. 42, II da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, há expressa vedação à apropriação de crédito pretendida, ex vi do art. 3º, § 2º das Leis nº s 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3401-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10880.923789/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO NO MOMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Vencido o crédito tributário incidem sobre o mesmo os juros de mora e a multa de mora, que passam a integrar o crédito em favor da Fazenda Pública. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo o débito será, pois, considerado na situação em que é apresentada a declaração de compensação, ou seja, sujeito à incidência de multa e de juros moratórios se já vencido naquele momento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO QUITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Um dos pressupostos essenciais à denúncia espontânea é a quitação do débito, sem a qual não há como caracterizar o instituto em evidência.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 16327.000045/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
ARBITRAMENTO DO RESULTADO. LIVROS AUXILIARES. FALTA DE AUTENTICAÇÃO. LANÇAMENTOS TOTALIZADORES. PERÍODOS AUTUADOS POSTERIORMENTE. OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO CONTRIBUINTE RESPEITADA. MESMAS IRREGULARIDADES PRESENTES. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A falta de autenticação de livros diário auxiliares e de remissão a suas folhas quando há lançamentos totalizadores para o diário geral são irregularidades que, de per si, não autorizam a arbitrar o resultado da pessoa jurídica, medida que se justifica quando a escrituração se mostra efetivamente imprestável para sua determinação, condição não caracterizada nos autos, sobretudo quando o autuante, em períodos autuados posteriormente, respeita a opção de tributação adotada pelo contribuinte, mormente presentes as mesmas irregularidades na escrituração.
MULTA. SIMULAÇÃO. FRAUDE. QUALIFICADORA.
Simulação de operações de empréstimos, registradas com o intuito de internar na entidade valores que se encontravam à margem da escrituração, caracteriza fraude, circunstância qualificadora da conduta infracional e agravante da multa de oficio.
PASSIVO FICTÍCIO. MÚTUO. NUMERÁRIO. FALTA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. TÍTULOS DA DÍVIDA ARGENTINA INEXISTENTES. T-BILLS. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. SUBSIDIÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA.
Obrigações vultosas contraídas junto a subsidiária domiciliada em paraíso
fiscal com endereço em caixa postal, desprovida de capacidade econômica,
decorrentes de recebimento de numerário sem previsão em instrumento contratual, de mútuo de títulos do governo argentino inexistentes e, títulos da divida estadunidense "T-Bills" cuja titularidade do fiscalizado é duvidosa, caracterizam passivo fictício e a presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10925.000012/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11020.002573/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
- DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O CRÉDITO - ART. 173 DO CTN - RESSARCIMENTO.
Não se aplica aos pedidos de ressarcimento o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN.
- REVISÃO DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE.
É autorizado à Administração a revisão de seus atos a teor do que determina o art. 53 da Lei n. 9784/99.
- RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI - CRÉDITO DE IPI PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS, UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES.
O art. 11 da Lei n. 9.779/99 autoriza expressamente a manutenção e utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes e a imunidade decorrer de exportação. Não se aplica esse e mesmo entendimento aos produtos finais NT ou aos imunes em vista do que dispõe o art. 150, VI, alínea d, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos. Entendimento consagrado pelos Tribunais pátrios no AgReg no RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP.
- ALCANCE DA IN SRF 33 DE 1999.
A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, par. 3º. do art. 153 da CF/88.
Numero da decisão: 3301-002.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recuso nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Adriana Oliveira e Ribeiro e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10183.005189/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
Comprovado nos autos que a reserva legal declarada pelo contribuinte encontrava-se averbada a margem da matricula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, e que foi apresentado ADA correspondente, há que restabelecer a exclusão da referida área para fins de apuração do imposto devido.
O decisum recorrido considerou somente um dos imóveis em questão (NIRF 2341599-1), silenciando o julgador em relação ao outro imóvel (NIRF 5321341-6) deixando de apreciá-lo. Importante salientar, que foi acostado aos autos do processo, a anterior averbação da Reserva Legal às margens da matricula dos dois imóveis (fls. 174 AV-08/2.479 e fls. 173 AV-01-0418) (doc. 03 anexo) , bem como o ADA dos dois imóveis ( fls. 169/170 e fls. 171/172) (doc.04 anexo) dos autos.
IMÓVEL RURAL, ÁREAS DE TERRAS CONTINUAS.
As divisas de terras continuas de um mesmo proprietário ou possuidor constituem um único imóvel de acordo com a legislação do ITR e devem, portanto, serem adicionadas para fins de apuração do imposto devido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado com efeitos infringentes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator
Numero do processo: 10314.003510/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/10/1997
Havendo prova do vinculo comercial do fornecedor com o importador, deve ser desconsiderado o primeiro método do Acordo de Valoração Aduaneira, pois o vínculo entre as empresas influenciou o preço da operação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13004.000170/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais e que não têm relação direta com a ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da Súmula CARF nº 49.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 1102-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10314.007837/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/04/2002
Ementa:
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO.
Quando as mercadorias não forem descritas na DI de forma a permitir a sua identificação e caracterização a fim proporcionar a perfeita identificação e classificação na TEC/NCM, como determina a legislação de regência, cabe a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nº 91.030/85 e alterações.
Numero da decisão: 3402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à aplicação da multa de 75% incidente sobre a diferença recolhida a menor do Imposto de Importação, referente à aplicação da multa proporcional de 1% sobre o valor da mercadoria importada por classificação fiscal de mercadoria incorreta e da aplicação da multa regulamentar sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada por erro de classificação da mercadoria, por não constarem na peça inaugural do presente litígio. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Kern e Fernando Luiz da Gama D Eça.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, João Carlos Cassuli Junior e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11817.000289/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/01/2005 a 25/09/2006
PROVA INDICIÁRIA. CONJUNTO PROBANTE. CABIMENTO.
É plenamente aceitável em Direito Tributário o uso de provas indiciárias, inclusive, para a comprovação de fraude, conluio e simulação.
ARBITRAMENTO DE PREÇOS. DESCONTO EM FATURAS PARADIGMAS. AFASTAMENTO.
Para fins de arbitramento de preços, afasta-se os descontos constantes em operações anteriores, quando não comprovada a sua vigência nas importações analisadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, com base no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64.
MULTA DO OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO.
Não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício, com base no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não restar perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO NORMATIVA. CABIMENTO
Aos fatos apurados nos autos, aplicam-se cumulativamente a multa administrativa por subfaturamento e a multa de ofício pela falta de recolhimento de tributos, conforme prevê a legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, para excluir os sócios da sujeição passiva e diminuir o percentual da multa de ofício para 150%. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e João Carlos Cassuli Junior votaram por excluir as exigências decorrentes da reclassificação e respectivas multas. O conselheiro Fernando Luiz da Gama D' Eça apresentará declaração de voto.
Assinado digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
Assinado digitalmente
Maria Aparecida Martins de Paula- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
