Numero do processo: 13678.000157/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13654.000216/2003-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO - Estando devidamente comprovado que a Firma Mercantil Individual não iniciou suas atividades por falta de alvará de funcionamento, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa. Não caracterizada a hipótese legal de “participação de quadro societário de empresa como titular ou sócio”.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13637.000031/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EQUÍVOCO NA ESCOLHA DO FORMULÁRIO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ANO-CALENDÁRIO - JUSTIFICAÇÃO - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando o contribuinte comprova que houve equívoco na escolha do formulário a ser preenchido, ou seja, o contribuinte apresentou a Declaração de Ajuste Anual relativo ao ano-calendário de 2000, no formulário do ano-calendário de 1999, sendo que no ano-calendário de 1999 estava isento da apresentação de declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.002687/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. DILIGÊNCIAS QUE ATESTAM O NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO RETROATIVA AO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DEFERIDA.
Mesmo que estejam discriminados nos seus objetivos sociais, atividades impeditivas, dentre outras não impedidas de optar pelo Sistema Simplificado de Pagamentos, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES, desde que comprovado por diligências efetivadas pela Secretaria da Receita Federal o não exercício de tais atividades impeditivas. Assim, os pagamentos efetivados a maior pelo sistema normal deverão ser compensados nos moldes requeridos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13709.002026/95-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA – Em se tratando de Recurso Especial, a divergência jurisprudencial na aplicação da legislação tributária não se estabelece quando os acórdãos confrontados examinaram questões fáticas diferentes. Para que caracterizasse a divergência, seria necessário o reconhecimento da reserva oculta em ambos os julgados e que o recorrido negasse sua utilização para efeito de correção monetária do balanço.
CSL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à estrita relação de causa e efeito existente entre as exigências, não conhecido o Recurso Especial em relação do processo principal idêntica decisão estende-se ao procedimento decorrente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e vôo que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13654.000031/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO IDÔNEO - APRESENTAÇÃO VÁLIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - É de se julgar idôneo o documento juntado pelo contribuinte para a comprovação da despesa com instrução, porquanto contém o nome do estabelecimento de ensino, da sua mantenedora, o seu endereço e o carimbo do CNPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13629.001279/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RENDIMENTOS DE ALUGUEIS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Correta a reclassificação dos rendimentos auferidos pela pessoa física, quando resta comprovada nos autos a efetividade dessa percepção. Não basta a vontade do contribuinte para que esses rendimentos sejam tratados como receitas de pessoa jurídica da qual detém participação majoritária e a gerência.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA POR EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Consoante art. 44, inciso II, da Lei 9.430/996, à aplicação da multa qualificada de 150% faz-se necessário a plena configuração de uma das hipóteses estabelecidas nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. In casu, as omissões e propósitos do contribuinte chegaram ao conhecimento do fisco por meio de DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras, o que descaracteriza a intenção dolosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que mantinha a qualificação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13706.004383/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DA COMPROVAÇÃO. A partir da data da comprovação por meio de laudo médico emitido por junta médica de órgão oficial ser a contribuinte portadora de doença especificada em lei, cabe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria por ela percebidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13709.002122/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO - Se, em decorrência de procedimento de ofício, foi constatada a compensação de prejuízos fiscais em montante superior àquele informado nas declarações de rendimentos, e a contribuinte deixa de fazer a comprovação da real existência dos mesmos, procede a glosa dos prejuízos compensados indevidamente, no exercício objeto de auditoria.
Numero da decisão: 101-94.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13634.000256/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à V TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
