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7998481 #
Numero do processo: 35166.000906/2004-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de discrepância de entendimento entre os acórdãos recorrido e paradigmas, quanto à matéria objeto do recurso. AFERIÇÃO DA EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE RISCO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. O Auditor-Fiscal da Receita Federal, designado para proceder a fiscalização e o lançamento, é competente para apurar o efetivo cumprimento da legislação tributária quanto à aferição da eficiência dos sistemas de controle de risco ambiental. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Sempre que o contribuinte apresentar documento ou informação que contenha divergência em relação à realidade, deduzida a partir dos elementos constantes dos autos, ou seja, deficiente, permite-se à fiscalização, obedecido o parâmetro de razoabilidade, o lançamento de ofício do tributo (in casu a contribuição previdenciária) no montante que reputar devido, cabendo, nesta hipótese, ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 9202-008.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto às matérias "a" e "b" e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Paula Fernandes. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7995223 #
Numero do processo: 10707.001431/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. MOTIVAÇÃO PARA A ABERTURA DE FISCALIZAÇÃO. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES. QUESTÃO QUE EXTRAPOLA A LIDE TRIBUTÁRIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA FISCAL. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos respectivamente pelo ato de lançamento e pela impugnação. Os critérios e métodos adotados pela Receita Federal para a seleção de contribuintes a serem fiscalizados não são oponíveis, no curso deste processo, para desconstituir crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O contribuinte deve oferecer à tributação, na sua declaração de ajuste, o total dos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas e jurídicas. IRPF. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas. Mantém-se a glosa da dedução de despesas do livro caixa quando o contribuinte não apresenta documentos hábeis e idôneos a fim de comprovar a veracidade e natureza das despesas declaradas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. A impugnação deve vir acompanhada de prova documental que ratifique as alegações apresentadas. MULTA DE OFÍCIO E MULTA APLICADA ISOLADAMENTE DO CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES ANTERIORES A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 351/2007. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. No tocante aos fatos geradores, para o período anterior a vigência da Medida Provisória n.º 351, de 22 de janeiro de 2007, a concomitância da aplicação da multa aplicada isoladamente e da multa de ofício não se afigura legítima quando incidente sobre uma mesma base de cálculo. Somente com a edição da Medida Provisória n.º 351 de 2007, convertida na Lei n.º 11.488 de 2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n.º 9.430 de 1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2201-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de temas estranhos ao litigioso fiscal instaurado pela impugnação. Na parte conhecida, também por unanimidade, em dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8049450 #
Numero do processo: 10510.005099/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e consequente nulidade do lançamento. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os tributos a que estiver sujeita a pessoa jurídica, sofrerá tributação, se a empresa não possuir escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que demonstre que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO. REGISTRO E AUTENTICAÇÃO. A escrituração do livro Diário, autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, poderá ser aceita pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que o registro e autenticação tenham sido promovidos até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente exercício financeiro. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. COLETA DE PROVAS. DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. A realização do pedido de diligência e perícia, conforme disposto no Decreto n° 70.235, de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização. MULTA DE OFÍCIO E VEDAÇÃO AO CONFISCO. No lançamento de oficio a multa a ser aplicada é de 75% conforme estabelece a legislação. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade administrativa aplicá-la, não lhe competindo o exame da constitucionalidade das Leis, nem deixar de aplicá-las, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Art. 44, I da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2301-006.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7995199 #
Numero do processo: 10540.001339/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1999 REGISTRO IMOBILIÁRIO. VALIDADE E EFICÁCIA. O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-007.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8026578 #
Numero do processo: 10580.012280/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI DE CUSTEIO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. Enquanto modalidade de extinção do crédito tributário, a compensação somente restará concretizada a partir da existência de relações contrapostas (crédito tributário e débito do fisco) as quais devem apresentar, ainda, objetos líquidos e certos. A compensação das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários deve ser realizada com contribuições de mesma espécie, nos termos da legislação de regência. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2201-005.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8026546 #
Numero do processo: 15956.000113/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 IPI. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. IRPJ/CSLL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. Conforme disposto no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ali Zraik Júnior – Relator Robson José Bayerl – Redator Ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Silvia de Brito Oliveira, Arno Jerke Júnior, Robson José Bayerl e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl

8003034 #
Numero do processo: 13055.000131/2004-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Nos termos do art. 62, §2º do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, no julgamento do RE 606.107, não há que se falar em incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa de créditos de ICMS provenientes de exportação. TAXA SELIC RESSARCIMENTO. COFINS/PIS ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE- SÚMULA CARF N.º 125. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-009.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7988364 #
Numero do processo: 13502.000672/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 21/03/2002, 22/04/2002, 17/05/2002, 03/06/2003, 11/07/2003 DRAWBACK. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO AFASTADA. Comprovado que as DI’s que estariam vinculadas a AC, excedendo os limites de importação autorizados, foram regularmente transferidas para outro AC, resta imprópria a acusação e ilegítima a autuação pelo descumprimento do compromisso de exportação.
Numero da decisão: 3302-007.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8050760 #
Numero do processo: 16561.720089/2017-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2013 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS POR MEIO DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. OBRIGATORIEDADE. A integralização de quotas em fundos de investimento por meio de ações deve tomar por base o valor de mercado de tais ativos financeiros. REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 11.638. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. A Lei nº 11.638, de 2007, eliminou a figura da reavaliação espontânea de ativos, de modo que não subsiste o lançamento tributário embasado na ocorrência de reavaliação dissimulada de ativos por meio do aporte das ações no Fundo de Investimento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2013 LANÇAMENTO CALÇADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir do lançamento de IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA Não padece de nulidade a decisão em que não fique configurada a adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, pelas autoridades julgadoras de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários do sujeito passivo e do coobrigado para, i) afastar os argumentos suscitados acerca da nulidade da decisão de primeira instância em razão de alteração dos critérios jurídicos utilizados no lançamento; ii) rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos; iii) no mérito, cancelar as autuações, exonerando integralmente o crédito tributário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

8039314 #
Numero do processo: 10510.004614/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento, desde que não tragam prejuízo às defesas dos contribuintes. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. A Representação para Fins de Exclusão do Simples Nacional e o Ato Declaratório foram devidamente fundamentados nos termos dos artigos 9º, inciso II e 14º, inciso I, da Lei nº 9.317/96. Não há que se falar em nulidade dos atos administrativos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Diante da não comprovação pelo sujeito passivo, pode haver o correspondente lançamento de tributos. SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A pessoa jurídica excluída do Simples Federal sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. A adoção do regime de tributação pelo lucro arbitrado só é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido (artigos 529 a 539 do RIR). Como houve a exclusão do contribuinte do regime tributário do Simples Federal e dada a falta de apresentação das obrigações acessórias solicitadas, é cabível o arbitramento do lucro. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A autoridade fiscal não logrou êxito em comprovar que a contribuinte teria praticado quaisquer das condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Nos termos da Súmula CARF nº 14, o simples fato da existência de omissão de receitas não autoriza a aplicação de multa qualificada prevista no artigo 44, §1º da Lei nº 9.430/96. Em virtude dos impactos da imputação da multa qualificada, deve ser considerada matéria de ordem pública e, por conseguinte, pode ser reconhecida de ofício pela autoridade julgadora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL, do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1201-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso interposto e, por maioria, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício de 150% sobre os tributos lançados em 2005, reduzindo-a para 75%. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Texeira e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam o recurso integralmente. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA