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4717173 #
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos. A contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4717074 #
Numero do processo: 13819.000932/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. O contribuinte que recolhe valores a título de multa de mora em procedimento espontâneo faz jus à restituição dos mesmos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4715170 #
Numero do processo: 13807.010402/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - GANHO DE CAPITAL - Decreto-lei 1.510/76. Lei superveniente pode revogar a outorga de isenção, para fatos meramente com expectativa de direito, sem a efetiva ocorrência do fato gerador, para incidência do tributo, desde que não subordinada sua fruição a qualquer condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto(Relatora), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715831 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212//91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. No lançamento de ofício que formaliza a exigência relativamente às diferenças de recolhimento, aplicam-se a multa de ofício e os juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência e José Roberto Vieira quanto à sernestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715588 #
Numero do processo: 13808.000639/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ROYALTIES - REMESSA PARA O EXTERIOR - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - Tendo as empresas licenciadas retido e recolhido o imposto de renda na fonte sobre os royalties pagos pela exploração dos personagens da licenciadora, a posterior remessa desses pagamentos, líquidos, pela pessoa jurídica encarregada de seu recebimento no país, não sofre nova tributação pelo fato de terem sido registrados como empréstimos no período entre a data do recebimento e a da remessa. Disposição contratual estabelecida para fins de determinação da titularidade desses recursos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Oleskovicz

4715099 #
Numero do processo: 13807.008759/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merecem prosperar as preliminares de violação ao princípio da verdade material e cerceamento de defesa, quando é extensa a comprovação de todos os fatos que levaram à autuação da recorrente, ainda mais na hipótese em que a defesa apresentada denota plena compreensão dos fundamentos de fato e de direito que levarão á autuação DESPESAS COM BRINDES E INCIDÊNCIA DO IPI RELATIVO A MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO E EMPRÉSTIMO. PRECLUSÃO. Não se conhece das matérias não contestadas expressamente na impugnação e que não foram objeto de deliberação da DRJ. GLOSA DE DESPESAS COM CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADOS POR SÓCIOS. Cancela-se a glosa dos valores correspondentes a cursos de instrução dos sócios, por restar configurada despesa necessária à manutenção da fonte produtora. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – 75%. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação do percentual de 75% para a multa de ofício, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da exigência dos juros moratórios com base na taxa SELIC, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 4 do 1º Conselho de Contribuintes: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.543
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a glosa de despesas com instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4714015 #
Numero do processo: 13805.004401/94-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No caso, a recorrente transferiu a titularidade de seus ativos financeiros pela realização de transação imobiliária, não sendo cabível a exigência dos tributos sobre as receitas financeiras decorrentes de aplicações após a data da efetivação do negócio.
Numero da decisão: 101-95.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715390 #
Numero do processo: 13808.000215/00-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DILIGÊNCIA REALIZADA - CONSTATAÇÃO PARCIAL DO INGRESSO DE RECURSOS EM CONTA CORRENTE E/OU CAIXA DA EMPRESA - Apurando-se através de Diligencia realizada na contabilidade, livros e demais documentos apresentados pelo Contribuinte a efetividade do ingresso de parte dos recursos em sua conta corrente e/ou caixa, a exceção de um valor que refere-se a mero ajuste contábil realizado sob o regime de competência, quando o regime do fluxo financeiro do lucro presumido é o regime de caixa, deve ser mantido o lançamento correspondente a este valor, cancelando-se a exigência fiscal relativa aos demais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência a parcela comprovada na diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4716908 #
Numero do processo: 13818.000126/99-52
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4714782 #
Numero do processo: 13807.002173/99-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conhecimento somente para saneamento de dúvida suscitada pela Embargante quanto ao fundamento da decisão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a dúvida no Acórdão n° 108-08.182 em 23/02/05, sem alterar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias