Numero do processo: 11176.000005/2007-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/12/2003  
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  
LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  –  AUSÊNCIA  DE  ANTECIPAÇÃO  DO  TRIBUTO.  
Na  ausência  de  recolhimento  antecipado  da  contribuição  previdenciária  devida,  incidente  sobre  a  remuneração  paga  pela  empresa  aos  segurados  caracterizados  como  empregados  pela  fiscalização,  aplica-se  o  prazo  decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de  ofício.  CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO  Nos termos do artigo 12, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91, são segurados  obrigatórios  da  Previdência  Social,  como  empregado,  “aquele  que  presta  serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob  sua  subordinação  e  mediante  remuneração,  inclusive  como  diretor  empregado.”  
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente  demonstrados no relatório fiscal da NFLD.  
AFERIÇÃO  INDIRETA  -  DESCARACTERIZAÇÃO  DA  ESCRITA  CONTÁBIL. A  constatação  de  que  a  contabilidade  não  registra  o  movimento  real  do  faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa,  enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à  empresa o ônus da prova em contrário.  
PERÍCIA INDEFERIMENTO  A  perícia  será  indeferida  sempre  que  a  autoridade  julgadora  entender  ser  prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem  sanadas.  MULTA.  RETROATIVIDADE  BENIGNA  DO  ARTIGO  106  DO  CTN,  NECESSIDADE  DE  AVALIAR  AS  ALTERAÇÕES  PROVOCADAS  PELA LEI 11.941/09.  Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,  do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário  Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos  termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a  redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao  contribuinte.    
Numero da decisão: 2301-002.706    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por maioria de votos: a) em manter a  aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da  multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa  prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do  Redator.  Vencidos  os  Conselheiros  Bernadete  de  Oliveira  Barros  e  Marcelo  Oliveira,  que  votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial  ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa  no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a  12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique  Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar  provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações  da  Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 10930.003328/2008-04    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO IDENTIFICANDO A DATA EM QUE A DOENÇA FOI CONTRAÍDA. MOLÉSTIA ISENTIVA. CONDIÇÃO DE APOSENTADO RECONHECIDA PELA DRJ. LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO.
A isenção de rendimentos percebidos por portadores de moléstia grave somente pode ser reconhecida a partir do momento da emissão do laudo pericial que a reconhece, podendo retroagir à data em que a moléstia foi contraída, quando assim está expresso no respectivo documento, nos termos da legislação de regência. Exigência atendida nos autos, sendo ainda reconhecida pela DRJ a condição de aposentado do contribuinte.
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 2802-002.223    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso  Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
    
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO    
Numero do processo: 13116.001419/2001-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica regularmente extinta, relativamente a fatos geradores ocorridos antes de sua extinção.    
Numero da decisão: 1201-000.731    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.     
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO    
Numero do processo: 11330.000270/2007-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/12/2005  
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA  REMUNERAÇÃO – CONCEITO  Remuneração  é  o  conjunto  de  prestações  recebidas  habitualmente  pelo  empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,  provenientes  do  empregador  ou  de  terceiros,  decorrentes  do  contrato  de  trabalho.  RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN.   A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está  vinculada  apenas  ao  inadimplemento  da  obrigação  tributária,  mas  à  comprovação das demais condutas nele descritas.   SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCIDÊNCIA  O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o  estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição.   DECADÊNCIA PARCIAL  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  –  AUSÊNCIA  DE  ANTECIPAÇÃO  DO  TRIBUTO.        2 No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento  antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do  CTN.  Considera-se  lançamento  de  ofício  a  contribuição  incidente  sobre  o  pagamento de verbas que a empresa não considerava como sendo base de  cálculo da contribuição.  DESCUMPRIMENTO  DE  OBRIGAÇÃO  ACESSÓRIA.  APLICAÇÃO.  MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS  BENÉFICA.  MULTA LIMITADA A 20%.  As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na  hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova  redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei  nº 9.430/1996.    
Numero da decisão: 2301-002.644    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por voto de qualidade: a) em dar  provimento  parcial  ao  recurso,  para  excluir  do  lançamento,  devido  à  aplicação  da  regra  expressa  no  I,  Art.  173  do  CTN,  as  contribuições  apuradas  até  a  competência  11/2001,  anteriores a 12/2001, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo  Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram  em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do  CTN; b) em negar provimento ao recurso, no que tange à integração ao Salário de Contribuição  dos valores referentes ao seguro de vida em grupo, nos termos do voto da Relatora. Vencidos  os  Conselheiros  Leonardo  Henrique  Pires  Lopes,  Adriano  Gonzáles  Silvério  e  Damião  Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento  ao  recurso  voluntário,  nas  preliminares,  para  afastar  a  responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator designado.  Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em  dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação  indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir  de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b)  em  manter  a  aplicação  da multa,  nos  termos  do  voto  da Relatora.  Vencido  o  Conselheiro  Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao  Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se  mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros  Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III)  Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela  Recorrente,  nos  termos  do  voto  da  Relatora.  Sustentação  oral:  Caio  Alexandre  Taniguchi  Marques. OAB:242.279/SP. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração de  voto: Damião Cordeiro de Moraes.    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 11030.002486/2004-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir  “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita  deve corresponder a venda para o exterior de produtos  industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto. 
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor  total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da  Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à  relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A  lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer  exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da  Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às  aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as  matérias-primas, produtos intermediários e materiais de  embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao  crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente  poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto  que as Instruções Normativas são normas complementares das leis  (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o  texto da norma que complementam. 
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.    
Numero da decisão: 3101-000.776    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira  Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário  para:  1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2)  desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de  cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para  apreciar as demais questões de mérito.  Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e  Henrique Pinheiro Torres.    
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro    
Numero do processo: 10980.722691/2011-24    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2007, 2008
PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS COMPROVADOS.
Deve o lançamento ser revisto, em relação aos valores tempestivamente recolhidos e/ou parcelados pelo contribuinte e não considerados pelas autoridades fiscais.
MULTA ISOLADA. INCOERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS FÁTICOS E LEGAIS DO LANÇAMENTO.
É de se cancelar o lançamento quando a descrição dos fatos não se coaduna com o enquadramento legal das infrações, inviabilizando o exercício do direito de defesa por parte docontribuinte.    
Numero da decisão: 1401-000.796    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso  de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente  julgado.    
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS    
Numero do processo: 13609.000666/2010-41    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ILEGITIMIDADE PARA APRESENTAR DEFESA EM NOME DO ENTE PÚBLICO
Quando constatado que todo o procedimento fiscal, foi realizado na Câmara Municipal, inclusive com a intimação para apresentação de defesa, entendo que acabou-se por induzir o chefe do legislativo a possibilidade dele mesmo apresentar defesa em nome do município.
A Câmara Municipal, enquanto órgão, público não tem legitimidade para responder em juízo pelo ente público municipal, contudo, entendo que pela analise do caso concreto, a recusa em apreciar, no âmbito administrativo, a defesa por ela apresentada, importaria cerceamento do direito de defesa e do contraditório.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.    
Numero da decisão: 2401-002.420    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de 1ª instância.    
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 37317.008947/2006-17    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 1/1/1995 a 31/3/2005
DECADÊNCIA. STF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
SEGURO DE VIDA PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO SUJEITA A REQUISITOS.
Os pagamentos de seguros de vida quando habituais estão compreendidos no campo de incidência da contribuição previdenciária por serem ganhos habituais sob a forma de utilidade. A isenção concedida pela legislação exige
que o benefício esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e seja disponibilizado à totalidade de seus empregados e dirigentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte..    
Numero da decisão: 2301-002.472    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido
à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 04/2001, anteriores a 05/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do seguro de vida em grupo, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar
provimento ao recurso nesta questão. Sustentação oral: Bruno Toledo Checchia OAB: 27179/DF. Redator designado: Mauro José Silva.    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 19515.003851/2008-06    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTODEINFRAÇÃO.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2302-001.711    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI    
Numero do processo: 17546.000824/2007-08    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2007  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.  Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão  exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração  visando sanar o vicio apontado.  RESPONSABILIDADE  DOS  ADMINISTRADORES.  RELAÇÃO  DE  CO-RESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO.  A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os  dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.  Embargos Acolhidos    
Numero da decisão: 2301-002.648    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher  os  embargos,  nos  termos  do  voto  do  Relator;  b)  acolhidos  os  embargos,  em  rerratificar  o  acórdão embargado, a fim de corrigir a contradição apontada, nos termos do voto do Relator.      
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    

