Numero do processo: 10830.009478/00-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. GLOSA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INFORME DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao “réu” demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os documentos apresentados não são capazes de elidir a exigência. A demonstração fática e documental confirma o contido no Despacho Decisório proferido pela autoridade preparadora. Aliado a tudo isso, constam evidências de que os valores noticiados pelo Recorrente, não constam nos sistemas da Receita Federal. Glosa confirmada.
Numero da decisão: 1802-001.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13851.001127/99-90
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação, será o de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.001676/2010-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. VALE-TANSPORTE. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Consta nos autos (fls. 162) que o sujeito passivo não apresentou impugnação sobre a rubrica contribuintes individuais, restringindo-se à discussão somente da verba vale-transporte.
Na peça impugnatória (fls. 56), no que se refere à rubrica referida no parágrafo anterior, o contribuinte afirma: Assim, sem reconhecer qualquer tipo de culpa, informa que não apresentará impugnação quanto a este ponto, restringindo-se a discussão à questão do vale transporte.
Se não houve impugnação do ponto controvertido, obviamente essa situação não poderia figurar no acórdão recorrido. Não é possível, portanto, em grau de recurso o contribuinte voltar ao assunto. Ocorreu, in casu, o fenômeno da preclusão.
No que diz respeito à verba vale-transporte o contribuinte não conseguiu demonstrar que realizou o pagamento do benefício na forma estabelecida na legislação própria.
O pagamento integral realizado pela empresa, como se pode observar dos autos, apesar de demonstrar uma enorme consideração com os seus empregados, não afasta o lançamento, tendo em vista que a benesse não está em conformidade com a legislação previdenciária, nomeadamente a alínea f do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.012744/2006-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
IRPF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Súmula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera o agravamento da multa, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastro à sua empreitada a simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.101373/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
EMENTA:
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado lapso manifesto no resultado do julgamento, deve o Colegiado acolher os embargos, para retificar esse decisum, no sentido de adequá-lo à realidade dos autos.
Numero da decisão: 3402-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, com efeitos infringentes, para modificar o resultado do Acórdão nº. 203-13233 para anular a decisão da Delegacia de Julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Mônica Elisa de Lima Silva (suplente), Adriana Oliveira Ribeiro (suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11516.001226/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA MORATÓRIA E DENÚNCIA ESPONTÂNEA Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO REGIMENTO INTERNO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp nº 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, firmou- se no sentido de que nos casos em que o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor e, concomitantemente, quita o tributo devido, elide- se a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada, usufruindo, desta forma, do benefício da denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN. Aplicação do art. 62-A, do Regimento Interno do Carf. Precedentes acórdão n° CSRF101-05.340; acórdão n° CSRF101- 05.341 e acórdão nº CSRF101-06.094. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10675.720212/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE RESERVA DO PATRIMÔNIO PARTICULAR. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de patrimônio particular reconhecida em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado.
Numero da decisão: 2201-001.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de 795,9 hectares, a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10730.002482/2007-26
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa::
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se restabelecer as despesas médicas pleiteadas, quando comprovado por meio de documento hábil e idôneo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 17/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10140.000799/2004-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS. REQUISITOS. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.939
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Pedro Anan Junior (suplente convocado). Fez sustentação oral o Dr. Aires Gonçalves, OAB/MS nº 1342, advogado do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 18108.000240/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/03/2007
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
